Íntegra: Rede sobre Desertificação do Semiárido Brasileiro

em 11 April, 2010


Os Ministérios da Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente através da Portaria Interministerial 92-A/2010, publicada, nesta sexta-feira (09/04), no Diário Oficial da União, criam a Rede sobre Desertificação do Semiárido Brasileiro.

 

A Rede Desertificação pretende viabilizar soluções para contribuir com o desenvolvimento sustentável de ASD (Áreas Susceptíveis à Desertificação) localizadas no Semiárido brasileiro.

 

Essa tarefa se dará mediante geração, difusão e apropriação de conhecimento e de tecnologias em planejamento e gestão ambiental. A Rede deve, ainda, contribuir para a formulação de políticas públicas para prevenção e mitigação dos processos de desertificação e dos efeitos das adversidades climáticas, visando à conservação dos recursos naturais e à melhoria da qualidade de vida da população.

 

Ela terá inicialmente a duração de seis anos, a partir da data de publicação da  Portaria, podendo ter sua duração renovada por decisão conjunta dos Ministros do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

 

O trabalho desenvolvido pela Rede visa se tornar uma referência nacional e internacional na formação, pesquisa e difusão de questões relacionadas à desertificação e mitigação dos efeitos da seca nessas áreas.  

 

Com base em uma abordagem sistêmica e integrada das questões ambientais, pretende propiciar soluções adequadas à gestão territorial, ao setor produtivo e à sociedade, com respeito à cultura local e às peculiaridades ambientais.

 

Pretende, ainda, contribuir para a compreensão sobre os processos de desertificação visando à prevenção e ao combate aos mesmos, além de trabalhar na perspectiva de mitigação dos efeitos da seca, com vistas ao desenvolvimento sustentável destas áreas.

 

 

Veja a íntegra da Portaria Interministerial 92-A, de 30 de março de 2010

 

 

Institui a Rede sobre Desertificação do Semiárido Brasileiro – Rede Desertificação e estabelece os elementos norteadores que a caracterizam, bem como os mecanismos de supervisão, acompanhamento e avaliação de suas atividades.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das suas atribuições, em especial as que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e

 

Considerando as recomendações da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (UNCCD), promulgada pelo Decreto n. 2.741, de 20 de agosto de 1998;

 

Considerando a implementação das metas estabelecidas pela Agenda 21, constante do Plano Plurianual do Governo Federal (PPA), bem como os objetivos e metas do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PAN-Brasil);

 

Considerando as atribuições do Ministério do Meio Ambiente e as atribuições do Instituto Nacional do Semiárido (INSA), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, no que concerne a ações de natureza científica, tecnológica e de inovação relacionadas à desertificação e à mitigação dos efeitos da seca na região Semiárida brasileira, estabelecidas em seu Plano Diretor; e

 

Considerando ainda o que consta do processo no 01200.004029/2000-13, resolvem:

 

Art. 1º  Fica instituída a Rede sobre Desertificação do Semiárido Brasileiro – Rede Desertificação, destinada à cooperação interinstitucional, governamental e não-governamental, a ser supervisionada por um Conselho Diretor, gerenciada por uma Secretaria-Executiva e assessorada por um Comitê Técnico-Científico.

 

§ 1º  A Rede terá a duração de seis anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ter sua duração renovada por decisão conjunta dos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

 

§ 2º  A Rede será avaliada a cada dois anos por Comissão independente, composta por especialistas da área, designada, por meio de Portaria Interministerial, pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia e que a eles reportará de forma conclusiva sobre seus resultados e a conveniência de dar continuidade à Rede.

