MPF questiona licenças de cruzeiros em Fernando de Noronha
Da Redação em 16 September, 2010
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O Ministério Público Federal em Pernambuco recomendou à Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos (CPRH) a imediata suspensão de todas as licenças ambientais ou qualquer outro tipo de autorização ambiental que permita a atividade turística de cruzeiros no arquipélago de Fernando de Noronha. A recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do MPF, foi expedida pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
A CPRH deverá repassar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) todos os processos que tratem de solicitações desse tipo de licença. A recomendação tem que ser atendida em até dez dias, a contar da data de notificação da CPRH. Em caso de omissão do órgão estadual, o MPF irá fazer uso das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a possível responsabilização por danos materiais e morais causados à Administração Pública.
O MPF entende que, conforme estabelece a legislação ambiental, é competência do Ibama o licenciamento de empreendimentos e atividades desenvolvidas no mar territorial ou em unidades de conservação federal. O arquipélago abriga o Parque Nacional Marinho e a Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha, ambas unidades de conservação federais.
Apurações do MPF, no âmbito de dois processos administrativos, revelaram infrações ambientais relativas à operação de navios transatlânticos de turismo no arquipélago. O Ibama tentou assumir a competência pelos licenciamentos de cruzeiros em Fernando de Noronha. Mas as tentativas de ajuste com a CPRH não tiveram êxito. Com informações do MPF.