Vara federal ambiental de Manaus terá uma juíza no comando
Roseli Ribeiro em 20 May, 2010
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O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região fixa a inauguração das Varas Federal Ambiental e Agrária de Manaus (AM) e Belém (PA). De acordo com a Portaria 200/2010, no dia 28 de maio será inaugurada a 7ª Vara Federal de Manaus/AM, que passa a denominar-se Vara Federal Ambiental e Agrária.
Pelo texto, a juíza federal responsável é Jaiza Maria Pinto Fraxe e a vara abrange todo o Estado do Amazonas e sua competência inclui todas as ações cíveis, criminais e de execuções fiscais de todas as classes e ritos que direta, ou indiretamente, versem sobre o Direito Ambiental ou Agrário.
Competência
Passam a tramitar, exemplificativamente, na nova vara as ações civis públicas, mandados de segurança, ações anulatórias de débito fiscal e tributação ambiental, inclusive relacionadas com importações, exportações e isenções, execuções de sentença provisórias ou definitivas, execuções fiscais, exceção de pré-executividade ou embargos à execução, direitos indígenas.
Será competente, ainda, para conhecer e julgar as ações de indenização por danos sofridos individualmente, inclusive se fundamentadas no Código Civil, ações relacionadas com terrenos de marinha, pagamento de foro ou taxa de ocupação, cartas precatórias, atos administrativos relacionados com o meio ambiente cultural, patrimônio histórico, processos de jurisdição voluntária, termos circunstanciados e processos de crimes ambientais.
A partir de 1º de junho todos os processos novos de qualquer natureza, envolvendo Direito Ambiental e Agrário, serão distribuídos para a nova vara.
Os processos de natureza ambiental ou agrária já distribuídos, no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, serão redistribuídos para a nova vara especializada.
Belém
De acordo com o TRF-1, será no dia 27 de maio a inauguração da 9ª Vara Federal de Belém/PA, que passa a denominar-se Vara Federal Ambiental e Agrária, que tem como responsável o juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho.
A 9ª Vara Federal de Belém terá jurisdição em todo o Estado do Pará e sua competência abrangerá todas as ações cíveis, criminais e de execuções fiscais de todas as classes e ritos que direta, ou indiretamente, versem sobre o Direito Ambiental ou Agrário.
A partir do dia 28 de maio os processos de natureza ambiental ou agrária já distribuídos no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Pará, inclusive os da 5ª Vara, especializada em matéria agrária, serão redistribuídos para a nova vara.
Veja a íntegra das duas Portarias do TRF-1.
Portaria dispõe sobre inauguração e jurisdição da Vara Federal Ambiental e Agrária de Belém
Portaria/PRESI/CENAG 200 DE 18 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre a inauguração e jurisdição da Vara Federal Ambiental e Agrária de Belém, da Seção Judiciária do Estado do Pará, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa na sessão de 13 de maio de 2010, proferida nos autos do Processo Administrativo 3.437/2010 -TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução do Conselho da Justiça Federal 102, de 14 de abril de 2010, ao dispor sobre a localização das varas federais criadas pela Lei 12.011, de 8 de abril de 2009, em seu art. 3º, especializou em matéria ambiental e agrária, totalmente, ao menos uma das varas federais instaladas nos municípios de Manaus/AM, Porto Velho/RO, Belém/PA e São Luís/MA;
b) que o Anexo II – Cronograma de Instalação das Varas da referida Resolução define a competência da vara a ser instalada em Belém no ano de 2010 como sendo ambiental e agrária;
c) o levantamento preliminar feito pela Divisão de Estatística – Diest sobre a quantidade de processos cíveis com assunto ambiental e agrário nas Seções Judiciárias dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão e Rondônia;
d) a manifestação do Corregedor-Geral da Justiça Federal da Primeira Região, nos autos do Processo Administrativo 3.220/2010 – TRF1 (fl. 153), a favor da inclusão de todas as ações (cíveis, criminais e de execução fiscal) em tramitação no respectivo estado, que, direta ou indiretamente, versem sobre direito ambiental ou agrário, exclusivamente ou não, excetuadas apenas as ações penais com denúncia recebida;
e) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, a definição, por meio de portaria, da data de instalação de cada vara, da nomeação de juiz federal, bem assim de sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 27 de maio de 2010 para a inauguração da 9ª Vara Federal de Belém/PA, que passa a denominar-se Vara Federal Ambiental e Agrária.
Art. 2º Designar o juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho para responder pela mencionada vara, sem prejuízo de suas funções na 2ª e na 8ª Varas da Seção Judiciária do Estado do Pará.
Art. 3º A 9ª Vara Federal de Belém terá jurisdição em todo o Estado do Pará e sua competência abrangerá todas as ações (cíveis, criminais e de execuções fiscais) de todas as classes e ritos que direta, ou indiretamente, versem sobre o Direito Ambiental ou Agrário, exemplificativamente:
a) ações civis públicas;
b) mandados de segurança;
c) ações anulatórias de débito fiscal e tributação ambiental, inclusive relacionadas com importações, exportações e isenções;
d) execuções de sentença provisórias ou definitivas;
e) execuções fiscais;
f) exceção de pré-executividade ou embargos à execução;
g) direitos indígenas;
h) ações de indenização por danos sofridos individualmente, inclusive se fundamentadas no Código Civil;
i) ações relacionadas com terrenos de marinha, pagamento de foro ou taxa de ocupação;
j) cartas precatórias;
k) atos administrativos relacionados com o meio ambiente cultural, patrimônio histórico e processos de jurisdição voluntária;
l) termos circunstanciados e processos de crimes ambientais.
