Decreto altera a composição do conselho do Fundo Florestal

em 26 September, 2010


Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), nesta quinta-feira (23/09), o decreto federal, 7.309/2010, que altera a composição do Conselho consultivo FNDF (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal).

 

A nova regra altera o disposto no artigo 4º do Decreto no 7.167, de 5 de maio de 2010, que regulamenta o FNDF  (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal)  criado pela Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. O Fundo tem natureza contábil e é gerido pelo SFB (Serviço Florestal Brasileiro), que tem por finalidade fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal no Brasil e promover a inovação tecnológica do setor.

 

De acordo com o decreto 7.309/2010, o Conselho Consultivo do Fundo passa a contar com três novos integrantes, um representante dos trabalhadores indicado pela (CONTICOM) Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção. Um representante do setor empresarial, indicado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e um novo representante dos trabalhadores, indicado pela CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura).

 

Continua a fazer parte do Conselho um representante do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, que o presidirá. Um do Ministério do Meio Ambiente; do Ministério do Desenvolvimento Agrário; do Ministério da Ciência e Tecnologia; do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Um representante dos Estados federados, indicado pela ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente).

Um representante dos Municípios indicado pela ANAMMA (Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente); um representante do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas); um representante de cada um dos seguintes setores, indicados pelo FBOMS (Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento), que participem de movimentos sociais, organizações ambientalistas e comunidades tradicionais.

Recursos financeiros

Constituem recursos do FNDF (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal): a arrecadação obtida dos preços das concessões florestais localizadas em áreas de domínio da União, conforme disposto nas alíneas “c” do inciso II do caput e na alínea “d” do inciso II do § 1º, ambos do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006;

Doações realizadas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas e a reversão dos saldos anuais não aplicados. Outras fontes de recursos que lhe forem especificamente destinados, incluindo orçamentos compartilhados com outros entes da Federação.

 

 

 

Veja a íntegra do decreto.

 

 

 

 

DECRETO No- 7.309, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº  7.167, de 5 de maio de 2010, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento

Florestal – FNDF.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  O artigo 4º  do Decreto no 7.167, de 5 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º …………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………..

X – um representante dos trabalhadores indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção – CONTICOM;

 

XI – um representante do setor empresarial, indicado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI; e

 

XII – um representante dos trabalhadores, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG.

…………………………………………………………………………………..” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.




1 Comentário

  1. amarildo porto araujo, 14 anos atrás

    gostariamos de criar-mos o [ FUNDO DE REPOSIÇAO FLORESTAL DO ESTADO DO AMAPA/ AP ] de aréas onde quen utilizou á materia- prima florestal proveniente de aréas de uso alternativo do solo, pudesse entáo depositar em uma conta especifica p/ este fim, os valores referentes a cada metro -cubico utilizado, e quen quiser fazer a reposiçao da materia- prima utilizada que á faça, para isso a ideia era criar un conselho gesto da camara tecnica florestal [ CTFLOR] composta de mais de vinte instituiçoes,DO SETOR FLORESTAL DO AP p/ gerir este fundo. mais descobrimos que isso nao poderia ser feito pois este fundo teria que passar pelo poder legislativo ou executivo, e quen seria o gestor desse fundo teria que ser o GOV. do /ap, entao desistimos e vamos propor que todos que utilizar a materia- prima que faça a sua propria repósiçao. [ ja vimos este filme quando o antigo IBDF, cobrava o dinheiro da reposiçao e nunca á fez. ] alquen por esse mundo a fora tem alguma sugestao p/ nós aqui do AP?


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