 

Art. 2º  A Rede sobre Desertificação do Semiárido Brasileiro – Rede Desertificação orientará suas ações de acordo com os seguintes elementos norteadores, que a caracterizam:

 

I – Visão: Tornar-se uma rede de formação, pesquisa e difusão, de referência nacional e internacional, em questões relacionadas à desertificação e mitigação dos efeitos da seca em Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), localizadas no Semiárido brasileiro, com base em uma abordagem sistêmica e integrada das questões ambientais, propiciando soluções adequadas à gestão territorial, ao setor produtivo e à sociedade, com respeito à cultura local e às peculiaridades ambientais;

 

II – Missão: Viabilizar soluções para contribuir com o desenvolvimento sustentável de Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), localizadas no Semiárido brasileiro, mediante geração, difusão e apropriação de conhecimento e de tecnologias em planejamento e gestão ambiental, assim como, contribuir para a formulação de políticas públicas para prevenção e mitigação dos processos de desertificação e dos efeitos das adversidades climáticas, visando à conservação dos recursos naturais e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

III – Valores: Solidariedade social e institucional; interação institucional; relevância científica; abordagem contextualizada como referência máxima; compromisso ético; valorização da cultura regional e do potencial humano;

 

IV – Princípios: Compartilhamento da infraestrutura entre entidades participantes; intercâmbio de profissionais e de sujeitos locais; diálogo de saberes; conhecimento formal e não formal, contextualizado e transformador da realidade; promoção do uso de tecnologias sustentáveis e apropriadas; negociação interinstitucional; reflexão/pesquisa-ação; gestão compartilhada; articulação direta com o Plano Nacional e os Planos Estaduais de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;

 

V – Objetivos estratégicos (OE): São aqueles definidos pela Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (UNCCD), constantes do Projeto de Marco e Plano Estratégico Decenal para Melhorar a Implementação da Convenção (2008-2018), a exemplo de:

 

 

a) OE1: Melhorar as condições de vida das populações afetadas;

 

b) OE2: Melhorar as condições dos ecossistemas; e

 

c) OE3: Gerar benefícios mundiais mediante a aplicação das recomendações da Conferência de Combate à Desertificação-CLD;

 

VI – Objetivo geral: Contribuir para a compreensão sobre os processos de desertificação visando à prevenção e ao combate aos mesmos, além de trabalhar na perspectiva de mitigação dos efeitos da seca, com vistas ao desenvolvimento sustentável de Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), localizadas no Semiárido brasileiro;

 

VII – Os objetivos específicos da Rede Desertificação deverão ser estabelecidos pelo Conselho Diretor, em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua constituição, após consulta aos demais integrantes da Rede, e constarão de seu Plano de Trabalho;

 

VIII – Público alvo: População habitante nas Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), localizadas no Semiárido brasileiro;

 

IX - Grupos Temáticos: A Rede será organizada e composta pelos seguintes Grupos Temáticos, os quais terão uma agenda científica estabelecida pelo Conselho Diretor:

 

a) Educação Contextualizada, Comunicação e História Ambiental;

 

b) Gestão da Água e Segurança Hídrica;

 

c) Uso Sustentável do Solo;

 

d) Uso Sustentável da Biodiversidade;

 

e) Vulnerabilidades aos Fenômenos Climáticos;

 

f) Sistemas Produtivos e Sustentabilidade Socioambiental;

 

g) Difusão e Inovação de Tecnologias Sustentáveis; e

 

h) Governança e Capacidade Adaptativa.

 

X – Abrangência: A Rede Desertificação terá foco de atuação nas ASD localizadas no Semiárido brasileiro, com abrangência das articulações, também, em âmbitos nacional e internacional; e

 

XI – Integrantes: A Rede Desertificação será constituída por profissionais e atores institucionais – governamentais, do setor produtivo e da sociedade civil organizada -, do país e/ou do exterior, comprometidos com o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação em temáticas relacionadas à desertificação e mitigação dos efeitos da seca em ASD localizadas no Semiárido brasileiro.

 

Art. 3º O Conselho Diretor da Rede Desertificação terá a seguinte composição:

 

I – 1 (um) representante do Ministério do Meio Ambiente;

 

II – 1 (um) representante do Instituto Nacional do Semiárido;

 

III – 1 (um) representante do Ministério da Educação;

 

IV – os coordenadores dos Grupos Temáticos da Rede;

 

V – 1 (um) representante da Comissão Nacional de Combate à Desertificação;

 

VI – 1 (um) representante de entidades da sociedade civil com atuação comprovada em ASD localizadas no Semiárido brasileiro; e

 

VII – 1 (um) representante do setor privado com atuação comprovada em ASD localizadas no Semiárido brasileiro.

