TJSP julga ação sobre prédios construídos em solo contaminado
Da Redação em 3 October, 2010
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A Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, nesta quinta-feira (30/9), apelação contra decisão da justiça de Mauá sobre o caso que envolve o Condomínio Residencial Barão de Mauá. Segundo a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de São Paulo, o conjunto de prédios foi construído em solo onde existiu um depósito de lixo industrial. Desta decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A 3ª Vara Cível de Mauá já havia admitido a culpa das construtoras, da prefeitura da cidade e da indústria responsável pelo lixão.
Em 2000 uma explosão resultante da emanação de gases tóxicos provocou a explosão de uma caixa d´agua que estava sendo limpa, matando um operário e ferindo gravemente outro. Segundo informações dos moradores, atualmente ainda são emanados gases no local e o terreno está contaminado com 44 tipos de produtos químicos.
O Tribunal de Justiça considerou que a existência do solo contaminado está provada no processo, até porque a indústria responsável pelo depósito de material tóxico no solo e a própria construtora admitem o fato, restando apenas verificar se a poluição do solo atinge toda a área onde o conjunto de prédio foi construído ou apenas parte dela.
Nesse sentido, a decisão do TJSP “reconhece o dever de indenizar, determinando que o plano de recuperação da área poluída seja apresentado e aprovado pela Cestesb”.
A decisão determina, ainda, que se a poluição atingir a área inteira todo o conjunto deverá ser demolido, recebendo cada morador indenização, conforme fixado na sentença, ou seja, o valor do imóvel além do correspondente a três vezes este valor a título de danos morais.
No entanto, “se o plano de recuperação permitir que se faça a remediação sem demolição, os moradores afetados receberão a quantia de R$ 51.500 a título de danos morais”.
Para que os moradores que se sentem atingidos pela poluição e enfrentam problemas de saúde, o Tribunal determinou que as construtoras, desde logo, devolvam o dinheiro recebido de cada comprador, devidamente atualizado, a partir da data de cada pagamento e acrescidos de juros de mora de 1%, contados da data da explosão.
A decisão excluiu do processo a Prefeitura de Mauá e as duas ONGs. A prefeitura porque ocorreu a prescrição para que ela seja processada por ter fornecido alvará para a construção do conjunto habitacional sobre o terreno onde havia o “lixão” e as duas ONGs porque não tinham legitimidade nem interesse em ser parte na ação, pois não defendiam seus associados e nem tinham sede no município. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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