Advocacia ambiental é um mercado promissor
Roseli Ribeiro em 3 March, 2010
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Em entrevista ao Observatório Eco, o advogado Fabricio Soler mostra inúmeras oportunidades que o direito ambiental oferece para aquele que pretende ingressar na área, ou ao profissional que precisa diversificar sua atuação. A demanda por energia, a redução de emissão de poluentes, a elaboração de estudos de impactos ambientais, o crescimento da indústria farmacêutica, pedidos de licenciamento são alguns dos exemplos que ele destaca.
Soler ressalta, por exemplo, o amadurecimento da abordagem jurídica quando se elabora um estudo de impacto ambiental, “até pouco tempo, os estudos eram feitos a partir de uma simples listagem de legislação, sem qualquer consideração quanto à aplicação prática no empreendimento que estava sendo licenciado”. Ele explica que a análise jurídica interpretativa da legislação ambiental federal, estadual e municipal incidente na atividade ganhou destaque. Assim, a partir de uma “avaliação jurídica crítica é possível identificar e antever potenciais limitações e/ou restrições ambientais, bem como exigências legais que possam implicar custos suplementares ao empreendimento”. Na opinião do advogado, “a pulverização de normas tem gerado inseguranças tanto para o empreendedor como para a equipe técnica responsável pelo EIA”.
Outro mercado que pode se tornar promissor é o de emissão do CEAR (crédito de emissões atmosféricas reduzidas) normatizados por leis ambientais no Estado de São Paulo. “Toda a empresa que tenha como reduzir a emissão dos poluentes considerados críticos nas áreas saturadas pode requerer a validação de créditos de emissões que são proporcionais à redução na carga de poluentes emitidos para atmosfera”, afirma o advogado.
Fabrício Soler atualmente é o coordenador do Departamento de Meio Ambiente do escritório Felsberg Associados, na época em que concedeu a entrevista ele atuava no Soler, Marqui e Conde Ferreira. Soler também é especialista em Gestão Ambiental pela Faculdade de Saúde Pública da USP, pós-graduado em Negócios do Setor Energético pelo Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP e possui MBA Executivo em Infraestrutura pela Escola de Economia da FGV.
Outro segmento que também exige a assessoria jurídico-ambiental é a orientação aos proprietários para fins de celebração de termos de ajustamento de conduta junto aos órgãos ambientais competentes visando a recuperação de APPs (áreas de proteção permanente) e averbação de reserva legal. O suporte legal leva em consideração as exigências legais e a definição de cláusulas de responsabilização ambiental civil, administrativa e criminal. Soler defende que deve existir contrapartida financeira para os proprietários, pois “há perda econômica com a averbação da reserva legal”. Veja a entrevista que Fabricio Soler concedeu ao Observatório Eco, com exclusividade.
Observatório Eco: No que consiste o CEAR (Crédito de Emissões Atmosféricas Reduzidas)? Quais as empresas que podem se beneficiar dessa modalidade de negócios?
Fabricio Soler: A partir dos Decretos Estaduais n° 50.753/06 e n° 52.469/07, nas áreas em que há comprometimento da qualidade do ar, as chamadas áreas saturadas (SAT) ou em vias de saturação (EVS), as reduções de emissões de poluentes conseguidas por meio da instalação de equipamentos antipoluentes podem ser transformadas em créditos de emissões atmosféricas reduzidas (CEAR).
Toda a empresa que tenha como reduzir a emissão dos poluentes considerados críticos nas áreas saturadas pode requerer a validação de créditos de emissões que são proporcionais à redução na carga de poluentes emitidos para atmosfera. Inúmeras delas podem se beneficiar dessa modalidade de negócio, como, por exemplo, siderúrgicas, termelétricas, usinas de açúcar e álcool e outras tantas fontes de poluição licenciadas junto à CETESB.
Observatório Eco: De que forma uma empresa pode utilizar a compensação das emissões que gera? Exemplifique áreas classificadas como saturadas (SAT) e em vias de saturação (EVS)
Fabricio Soler: Os Decretos paulistas estabelecem que todo novo empreendimento ou ampliação de empreendimento existente que incremente as emissões de poluentes críticos em áreas SAT ou EVS deve compensar as emissões adicionadas. Nas áreas saturadas, a compensação deve ser de 110% das emissões adicionadas.
