Carta a favor da adoção da Convenção de Aarhus

em 7 October, 2010


A Convenção de Aarhus sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente foi adotada em 25 de Junho de 1998, na cidade dinamarquesa de Aarhus, durante a 4ª Conferência Ministerial “Ambiente para a Europa”. Entrou em vigor em 30 de Outubro de 2001, concluído o processo de ratificação por vários países e pela União Européia.

O objetivo desta Convenção é garantir os direitos dos cidadãos no que respeita ao acesso à informação, à participação do público e ao acesso à justiça, em matéria de ambiente, sendo estes três aspectos considerados como os seus três pilares fundamentais.

Esta é uma Convenção inovadora, uma vez que estabelece relações entre os direitos ambientais e os direitos humanos, assumindo que o desenvolvimento sustentável só poderá ser atingido com o envolvimento de todos os cidadãos e dando relevo às interações que se devem estabelecer entre o público e as autoridades, aos mais diversos níveis, num contexto democrático.

Deste modo, a Convenção não constitui apenas um acordo internacional em matéria de ambiente, mas tem em conta também os princípios de responsabilização, transparência e credibilidade que se aplicam aos indivíduos e às instituições.

A Carta de São Paulo é um manifesto à favor da adoção desta Convenção por parte do Brasil.

Veja a íntegra da Carta de São Paulo.

CARTA DE SÃO PAULO

 

Os participantes do Congresso Internacional: O novo no Direito Ambiental por Michel Prieur, que contou com as participações dos conferencistas Prof. Michel Prieur,  Professor Doutor  Honorário da Faculdade de Direito e Ciências Econômicas de Limoges (França) e Presidente do Centro Internacional de Direito Comparado do Meio Ambiente, do Prof. Paulo Affonso Leme Machado, jurista e professor doutor de direito ambiental na Faculdade de Direito da UNIMEP e dos debatedores Álvaro Luiz Valery Mirra, Juiz de Direito no  Estado de São Paulo, Flavia Frangetto, Advogada e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Ambiental,  Consuelo Moromizato Yoshida, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Solange Teles da Silva, Advogada e Professora em Direito Ambiental, Regina Helena Fortes Furtado, Promotora de Justiça na Comarca de Limeira em São Paulo e Walter Claudius Rothenburg, Procurador Regional da República na 3ª Região,  nas temáticas do Princípio do não-retrocesso no direito ambiental e do Projeto de Convenção Internacional dos Refugiados Ambientais,   realizado no dia 01 de setembro de 2010, no auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, em São Paulo,  

Considerando a necessidade da participação pública nas decisões ambientais com amplo acesso à informação ambiental e diante do dever constitucional da sociedade e do poder público na preservação do meio ambiente sadio para a presente e as futuras gerações;

Considerando que a participação popular e das organizações não governamentais precisa ser incentivada como corolário do Estado Democrático e Ecológico de Direito;

Considerando que a Convenção de Aarhus, Dinamarca (1998), sobre acesso à informação, participação pública em processos de tomada de decisão e acesso à justiça em questões ambientais, por implementação do princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992;

Considerando que a ratificação desta Convenção significa a aceitação, no plano internacional, das regras e princípios definidos entre os países signatários, que passam a integrar o ordenamento jurídico interno;

Por ocasião do CONGRESSO INTERNACIONAL “O NOVO NO DIREITO AMBIENTAL POR MICHEL PRIEUR”, convencidos seus participantes da urgência da adoção de medidas voltadas a que o Brasil seja signatário da Convenção de Aarhus sobre acesso à informação,  participação pública em processos de tomada de decisão ambiental  e de acesso à justiça em questões ambientais, DELIBERAM e APROVAM POR UNANIMIDADE o encaminhamento do presente REQUERIMENTO DE COMPROMISSO PESSOAL DE VOSSA SENHORIA, candidato ao cargo de Presidente da República, para que, caso ELEITO, dê andamento a presente proposta.

O CONGRESSO INTERNACIONAL: O NOVO NO DIREITO AMBIENTAL POR MICHEL PRIEUR é uma realização da Procuradoria Regional da República da 3ª Região e da Escola Superior do Ministério Público da União e contou com o apoio da Associação Nacional dos Procuradores da República- ANPR, da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Conpacel S/A, do Instituto de Estudos de Direito e Cidadania -  IEDC e da Editora Fórum. Acompanham o presente requerimento de compromisso o cartaz,  a programação do evento e a lista de presença de seus participantes.

OUTRAS ENTIDADES: 

Observatório Eco 

Centro de Defesa Direitos Humanos da Região Oeste de São Paulo – CEDHRO

SOBRADIMA – Sociedade Brasileira de Direito Ambiental

 

 

         São Paulo, 01 de setembro de 2010.

 

 

 




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