 

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades relacionados no caput e designados por intermédio de Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

 

§ 2º Poderá o Conselho Diretor convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições de cooperação internacional, bem como pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam atuar como observadores ou para exercer assessoramento em suas deliberações.

 

§ 3º O mandato dos representantes será de dois anos, renovável por igual período.

 

§ 4º A presidência e a vice-presidência do Conselho Diretor, durante o primeiro mandato de seus integrantes, caberão, respectivamente, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Instituto Nacional do Semiárido, invertendo-se tais funções a cada mandato subsequente.

 

§ 5º A participação no Conselho Diretor não será remunerada e o seu exercício será considerado serviço público relevante, cabendo às instituições que integram o Conselho o custeio das despesas de deslocamento e diárias, mediante disponibilidade orçamentária-financeira.

 

Art. 4º Ao Conselho Diretor compete:

 

I – estabelecer o Plano de Trabalho da Rede, ouvidos os demais integrantes e assessorado pelo Comitê Técnico-Científico;

 

II – promover a gestão da Rede Desertificação, tomando todas as decisões necessárias para o seu bom funcionamento, ressalvadas as competências das instituições participantes;

 

III – definir as formas de financiamento dos projetos técnicocientíficos e de alocação dos recursos da Rede;

 

IV – articular a integração da Rede aos programas e políticas públicas na área de Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, bem como com a REDE-CLIMA, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na área de Mudanças Climáticas Globais, e outras redes temáticas que desenvolvam atividades direta ou indiretamente voltadas à promoção e implementação de tais programas e políticas

públicas;

 

V – apoiar a implementação dos processos abertos e competitivos de seleção de projetos de pesquisa, formação e difusão da Rede, em parceria com agências de financiamento e instituições parceiras;

 

VI – promover a aplicação dos resultados das suas ações no sentido de propiciar desenvolvimento socioeconômico, com sustentabilidade, e apoio a políticas públicas no território brasileiro, especialmente na região Semiárida do país;

 

VII – aprovar políticas de disseminação de dados e informações geradas pela Rede, respeitadas as prioridades de seus autores e os direitos de propriedade intelectual legalmente devidos;

 

VIII – aprovar estratégia de implementação, gestão e avaliação dos projetos de pesquisa, formação e difusão da Rede;

 

IX – apreciar os relatórios e estudos produzidos pelos integrantes da Rede; e

 

X – deliberar sobre as questões omissas nesta Portaria, pertinentes ao funcionamento da Rede.

 

§ 1º  O Conselho Diretor reunir-se-á com periodicidade não superior a seis meses, para tratar de assuntos de sua competência.

 

§ 2º  O Conselho Diretor deliberará com quorum não inferior a dois terços de seus membros. Ministério do Meio Ambiente .

 

Art. 5º  A Secretaria-Executiva da Rede Desertificação será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente ou pelo Instituto Nacional do Semiárido, respectivamente, invertendo-se tais funções a cada mandato subsequente, a qual cumprirá decisões do Conselho Diretor, tendo como atribuições:

 

I – apoiar as atividades do Conselho Diretor e do Comitê Técnico-Científico;

 

II – representar a Rede ou designar representante, junto a outras instituições, em grupos de trabalho e eventos;

 

III – articular a integração técnico-científica entre os participantes da Rede, promovendo o caráter multidisciplinar e de tecnologia social da rede;

 

IV – elaborar relatório semestral de atividades da Rede, apresentando-o aos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia; e

 

V – outras atribuições definidas pelo Conselho Diretor.

 

Art. 6º O Comitê Técnico-Científico da Rede Desertificação terá a seguinte composição:

 

I – 1 (um) pesquisador de cada área correspondente aos Grupos Temáticos, integrante da Rede, desde que não seja coordenador (titular ou suplente) de qualquer desses Grupos Temáticos;

 

II – 1 (um) representante da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, desde que não integrante (titular ou suplente) do Conselho Diretor ou da Secretaria-Executiva da Rede;

 

III- 1 (um) representante do Instituto Nacional do Semiárido, desde que não integrante (titular ou suplente) do Conselho Diretor ou da Secretaria-Executiva da Rede; e

 

IV – 2 (dois) representantes da sociedade civil.