Nas áreas em vias de saturação, 100%. A empresa que obteve créditos de emissão pode utilizá-los no licenciamento da ampliação de suas instalações ou cedê-los (negociá-los) para uma nova empresa que queira se instalar nas áreas classificadas como SAT ou EVS.
Observatório Eco: De que maneira isso pode ajudar a empresa a percorrer um caminho de sustentabilidade com relação às suas emissões?
Fabricio Soler: A necessidade ou a obrigação de reduzir as emissões e a restrição de novos empreendimentos poluidores em áreas industrializadas favorecem a busca de tecnologias mais limpas. A eficiência energética e o uso de matérias primas e combustíveis menos agressivos ao meio ambiente deverão ser buscados pelas empresas com mais intensidade, sob o risco de elas não poderem ampliar suas instalações em áreas estratégicas do estado de São Paulo. Isso, de alguma maneira, incentiva a empresa a buscar sustentabilidade, por meio da melhoria contínua de sua performance ambiental.
Observatório Eco: Como funciona a Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas (CPCEA)?
Fabricio Soler: Inicialmente, a CPCEA se propôs a promover o processo de conhecimento sobre as novas regras de licenciamento ambiental associadas à compensação de emissões, geração, validação e comercialização de Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR) em áreas saturadas e em vias de saturação.
Atualmente, por meio de uma plataforma informatizada a Câmara pretende construir um ambiente institucionalizado, desburocratizado e transparente de negociação de créditos. Para tanto se serve de parâmetros jurídicos e diretrizes técnicas que dão credibilidade a esse potencial mercado de emissões.
Observatório Eco: Quais as regras legais que tratam dessa matéria no Estado de São Paulo? Há legislação federal sobre o assunto?
Fabricio Soler: O marco legal relacionado ao gerenciamento da qualidade do ar no Estado de São Paulo está amparado pelo Decreto Estadual n° 8.468/76, que regulamenta o controle da poluição do meio ambiente.
Suas alterações estão nos Decreto nº 48.523/04 (“Decreto de Bacia Aérea”), Decreto nº 50.753/06, Decreto nº 52.469/07 e Resolução SMA nº 61/09, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA/SP).
No âmbito da legislação federal podem ser utilizados de forma complementar os conceitos constantes das Resoluções CONAMA n° 03/90 e n° 382/06.
Observatório Eco: Já são comercializados esses créditos? De que maneira? Já existe a Câmara de Emissões Atmosféricas?
Fabricio Soler: Não há ainda informações sobre a comercialização desses créditos. Isso porque os geradores de CEAR têm optado por mantê-los, visando assegurar uma eventual ou futura expansão de seus próprios empreendimentos, o que dispensaria aquisições de créditos do mercado ou na CPCEA.
Na prática, tivemos oportunidade de assessorar juridicamente a geração e validação de créditos de emissões junto a empresas que adotaram medidas que implicaram na redução de suas emissões com a modernização de suas plantas industriais.
Observatório Eco: Qual a diferença entre os Créditos de Emissões Atmosféricas e os Créditos de Carbono?
Fabricio Soler: Os créditos de emissões atmosféricas referem-se aos poluentes regulamentados no Estado de São Paulo, ou seja, aqueles que contam com padrões de qualidade do ar estabelecidos na legislação. São eles: material particulado, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono e compostos orgânicos voláteis (precursor do ozônio).
A geração desse crédito de emissão está relacionada ao diagnóstico da qualidade do ar de uma determinada área. Por exemplo: se numa área onde se realiza um monitoramento de qualidade do ar for detectada ultrapassagem sistemática do padrão de qualidade do ar para o poluente material particulado, essa área é considerada saturada (SAT) para material particulado. Isso significa que as empresas dessa área que reduzirem a emissão de material particulado poderão gerar créditos de emissão de material particulado.
O crédito de carbono, por sua vez, está relacionado aos gases de efeito estufa, especialmente, o dióxido de carbono, que não é controlado pela Agência Ambiental Paulista.
