Ibama pode ajuizar ação civil pública e pedir indenização ambiental
Da Redação em 12 September, 2010
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O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) pode ajuizar ação para obter reparação e indenização de empresa, por razão de atividades poluidoras. Esse é o entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que obteve decisão favorável em ação contra decisão de primeira instância.
No caso, o Ibama ajuizou ação civil pública contra a empresa Selom Agricultura Indústria e Comércio S/A para que a firma fosse condenada a recuperar e indenizar os danos causados ao meio ambiente como a destruição de floresta de preservação permanente, no caso o mangue. A empresa não tinha permissão da autarquia para construção de viveiros de criação de camarões e mesmo após a autuação, a Selom não tomou qualquer providência para cessar ou corrigir a degradação ambiental que ela causou.
Legitimidade para propor a ação
Em primeira instância, o juiz extinguiu o processo, por considerar que o Ibama não teria interesse em ajuizar ação civil pública, pois no exercício do seu poder de polícia, a autarquia teria o dever de aplicar as penalidades cabíveis para a preservação e recuperação de danos, bem como de auto executar seus atos administrativos.
Contra essa decisão, o Ibama recorreu alegando que seu poder de polícia não o autorizava a obrigar a empresa a recuperar os danos.
Argumentou em sua defesa, que o Instituto poderia somente embargar a atividade, mas não poderia forçar o cumprimento da obrigação de reparar, já que a autuação administrativa não seria auto-executável, razão pela qual afirmou que a extinção do processo afrontou seu direito constitucional de recorrer à Justiça.
O TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acolheu os argumentos AGU por entender que há interesse processual da autarquia, pois compete ao órgão a fiscalização das atividades poluidoras, sendo incabível negar-lhe acesso à jurisdição. O TRF entendeu, também, que a ação tem como objetivo a condenação da empresa ao pagamento de indenização. Com informações da AGU.