 

Parágrafo único. A participação nos Comitês Técnicos não enseja qualquer tipo de remuneração aos representantes dos órgãos e entidades membros.

 

Art. 7º  O Comitê Técnico-Científico da Rede Desertificação será nomeado por indicação dos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho Diretor, e terá as seguintes atribuições:

 

I – assessorar o Conselho Diretor no estabelecimento do Plano de Trabalho da Rede;

 

II – propor ao Conselho Diretor, para aprovação, a política de disseminação de dados e informações da Rede;

 

III – assessorar a Secretaria-Executiva em ações de acompanhamento, avaliação e revisões da agenda técnico-científica da Rede, respeitadas as orientações do Conselho Diretor;

 

IV – colaborar com a Secretaria-Executiva no estímulo à participação de técnicos, pesquisadores e instituições de natureza tecnológica e/ou científica brasileiras, especialmente aquelas sediadas na região Semiárida do país, nos projetos da Rede;

 

V – assessorar o Conselho Diretor e a Secretaria-Executiva na definição de diretrizes e normas para acompanhar a execução dos projetos da Rede e na avaliação de seus resultados;

 

VI – contribuir para a integração entre os projetos e atividades da Rede;

 

VII – contribuir para a relevância das ações e dos resultados da Rede destinados à formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas em Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca nas ASD localizadas no Semiárido brasileiro;

 

VIII – propor, quando solicitado pelo Conselho Diretor, macro-objetivos a serem alcançados pelos projetos da Rede; e

 

IX – propor ao Conselho Diretor a política de disseminação e uso dos dados e resultados da Rede, a fim de garantir sua ampla divulgação, respeitadas as prioridades de seus autores e os direitos de propriedade intelectual.

 

Art. 8º  O Plano de Trabalho da Rede Desertificação deverá ser estabelecido pelo Conselho Diretor, em um prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua constituição, após consulta aos demais integrantes da Rede.

 

Art. 9º  Os integrantes da Rede Desertificação reunir-se-ão com periodicidade não superior a um ano, para apresentação de relatórios e de trabalhos realizados e ampla discussão dos objetivos, meios e resultados da Rede.

 

Art. 10. A Rede manterá um portal na Internet, como meio de interação entre seus integrantes e divulgação de atividades e resultados obtidos.

 

Art. 11. Para consecução dos objetivos da Rede Desertificação, os diretores das Unidades de Pesquisa e de Organizações Sociais, vinculadas ao MCT e sediadas nos estados que compõem o Semiárido brasileiro, os representantes institucionais do Ministério do Meio Ambiente nos referidos estados e os dirigentes de instituições participantes da Rede, observadas as respectivas especificidades, disponibilidades e as normas em vigor, deverão apoiá-la, facilitando viagens e estágios de intercâmbio entre pesquisadores, técnicos, extensionistas e alunos de pós-graduação, acolhendo pesquisadores, técnicos, extensionistas e alunos de pós-graduação visitantes, cedendo espaço para organização de reuniões técnico-científicas, organização e oferta de cursos, permitindo o uso de infraestrutura para realização de eventos, de computação e laboratórios, segundo programação dos projetos da Rede.

 

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS MINC

Ministro de Estado do Meio Ambiente

 

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia




1 Comentário

  1. Genilson Farias, 14 anos atrás

    Tenho acompanhado, como habitante e estudante, que as ações que precisam serem tomadas sobre as condções de degradação que enfretam as populações do semárido, ainda são quase insignificantes tendo em vistas as proporções dos problemas. Todavia, espero que a criação desta Rede sobre Desertificação do Semiárido Brasileiro, venha proporcionar mudanças significativas neste cenário atual. Aqui também mim dispondo a ser mais um colaborador.


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