Projeto tipifica crimes contra a biodiversidade

em 23 September, 2010


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7710/10, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza uma série de condutas lesivas à biodiversidade e ao patrimônio genético brasileiro, relacionadas principalmente à fauna silvestre e às comunidades indígenas e tradicionais.

O projeto será analisado por uma comissão especial, se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto.

No Brasil, a atuação dos “biopiratas” é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais. A Medida Provisória 2186 regulamenta pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e estabelece que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União. A MP, no entanto, não tipifica a exploração ilegal desses recursos como crime nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos – quando são – como traficantes de animais.

A proposta estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem utilizar componente do patrimônio genético para fins comerciais ou industriais, sem licença ou em desacordo com a licença obtida.

Fica sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa quem ingressar em área indígena, comunidade quilombola ou comunidade tradicional para acessar ou coletar patrimônio genético sem a devida licença. A pena será de 3 a 5 anos se o material genético ou recurso biológico for transportado ilegalmente, tendo sido obtido mediante coação, indução ou em troca de alguma vantagem – financeira ou não.

Outros crimes

A proposta tipifica ainda os seguintes crimes, entre outros:

- acessar, remeter ou transportar patrimônio genético sem licença da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida. A pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa;

- acessar patrimônio genético para práticas nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana, com pena de reclusão de 10 a 16 anos e multa;

- desenvolver, manufaturar, fabricar, ceder, vender, portar ou utilizar arma biológica ou química a partir de acesso ao patrimônio genético brasileiro, à tecnologia ou transferência de tecnologia. A pena prevista é de reclusão de 10 a 16 anos e multa;

- ingressar em área pública ou privada para acessar ou coletar componente do patrimônio genético sem a autorização de proprietário ou autoridade competente ou sem a devida licença, com pena de 2 a 4 anos e multa.

O projeto tramita em conjunto com o PL 4842/98, da senadora e ex-ministra Marina Silva, que estabelece sanções penais para os crimes contra o patrimônio genético. Com informações da Agência Câmara.




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