Prefeitura de Brusque é condenada por dano ambiental
Em recurso especial interposto no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Ministério Público Federal pede que o ex-prefeito de Brusque (SC) Ciro Marcial Roza seja julgado por atos de improbidade administrativa praticados em 2007 durante a construção de uma rodovia ligando a cidade ao município de Guabiruba.
Em ação civil pública ajuizada à época, o MPF pedia a condenação do município ao reparo de danos ambientais e do prefeito por ato de improbidade administrativa. Apenas a primeira foi aplicada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
De acordo com a procuradora regional da República Márcia Neves Pinto, o acórdão do TRF4 interpretou de forma equivocada o artigo 11 da Lei 8.429/92 ao entender que ato de improbidade administrativa só se configura quando há dolo (ação consciente). No entendimento da procuradora, basta haver culpa.
No caso catarinense, o ex-prefeito iniciou a construção da estrada, de quatro quilômetros, sem estudos de impacto ambiental e sem as licenças prévia e de instalação, violando a legislação sobre o tema. Para a procuradora, a culpa do prefeito “resulta da opção política do referido percurso, quando havia outras alternativas que reduziriam significativamente o impacto ambiental, revelando o total descaso com o meio ambiente por parte dele”.
Conforme relatório do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), foram destruídos 5,1 mil metros quadrados de floresta nativa. O trecho fica entre a ponte Antônio Nicolau Maluche, em Brusque, e a Rua Antônio Fischer, em Guabiruba. Com informações do MPF.