Compensação ambiental de cidades com depósito de lixo radioativo

em 26 September, 2010


A CNEN (Comissão Nacional de energia Nuclear) estipulou novas regras para a compensação ambiental das cidades que abriguem depósitos iniciais, intermediários ou finais de rejeitos radioativos.

A nova metodologia fixa uma nova fórmula que será aplicada para o cálculo da compensação financeira mensal devida aos municípios que abriguem os depósitos de rejeitos radioativos, de baixa e média atividade. As novas regras não se aplicam aos depósitos de resíduos provenientes do material estéril e do refugo do processamento nas instalações de extração ou beneficiamento de minério.

A nova metodologia está normatizada na Resolução nº 96, de 10 de agosto de 2010, pela qual a CNEN transferirá aos municípios que abriguem os depósitos, um percentual dos valores a ela pagos pelos depositantes de rejeitos que levam em conta o volume dos rejeitos, o ativo isotópico e os custos da deposição, tais como, licenciamento, construção, operação, manutenção e segurança física.

Nos casos de depósitos iniciais ou intermediários, onde não haja o pagamento à CNEN a que se refere o parágrafo 1º do artigo 34 da Lei nº 10.308/001, o titular da autorização da operação da instalação geradora de rejeitos pagará diretamente a compensação ao município, em valores estipulados pela CNEN levando em consideração valores compatíveis com a atividade da geradora e os parâmetros estabelecidos na lei.

O tempo de decaimento a ser considerado para a compensação financeira aos municípios será de 300 trezentos anos, período recomendado pela AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica) e adotado pela CNEN.

A Resolução nº 96, de 10 de agosto de 2010, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 23/09, já está em vigor e revoga a Resolução CNEN Nº 10, de 18 de agosto de 2003.  




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