Prieur defende um novo princípio no direito ambiental

em 24 October, 2010


O jurista e professor francês, Michel Prieur, um dos maiores especialistas em direito ambiental no mundo, em sua passagem por São Paulo, em setembro, trouxe para debate o fio condutor de um novo principio no direito ambiental, trata-se do princípio do não retrocesso das conquistas ambientais existentes.  

Segundo Prieur, “no tocante ao princípio do não retrocesso dos direitos ambientais, ainda está em desenvolvimento, surgimento, que consiste em proteger todas as leis e convenções internacionais que prevejam uma melhoria no meio ambiente”.

Ele ressalta que as conquistas legislativas ambientais sofrem pressão de vários interesses que buscam diminuir a proteção existente do meio ambiente. Para o jurista, anteriormente, houve a elaboração de diversas leis favoráveis à preservação da natureza, atualmente vivemos um movimento contrário, apesar do anúncio das catástrofes ambientais serem mais freqüentes, e todas as conseqüências das mudanças climáticas, as legislações ambientais estão enfraquecidas.

“Fizemos esforços, com um grupo de cientistas e pesquisadores, para demonstrar que existem bases jurídicas para esse princípio de não retrocesso que se impõe a todos os países, principalmente, considerando-se que o meio ambiente se tornou um direito humano. Portanto, trata-se de um direito de nunca voltar atrás”, explica o especialista.

Denominação

Embora reconheça que a denominação do “princípio de não retrocesso”, ainda não seja a mais adequada, esse é o sentido do novo preceito, que traduz a urgência de garantir o ritmo de proteção ao meio ambiente.

Prieur alerta que em muitas situações o direito ambiental pode se tornar inimigo do meio ambiente, principalmente, quando novas leis são aprovadas permitindo a exploração da biodiversidade em detrimento da preservação e dos princípios da precaução e prevenção.

O jurista argumenta que pontualmente surgem teses visando simplificar as leis ambientais e conseqüentemente diminuir a proteção ao meio ambiente. Por isso, ele defende que o direito ambiental seja reconhecido e inserido na plataforma dos direito humanos, pois o direito ambiental visa  à proteção do Planeta e dos homens.

Ele cita, por exemplo, que uma das bases jurídicas para esse entendimento está inserida na Declaração do Rio de Janeiro (ECO 92) que prescreve a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre.

O professor ressalta que o direito ambiental é dinâmico e deve sempre ser visto como uma tutela protetiva do meio ambiente e não o contrário. Para Prieur, se as leis ambientais continuarem a ser objeto de enfraquecimento em sua aplicação, não será possível garantir às gerações futuras um ambiente menos poluído e degradado. Comprometendo o direito à vida das próximas gerações o direito ambiental deixa de cumprir seus objetivos e falha na proteção da Natureza.




2 Comentarios

  1. naides alves de lima, 14 anos atrás

    Na minha santa ignorancia afirmo que considero a frase “deve ser vsita como uma tutela protetiva do meio ambiente” a mim parece uma aberração muito estranha uma defesa generalizada das leis ambientais, afinal de quais ? pois as há, como certas resoluções e decretos que são predatorias acorte de vegetaçlão com base no estagio da vegetação.
    Acho que esse bla bla faz demorar o avanço nas leis boas,na discussão de uma conceituação cientifica e mais moderna do que é a biodiverisade e na sua real utilidade para o planeta . Todos parecem de acordo em congelar a biodiversiade e se piossviel fazê-la voltar ao estagio em que estava o planeta talvez no inicio dos anos mil, antes da ocupação das americas pelios homenss do século 16

  2. Beatriz Frontin, 14 anos atrás

    Apoio as palavras da colega Naides “esse bla bla faz demorar o avanço nas leis boas”, onde entendo que boas são as leis que criam normas de condutas efetivas à proteção ambiental.

    Com todo respeito, o princípio do não retrocesso do ilustre professor Prier não faz sentido em nosso ordenamento visto que a proteção ambiental é princípio constitucional (art. 225). Portanto, a única maneira de haver um retrocesso a essa conquista, seria por meio de instituição de novo regime constitucional.


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