Produtor rural é responsável por queimadas, alerta MPF
Roseli Ribeiro em 26 August, 2010
Tuite
A recomendação feita em conjunto pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, que atuam no Estado do Acre, traz alerta sobre a responsabilidade dos produtores rurais em casos de queimadas. Assunto muito pouco divulgado pela mídia que apenas se limita a contabilizar os focos de queimadas e noticiar em breves minutos e linhas essa tragédia ambiental merece maior atenção do Observatório Eco.
Embora a recomendação esteja dirigida aos órgãos administrativos existentes naquele local, a mensagem deveria ser dirigida para todo o País, pois reforça a responsabilidade ambiental destes produtores e a perda irreparável das áreas verdes. Lembrando que de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal a responsabilidade pela preservação do meio ambiente é de todos os cidadãos.
Até porque se nesta época do ano a situação dessas áreas se torna mais vulnerável, o justo seria o trabalho preventivo para minimizar a ocorrência de queimadas. O que infelizmente não acontece.
Afinal, que país é esse em que dezenas de hectares são consumidas pelo fogo e nada é feito de forma concreta? Que país é esse em que autoridades se limitam a lamentar as queimadas? Que país é esse que vê sua biodiversidade se transformar em fumaça e acha que tudo é obra da Natureza? A Natureza é vítima e não a criminosa, embora ainda seja tratada como bandida. Até quando veremos a Natureza ser maltratada por aqueles que deveriam protegê-la?
A única forma de resolver a questão é por meio da consciência ambiental, mas será que ainda podemos esperar o milagre da conscientização ambiental? Restarão árvores para testemunhar esse dia? Ou elas ficarão confinadas em jardins, assim como nossos animais hoje ficam em zoológicos?
Enfim, aquela velha cantiga, uma árvore incomoda muita gente, duas árvores incomodam muito mais. Como resolver o problema? Alguém tem um fósforo? As gerações futuras agradecem…(se existirem, é claro).
Recomendação
O documento elaborado pelos Ministérios Públicos recomenda que órgãos do Estado do Acre devam esclarecer ao proprietário ou possuidor de um imóvel rural a respectiva responsabilidade pelos danos causados na área de seu domínio ou posse.
Segundo o MP, se uma queimada se inicia num imóvel rural, é dever de seu proprietário ou possuidor tomar as providências possíveis a fim de apagar o fogo e evitar novas queimadas.
O proprietário que se omitir em seu dever de bloquear a queimada, poderá ser responsabilizado por ela, servindo também o fato de indício inclusive de autoria do ato ilícito inicial de pôr fogo na vegetação.
Caso o fogo chegue a consumir a vegetação natural, será obrigação de o proprietário efetuar a regeneração da área, sendo considerado outro delito se esta regeneração for impedida pelo plantio oportunista ou por atividade pecuária.
Os órgãos recomendados a prestarem essas informações são a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Acre, Prefeituras dos Municípios acreanos, a Superintendência do Incra no Acre, ao IMAC, à Superintendência do Ibama no Acre e o representante do ICMBio local.
Também receberam cópia da recomendação, para conhecimento e divulgação, a Superintendência da Polícia Federal no Acre, a Secretaria de Estado da Polícia Civil do Estado do Acre, o Comando da Polícia Militar no Estado do Acre, o representante da Polícia Rodoviária Federal no Estado, a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Acre, a Federação de Trabalhadores da Agricultura do Estado do Acre e os Sindicatos de Trabalhadores Rurais. Com informações do MPF.
D GOMES, 14 anos atrás
Bem, é necessário entender que com a seca, ou com a ação de relâmpagos, pode sim iniciar um incêndio e o pobre agricultor não deveria levar a culpa.
É isso!
Grato!
elson adorno, 14 anos atrás
gostaria de que pudesse indicar quais artigos na legislaçao em vigor poderá incriminarr ao proprietario ou possuidor, sobre um possivel foco iniciado dentro de seus dominios e onde denunciar aquele proprietario ou possuidor causador ou omisso em relaçao ao incendio iniciado nos seus dominios.