STJ condena usina por manter poluição iniciada pelo Estado

em 13 June, 2010


A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu o recurso especial interposto pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) para reconhecer a responsabilidade ambiental de uma usina que manteve a drenagem de um reservatório natural localizado no interior do Rio de Janeiro conhecido como “Brejo Lameiro”.

Tanto a sentença, quanto o acórdão tinham afastado a responsabilidade da ré pelo dano, uma vez que a atividade de drenagem foi iniciada pelo Poder Público, e apenas continuada pela usina.

De acordo com o processo, embora lesivas ao brejo, a atuação da usina é importante para a preservação da rodovia construída sobre um aterro contíguo ao brejeiro – a ausência de drenagem poderia acarretar a erosão da base da estrada pelo rompimento do aterro.

Assim, para as instâncias anteriores, ainda que exista a possibilidade de restauração da área, essa incumbência não deveria ser imposta apenas à usina.

Segundo o ministro relator no STJ, Mauro Campbell Marques, ficou provado na ação civil pública que a usina manteve as atividades degradantes iniciadas pelo Poder Público, aumentando a lesão ao meio ambiente.

Dessa forma, seguindo entendimento do STJ, aplica-se ao caso o princípio da solidariedade da reparação integral do dano. Para que seja impossível, para qualquer um, dos envolvidos no dano ambiental, alegar isenção ao dever de reparação por não ter contribuído diretamente para a ocorrência da poluição.   

O relator ressaltou, contudo que é “óbvio” que a empresa processada pela totalidade de um dano que “não lhe é totalmente atribuível”, poderá, em outro processo cobrar de quem considere cabível a parte das despesas com a recuperação que lhe serão atribuídas nesta ação.

Recurso Especial nº 880.160.




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