SP: descarte consciente de sobras de tintas e solventes
Roseli Ribeiro em 16 February, 2010
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O prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou o projeto de lei 448 de 1996, do vereador Gilson Barreto (PSDB), que obriga as empresas que industrializam tintas, vernizes e solventes, de uso domiciliar ou industrial, a aceitarem os recipientes com as sobras desses materiais, para reciclagem ou reaproveitamento, ou dar destinação final adequada, tendo como prioridade a preservação do meio ambiente.
A nova lei municipal, 15.121/2010, publicada no Diário Oficial do Município, determina que os comerciantes e fabricantes fiquem obrigados a manter regularidade no recolhimento dos recipientes. O texto, também, proíbe o descarte como lixo comum dos recipientes com sobras desses produtos. A lei já está em vigor e aguarda o prazo para que a prefeitura regulamente as medidas.
Veja a íntegra da lei.
LEI Nº 15.121, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 448/96, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)
Dispõe sobre a destinação de recipientes contendo sobras de tintas, vernizes e solventes, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As empresas que industrializam tintas, vernizes e solventes, de uso domiciliar ou industrial, ficam obrigados a aceitar os recipientes com as sobras desses materiais, para reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou dar destinação final adequada, tendo como prioridade a preservação do meio ambiente,
de acordo com as normas vigentes e o disposto nesta lei.
Art. 2º Para a consecução do disposto nesta lei, ficam as empresas que comercializam esse produto obrigadas a receber os recipientes de qualquer natureza, que contenham tinta, vernizes e solventes das marcas que comercializam e que lhes forem entregues pela população usuária, para o seu posterior recolhimento pelas empresas que os industrializem.
Parágrafo único. Os comerciantes e fabricantes ficam obrigados a manter regularidade no recolhimento dos recipientes de que trata este artigo, sendo responsáveis por denunciar ao Poder Público o descumprimento desta lei.
Art. 3º Fica proibido o descarte como lixo comum dos recipientes com sobras dos produtos referidos no art. 1º desta lei, tanto pelos usuários, consumidores, comerciantes, fornecedores ou fabricantes, bem como o seu recolhimento pelo serviço de coleta de lixo domiciliar.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará as sanções previstas nos arts. 61 e 62 da Lei Federal nº 9.605/98, sendo a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente responsável pela fiscalização.
Art. 5º Os comerciantes que se recusarem a receber os recipientes com as sobras de tintas, vernizes e solventes das marcas que comercializam, além das sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, terão cassadas suas licenças de funcionamento, a critério da municipalidade.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Manoel Paiva., 14 anos atrás
Parabens ao Veredor Gilson Barreto.
Parabens ao Prefeito Gilberto Kassab, pela lei que garante destino ambientalmente correto aos recipientes de tintas e vernizes.Que sirva de exemplo para outros Municípios.
Penso que todas as industrias tinham que apresentar uma destinação final para seus rejeito,pois nãoé o que acontece em Barcarena no Pará,com as produtoras de Alumina,Aluminio e Caulim.Estão só enterrando no solo da Amazõnia.
Parabens vereador,prabens prefeito,parabens São Paulo.
Marcelo, 14 anos atrás
A boa iniciativa do projeto de lei é ser razoável em não exigir dos fabricantes a coleta dos resíduo0s nas mãos dos consumidores. Estes é que têm de devolvê-los àqueles.
O PL, no entanto, tem alguns equívocos de legalidade, como no art. 4º (os arts. 61 e 62 da Lei 9605 nada têm que ver com o assunto) e o art. 5º, que não especifica a sanção aplicável a quem se recusar a receber o material.
Carlos Maya, 14 anos atrás
Apesar da cassação de mandato do prefeito Gilberto Kassab ele fez algo que em outros países já é uma coisa comum. Tintas industriais agridem o meio ambiente de forma violenta. Agora tanto por parte do comercio quanto para os fabricantes terão que receber os recipientes com as sobras para destinar para a reciclagem…
O meio ambiente agradece.
Maria de Fátima Saharovsky, 14 anos atrás
Parabéns Vereador Gilson Barreto e Prefeito Kassab!
Penso que esse é o caminho para melhorar o meio ambiente.
Espero que essa lei inspire iniciativas iguais para que outras empresas e comércios poluidores sejam obrigados a recolher os seus resíduos com destinação adequada.
Devemos isso a natureza, temos que nos responsabilizar e criar ações para diminuir o impacto ambiental.
A sociedade civil, a iniciativa privada e o poder público devem ser responsabilizados e responder pelas ações irresponsáveis que praticam.
Saudações
Maria de Fátima
Marta Voltas, 12 anos atrás
Gostaria de saber se a referida Lei foi regulamentada ! Aguardo contato.