Partido político pode discutir em juízo coleta seletiva, diz TJ-SP
Roseli Ribeiro em 24 January, 2010
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Partido político pode ajuizar ação civil pública para questionar a falta de implantação de coleta seletiva pelo município. A legitimidade para propor a ação foi reconhecida pela Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O PT (Partido dos Trabalhadores) ajuizou ação civil pública contra a cidade de Sorocaba e o prefeito, para obrigar o município a implantar a coleta seletiva e reciclagem de resíduos prevista na lei municipal 5.192/96.
Segundo o autor, houve omissão do poder Executivo local na implantação da coleta seletiva e reciclagem de resíduos prevista na lei municipal, o que estaria criando dano ambiental, uma vez que os resíduos recicláveis estariam sendo depositados no aterro sanitário de Sorocaba. O partido sustenta, ainda, que o prefeito teria recurso orçamentário para implantar a coleta seletiva, normatizada por lei municipal e o decreto 10.045/96.
O juiz de primeira instância julgou o autor da ação parte ilegítima para propor a ação civil pública. Ele extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com base nos artigos 267, I e VI, e 295, I e III e § único, III, do Código de Processo Civil. Para o magistrado, a ação civil pública seria uma via inadequada para discutir a questão, além de se tratar de pedido juridicamente impossível.
Inconformado, o partido político apresentou recurso ao TJ- SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), sendo a ação distribuída para a Câmara Reservada ao Meio Ambiente, tendo como relator do recurso o desembargador, Samuel Júnior.
A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo provimento do recurso.
De acordo com o entendimento do relator, Samuel Júnior, os partidos políticos possuem legitimidade para propor, “em nome de seus filiados” a ação, pois estão incluídos no conceito de associação fixado na lei da ação civil pública, 7.347/85.
O relator ponderou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já manifestou entendimento de que os partidos políticos podem ajuizar ações diretas de inconstitucionalidades, e que esse entendimento também se aplica à lei de ação civil pública. “E na medida em que o estatuto do partido contempla a proteção ambiental, de rigor o reconhecimento da legitimidade” para o ajuizamento da ação, conclui o relator.
Conforme o acórdão, afastada a ilegitimidade para a propositura da ação, o processo deve retornar à primeira instância, pois, apenas o processamento da ação fornecerá os elementos ao juiz para verificar se realmente houve omissão do poder Executivo na implantação da coleta seletiva e reciclagem de resíduos prevista na legislação da cidade.
Assim, a Câmara Reservada do Meio Ambiente, por votação unânime, deu provimento ao recurso do Partido dos Trabalhadores, para reformar a sentença e afastar a extinção da ação, determinando o regular prosseguimento da ação civil pública perante a justiça estadual de Sorocaba. Também participaram do julgamento os desembargadores, Renato Nalini e Aguilar Cortez. Desta decisão ainda cabe recurso ao STJ (Superior tribunal de Justiça).
Apelação Cível 370.391.5
benedito fernandes costa, 14 anos atrás
Boa tarde, fico muito feliz por saber que podemos contar com nosso TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que mais uma vez fez valer o direito de todo cidadão, em dar provimento desta ação que ñ é apenas de um PARTIDO mais sim da vontade de uma grande parcela da população de SOROCABA, PARABENS.