Observatório Eco: Tanto a cidade de São Paulo, como o Estado adotaram leis que tratam da política das mudanças climáticas. Essas novas regras interferem na lei que cuida da compensação de emissões, geração, validação e comercialização de Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR), no âmbito das bacias aéreas saturadas (SAT) e em vias saturação do Estado de São Paulo (EVS)?
Entendemos que essas normas complementares podem interferir positivamente, quando avaliamos a possibilidade de se inventariar conjuntamente as emissões da empresa, tanto de poluentes regulamentados e controlados pela CETESB, como de dióxido de carbono.
Os critérios para avaliação da saturação de uma determinada região foram estabelecidos no Decreto Estadual n 52.469/07 e a lista de municípios que são monitorados pela CETESB e a respectiva situação da qualidade do ar estão disponíveis no site da Companhia.
Observatório Eco: Com relação à elaboração dos relatórios de impacto ambiental (EIA-RIMA), de que forma o advogado ambientalista participa desse procedimento?
Fabricio Soler: Temos observado o amadurecimento quanto à abordagem dos aspectos legais no âmbito dos estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA). Isso porque, até pouco tempo, os estudos eram feitos a partir de uma simples listagem de legislação, sem qualquer consideração quanto à aplicação prática no empreendimento que estava sendo licenciado.
Diante da repercussão de vários conflitos ambientais, a análise jurídica interpretativa da legislação ambiental federal, estadual e municipal incidente na atividade ganhou destaque. Assim, a partir de uma avaliação jurídica crítica é possível identificar e antever potenciais limitações e/ou restrições ambientais, bem como exigências legais que possam implicar custos suplementares ao empreendimento.
Nesse sentido, destaca-se então a participação do advogado especializado, tanto como responsável pela elaboração do capítulo jurídico do EIA, porque interpreta de forma prática as principais implicações de ordem ambiental, como pelo permanente assessoramento da equipe técnica multidisciplinar dos meios físico, biótico e socioeconômico, no atendimento das disposições do termo de referência e das requisições complementares dos órgãos de licenciamento.
Observatório Eco: Quais as análises que o advogado pode realizar nos relatórios (EIA-RIMA)?
Fabricio Soler: Análises críticas da legislação ambiental vigente, principalmente, quanto à dinâmica nacional de edição de instrumentos legais, que sistematicamente podem interferir na avaliação ambiental de um empreendimento.
A pulverização de normas tem gerado inseguranças tanto para o empreendedor como para a equipe técnica responsável pelo EIA. Eles sentem que podem, a qualquer instante, ser surpreendidos pela publicação de uma portaria, instrução normativa, resolução ou outros atos normativos provenientes dos mais variados órgãos, como IBAMA, MMA, ICMBio, CONAMA, ANA, CNRH, IPHAN, INCRA, FUNAI, SVS e outros. Isso sem falar de normas estaduais e municipais.
Com essa pluralidade de órgãos e normas, entendemos que as análises do advogado devem resultar em considerações no EIA, apresentadas de forma itemizada (como por exemplo: aspectos jurídicos do licenciamento ambiental, estudo de impacto de vizinhança, mudança do clima, recursos minerais, saúde do trabalhador e meio ambiente, fauna, flora, APP, reserva legal, unidade de conservação, compensação ambiental, zoneamento ecológico-econômico, patrimônio histórico, espeleológico e paleotológico, questões indígenas e outras) com a finalidade de otimizar a compreensão das disposições legais ambientais com interface no empreendimento.
Observatório Eco: De que forma o advogado atua na assessoria jurídica no âmbito das medidas de regularização ambiental de propriedades rurais com relação às áreas de preservação permanente e reserva legal?
Fabricio Soler: O assessoramento jurídico-ambiental consiste na orientação aos proprietários para fins de celebração de termos de ajustamento de conduta junto aos órgãos ambientais competentes visando a recuperação de APP (áreas de proteção permanente) e averbação de reserva legal. O suporte legal leva em consideração as exigências legais e a definição de cláusulas de responsabilização ambiental civil, administrativa e criminal.
Além disso, cuida para que sejam estabelecidos prazos exequíveis para o cumprimento de obrigações e valores de multa por eventuais descumprimentos, bem como mecanismos de instituição ou regularização da reserva legal, por meio de recomposição mediante o plantio com espécies nativas, de regeneração natural ou compensação da reserva. O advogado também atua junto às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, na defesa dos interesses de proprietários rurais em inquéritos civis e penais, bem como em ações civis públicas e criminais.
Observatório Eco: Há grande resistência dos pequenos produtores para aceitarem a reserva legal na propriedade? Há uma perda econômica da propriedade?
Fabricio Soler: A resistência é uníssona, tanto dos pequenos como dos médios e grandes produtores rurais. Se não houver contrapartida financeira para os proprietários, entendemos, sim, que há perda econômica com a averbação da reserva legal.
O tema é tão polêmico que há vários anos o Código Florestal, que trata da reserva legal, é objeto de remendos, alterações e permanentes discussões. Inclusive, tivemos oportunidade de participar da Audiência Pública organizada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código Florestal e observamos, inobstante o período eleitoral que se aproxima, que estamos caminhando para construção de uma legislação sustentável, considerando pontos como: a revisão do conceito de reserva legal; adoção do pagamento por serviços ambientais (PSA); respeitar situações consolidadas; entre outros.
Observatório Eco: Quando a Cetesb, por exemplo, vai elaborar um inventário das emissões atmosféricas produzidas pela atividade econômica da empresa, de que forma o advogado deve acompanhar esse levantamento?
Fabricio Soler: É importante observar que o responsável pela elaboração do inventário de emissões atmosféricas de uma determinada fonte de poluição é o próprio empreendedor. Para tanto, advogado e consultor técnico podem trabalhar em conjunto no levantamento, em forma apropriada e contábil, das emissões atmosféricas.
Contudo, diante de uma prévia análise do marco regulatório ambiental vigente, o empreendedor pode identificar potenciais oportunidades associadas ao procedimento de validação e geração de créditos de emissões atmosféricas reduzidas, quando associados aos poluentes MP, NOx, SOx, MP e COVs, cujas informações e dados de fatores de emissão constarão do próprio inventário.
Observatório Eco: Quando você diz que o advogado também pode atuar em serviços de consultoria visando à obtenção de Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Seria possível você abordar esse trabalho com exemplos práticos.
Fabricio Soler: Companhias como a farmacêutica, a médica, entre tantas outras, estão investido em pesquisas e desenvolvimento de produtos a base do patrimônio genético, existente no território nacional. Esse patrimônio consiste na informação genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, microbiano ou animal, na forma de moléculas e de extratos obtidos desses organismos.
Um exemplo prático é o acesso a componente do patrimônio genético com objetivo de pesquisar, por exemplo, extrato de planta que compõe a Mata Atlântica, para fins de utilizá-lo em produtos cosméticos, de higiene pessoal e de perfumaria. Neste caso, o acesso somente poderá ocorrer por intermédio de uma Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Ministério do Meio Ambiente.
Para tanto, se faz necessário instaurar processo administrativo junto ao CGEN, apresentar projeto de pesquisa, com descrição dos objetivos, finalidade de aplicação desse extrato, equipe técnica envolvida, infra-estrutura, custos, etc. Além do projeto, destacamos os serviços de consultoria jurídica envolvidos na formatação de Termo de Anuência Prévia (TAP) de utilização desse material genético, bem como do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição dos Benefícios (CURB).
O CURB é um instrumento jurídico multilateral, que qualifica as partes, o objeto e as condições de acesso e de remessa de componente do patrimônio genético, bem como as formas para repartição de benefícios com a comunidade fornecedora do extrato, oportunidade em que discutimos a metodologia de cálculo (percentual, valor fixo, etc.).
Para conhecer a Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas clique aqui.
Gustavo, 14 anos atrás
Prezados,
Achei muito interessante a entrevista com o Dr. Fabrício Soler.
Já venho acompanhando algum tempo os artigos e publicações do Dr. Fabrício Soler e, na minha humilde opinião, ele é um dos ícones do Direito Ambiental brasileiro da atualidade.
Parabéns ao Observatório Eco pela excelente entrevista!
Carlos Latorre, 14 anos atrás
Entrevista muito interessante. Parabéns pelo trabalho do Observatório Eco. Realmente é um site muito bom.
Amaury Mascarin, 14 anos atrás
Acompanho o trabalho do Dr. Fabricio na área do Direito Ambiental há certo tempo, me apoiando em seus estudos e publicações para compreender a amplitude deste ramo.
Parabéns ao Observatório Eco pela excelente entrevista, que apresenta conceito moderno e dinâmico do Direito Ambiental, aliando a questão jurídica ao interesse negocial.
diniz, 14 anos atrás
Pra sua cultura.
Carlos, 14 anos atrás
Gostaria de cumprimentar o Observatório ECO pela ótima entrevista, que de certa forma apoia advogados recem formados na visualização da área e de perspectivas profissionais no mercado ambiental. Aproveito também para cumprimentar o Dr. Fabricio pela visão contemporânea e prática da matéria.
Renata, 14 anos atrás
Parabéns ao Observatório ECO e ao Dr. Fabricio Soler pela brilhante e esclarecedora entrevista.
Amanda, 14 anos atrás
Parabéns pela abordagem objetiva e clara dos nichos de mercado na área do Direito Ambiental!
Paulo Airton Albuquerque Filho, 14 anos atrás
Inicialmente gostaria de parabenizar o OBSERVATÓRIO ECO pela entrevista com o Dr. Fabrício Sales, sem dúvida nenhuma ele é um dos maiores nomes desta literatura no Brasil. Tenho acompanhado suas públicações, por sinal excelentes todas as questões colocadas e principalmente quando o entrevistado é o nobre colega Dr. Fabrício Soler. Parabens!!!
youngie, 14 anos atrás
Not bad article, but I really miss that you didn’t express your opinion, but ok you just have different approach
macgng, 14 anos atrás
I really like when people are expressing their opinion and thought. So I like the way you are writing
Flavio Gigliotti, 14 anos atrás
Como colega de classe no curso de Gestão Ambiental na Faculdade de Saúde Publica da USP, não poderia esperar nada de diferente com relação a carreira do meu nobre amigo”Soler” pois naquela época o Soler ja mostrava competencia e muita seriedade no trato ao Direito Ambiental. Parabéns amigo o Brasil necessita urgente de mudanças na área ambiental principalmente nesta colcha de retalhos que se chama Legislação Ambiental e nada melhor como profissionais do seu gabarito para conduzir essas mudanças. Siga em frente sinto -me orgulhoso de tê-lo conhecido e poder compartilhar de sua amizade. Saude, Paz, Felicidades.
Lucelio Costa gonçalves, 14 anos atrás
TESTES COM BOMBAS NUCLEARES
Os testes nucleares nos anos 40/50, desaparecem dos estudos e comentários dos ambientalistas, parece que estes não causaram problemas ao meio ambiente, parece que tudo começou a partir de Estocolmo/72. Hoje, visamos à relação de outros acontecimentos desde então, ainda que as reações nucleares continuem em vários países e é preciso que isso aconteça em se tratando de estudos para o avanço da ciência. Não devemos ouvidar os testes destas bombas no Atol de Mururôa e Bikini, entre outros, que causaram danos irreversíveis a nossa atmosfera.
Espero que aqueles que possuem conhecimentos sobre o assunto, venham trazer aos leitores cibernéticos, maiores informações.
claudio seabra, 14 anos atrás
muito oportuna a entrevista com tão ilustre causídico, gostaria de ter um contato com o entrevistado numa oportunidade única de esclarecimento quanto a Lei de coleta seletiva de resíduos sólidos.
temos abundante legislação, porém de parcas utilidades.
aglay barbosa faria borges, 12 anos atrás
BOA TARDE
O site e de muito interessanteestou no 5 ano Direito estou preparando uma monografia do advogado ambientalista frente os principios consitucionais se ele realmente defende o meio ambiente? preciso de livros, leis, decretos e entrevistas sobre.
Antecipo
AGRADEÇO
AGLAY