Art. 4º No primeiro dia útil após a inauguração definida no art. 1º desta Portaria, todos os processos novos de qualquer natureza, envolvendo Direito Ambiental e Agrário, serão distribuídos para a 9ª Vara de Belém/PA.
§ 1º. Os processos de natureza ambiental ou agrária já distribuídos no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Pará, inclusive os da 5ª Vara, especializada em matéria agrária, serão redistribuídos para a 9ª Vara Federal de Belém, conforme dispuser a Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região em provimento.
§ 2º. A 5ª Vara Federal de Belém, especializada pela RESOLUÇÃO N. 05 de 13 de abril de 1999, deixa de ter competência agrária, passando a ter competência cível geral.
Art. 5º Até que sejam concluídos os procedimentos de nomeação e posse dos servidores para a Vara Federal Ambiental e Agrária de Belém, o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará providenciará o remanejamento provisório de servidores em quantitativo suficiente para o funcionamento da vara.
Art. 6º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional para o funcionamento da 9ª Vara, ficam suspensos os prazos processuais e do expediente externo da Vara Federal Ambiental e Agrária de Belém no período de 27 de maio a 16 de junho, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 7º A Seção Judiciária do Estado do Pará e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
PRESIDENTE
Portaria dispõe sobre inauguração e jurisdição da Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus/AM
PORTARIA/PRESI/CENAG 201 DE 18 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre a inauguração e jurisdição da Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus, da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa na sessão de 13 de maio de 2010, proferida nos autos do Processo Administrativo 3.437/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução do Conselho da Justiça Federal 102, de 14 de abril de 2010, ao dispor sobre a localização das varas federais criadas pela Lei 12.011, de 8 de abril de 2009, em seu art. 3º, especializou em matéria ambiental e agrária, totalmente, ao menos uma das varas federais instaladas nos municípios de Manaus/AM, Porto Velho/RO, Belém/PA e São Luís/MA;
b) que o Anexo II - Cronograma de Instalação das Varas da referida Resolução define a competência da vara a ser instalada em Belém no ano de 2010 como sendo ambiental e agrária;
c) o levantamento preliminar feito pela Divisão de Estatística - Diest sobre a quantidade de processos cíveis com assunto ambiental e agrário nas Seções Judiciárias dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão e Rondônia;
d) a manifestação do Corregedor-Geral da Justiça Federal da Primeira Região, nos autos do Processo Administrativo 3.220/2010 - TRF1 (fl. 153), a favor da inclusão de todas as ações (cíveis, criminais e de execução fiscal) em tramitação no respectivo estado, que, direta ou indiretamente, versem sobre direito ambiental ou agrário, exclusivamente ou não, excetuadas apenas as ações penais com denúncia recebida;
e) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, a definição, por meio de portaria, da data de instalação de cada vara, da nomeação de juiz federal, bem assim de sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 28 de maio de 2010 para a inauguração da 7ª Vara Federal de Manaus/AM, que passa a denominar-se Vara Federal Ambiental e Agrária.
Art. 2º Designar a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe para responder pela 7ª Vara Federal de Manaus, sem prejuízo de suas funções na 1ª Vara Federal e na Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
Art. 3º A 7ª Vara Federal de Manaus terá jurisdição em todo o Estado do Amazonas e sua competência abrangerá todas as ações (cíveis, criminais e de execuções fiscais) de todas as classes e ritos que direta, ou indiretamente, versem sobre o Direito Ambiental ou Agrário, exemplificativamente:
a) ações civis públicas;
b) mandados de segurança;
c) ações anulatórias de débito fiscal e tributação ambiental, inclusive relacionadas com importações, exportações e isenções;
d) execuções de sentença provisórias ou definitivas;
e) execuções fiscais;
f) exceção de pré-executividade ou embargos à execução;
g) direitos indígenas;
h) ações de indenização por danos sofridos individualmente, inclusive se fundamentadas no Código Civil;
i) ações relacionadas com terrenos de marinha, pagamento de foro ou taxa de ocupação;
j) cartas precatórias;
k) atos administrativos relacionados com o meio ambiente cultural, patrimônio histórico e processos de jurisdição voluntária;
l) termos circunstanciados e processos de crimes ambientais.
Art. 4º No primeiro dia útil após a inauguração definida no art. 1º desta Portaria, todos os processos novos de qualquer natureza, envolvendo Direito Ambiental e Agrário, serão distribuídos para a 7ª Vara de Manaus/PA.
§ 1º. Os processos de natureza ambiental ou agrária já distribuídos no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, serão redistribuídos para a 7ª Vara Federal de Manaus, conforme dispuser a Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região em provimento.
Art. 5º Até que sejam concluídos os procedimentos de nomeação e posse dos servidores para a Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus, o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Amazonas providenciará o remanejamento provisório de servidores em quantitativo suficiente para o funcionamento da vara.
Art. 6º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional para o funcionamento da 7ª Vara, ficam suspensos os prazos processuais e do expediente externo da Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus no período de 28 de maio a 17 de junho, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 7º A Seção Judiciária do Estado do Amazonas e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente