Lei de segurança em barragens é positiva para o setor

em 26 October, 2010


Publicada em setembro, a recente lei nº 12.334/2010 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, que trata das barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. De acordo com as novas regras, o empreendedor responsável pela barragem fica obrigado a promover os elementos necessários para a plena segurança da barragem, informando ao respectivo órgão fiscalizador qualquer alteração que possa acarretar redução da capacidade de descarga da barragem.

Para tratar do tema o Observatório Eco entrevista a advogada Maria Carolina La Motta Araújo, sócia do escritório Almeida Advogados. A especialista ressalta que de acordo com estimativas, no Brasil há aproximadamente 300 mil represas, de importância econômica vital, tanto no que tange ao fornecimento de água, como geração de energia e suporte à indústria e mineração.

“Devido a uma crônica deficiência normativa, ausência de informações fidedignas e centralizadas do setor, a deficiência na fiscalização tornou alarmante a quantidade de acidentes envolvendo barragens com desastrosas conseqüências para o meio ambiente e comunidades no entorno”, explica a advogada. Este cenário motivou a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e da Política Nacional de Segurança de Barragens por meio da nova legislação.

Conforme a nova legislação, a ANA (Agência Nacional das Águas) fica encarregada de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança em Barragens. Devendo ainda promover a articulação entre órgãos fiscalizadores das barragens e coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens e encaminhá-lo anualmente ao CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos).

Veja a entrevista que Maria Carolina La Motta Araújo concedeu ao Observatório Eco com exclusividade.

Observatório Eco: O que motivou o governo a criar a política nacional de segurança de barragens?

Maria Carolina La Motta Araujo: As estimativas dão conta de que temos no Brasil atualmente nada menos que 300 mil represas, cuja importância econômica é vital, tanto no que tange ao fornecimento de água, como geração de energia e suporte à indústria e mineração.

Devido a uma crônica deficiência normativa, ausência de informações fidedignas e centralizadas do setor, a deficiência na fiscalização tornou alarmante a quantidade de acidentes envolvendo barragens com desastrosas conseqüências para o meio ambiente e comunidades no entorno.

Este cenário motivou a criação do SNISB (Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens) e da PNSB (Política Nacional de Segurança de Barragens) por meio da nova legislação.

Observatório Eco: Quais os pontos positivos e negativos desta nova legislação?

Maria Carolina La Motta Araujo: O principal ponto positivo foi a de unificação legal e criação de uma política nacional. Antes da nova lei, havia no Brasil um emaranhado de regras emanadas de diferentes entes (União, Estados, Municípios e seus órgão ambientais) disciplinando a mesma matéria, causando conflitos e ausência de parâmetros claros e definidos.

Com uma política única para o setor é possível crer que teremos maior garantia de observância de padrões mínimos de segurança, de maneira que sejam reduzidas as possibilidades de acidentes.

Ao mesmo tempo, com a criação do SNISB (Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens), as autoridades e a sociedade como um todo poderão ter, no futuro, acesso a uma base de dados única e centralizada contendo informações sobre condições de segurança de barragens ativas, inativas e em construção, uma importante ferramenta fiscalizatória.

Observatório Eco: Em linhas gerais, que conseqüências desta nova legislação podem eventualmente ser questionadas em juízo?

Maria Carolina La Motta Araujo: A nova legislação traz normas gerais e cria ferramentas que serão usadas na Política Nacional de Segurança de Barragens. Tratando de normas gerais e definição de competências para lidar com estas ferramentas, a princípio ficam reduzidas as chances de ilegalidades diretamente verificadas na nova lei.

Contudo, ainda é cedo para definirmos conseqüências, pois estas dependerão da forma com que for exigido o cumprimento das diretrizes aprovadas e que na prática pode variar de local para local, vez que diferentes entes irão lidar com a aplicação e, especialmente, regulamentação da nova lei.

Observatório Eco: Uma vez que muitas barragens terão que se adaptar a essa legislação, os custos destas reformas irão afetar o abastecimento de água e energia, por exemplo?

Maria Carolina La Motta Araujo: A adaptação para atender às exigências estabelecidas na nova legislação certamente implicará custos para os empreendedores responsáveis pelas barragens, o que pode acarretar no aumento de tarifas.

Contudo, a nosso ver, eventual aumento, se vier de fato vier a ocorrer, seria uma conseqüência do aumento de níveis de segurança que, no longo prazo, irá minimizar acidentes e situações que implicam em danos ambientas e interrupção no fornecimento de água e energia. Seria o custo da qualidade e da segurança.

Observatório Eco: Qual o impacto desta legislação nas licenças ambientais do segmento?

Maria Carolina La Motta Araujo:  As licenças ambientais do segmento em vigor não serão imediatamente afetadas, mas todos os empreendimentos que não se enquadrarem nas novas especificações legais terão prazo suficiente para fazê-lo quando de sua renovação.

Ainda, a PNRS prevê que as próprias entidades que forneceram as licenças ambientais de instalação e operação para fins de disposição de resíduos industriais serão responsáveis pela fiscalização da segurança de barragens, sem prejuízo das ações fiscalizadoras dos órgãos ambientais integrantes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), o que aumentará a complexidade das exigências nesse tipo de empreendimento. Também ficará a cargo da fiscalização a entidade que concedeu ou autorizou o uso potencial hidráulico quando se tratar de uso para fins de geração de energia.

Observatório Eco: De que forma será tratada agora a acumulação de resíduos industriais nestas barragens?

Maria Carolina La Motta Araujo: A nova lei se aplicará acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das seguintes características:  altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m. Capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³, reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis, e categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.

Deste modo, as barragens que se enquadrem nestas definições estarão sujeitas à  elaboração, atualização e aplicação do Plano de Segurança da Barragem, cuja lista de requisitos é extensa e detalhada.




2 Comentarios

  1. Deborah, 14 anos atrás

    As alterações legais do Governo Lula no setor elétrico podem representar uma mudança histórica na atuação do setor nas regiões atingidas.
    Poderia trazer informações sobre o decreto referente ao cadastro socioeconômico?
    Desde já, obrigada, Deborah.

  2. Notícias do Escritório Almeida Advogados | Assessoria de Imprensa, 14 anos atrás

    [...] Eco: http://www.observatorioeco.com.br/index.php/lei-de-seguranca-em-barragens-e-positiva-para-o-setor/ Esta entrada foi publicada em Uncategorized. ligação permanente. ← Especialistas [...]


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