Partido político pode discutir em juízo coleta seletiva, diz TJ-SP

em 24 January, 2010


Partido político pode ajuizar ação civil pública para questionar a falta de implantação de coleta seletiva pelo município. A legitimidade para propor a ação foi reconhecida pela Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

 

O PT (Partido dos Trabalhadores) ajuizou ação civil pública contra a cidade de Sorocaba e o prefeito, para obrigar o município a implantar a coleta seletiva e reciclagem de resíduos prevista na lei municipal 5.192/96.

 

Segundo o autor, houve omissão do poder Executivo local na implantação da coleta seletiva e reciclagem de resíduos prevista na lei municipal, o que estaria criando dano ambiental, uma vez que os resíduos recicláveis estariam sendo depositados no aterro sanitário de Sorocaba. O partido sustenta, ainda, que o prefeito teria recurso orçamentário para implantar a coleta seletiva, normatizada por lei municipal e o decreto 10.045/96.

 

O juiz de primeira instância julgou o autor da ação parte ilegítima para propor a ação civil pública. Ele extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com base nos artigos 267, I e VI, e 295, I e III e § único, III, do Código de Processo Civil. Para o magistrado, a ação civil pública seria uma via inadequada para discutir a questão, além de se tratar de pedido juridicamente impossível.

 

Inconformado, o partido político apresentou recurso ao TJ- SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), sendo a ação distribuída para a Câmara Reservada ao Meio Ambiente, tendo como relator do recurso o desembargador, Samuel Júnior.

 

A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo provimento do recurso.

 

De acordo com o entendimento do relator, Samuel Júnior, os partidos políticos possuem legitimidade para propor, “em nome de seus filiados” a ação, pois estão incluídos no conceito de associação fixado na lei da ação civil pública, 7.347/85.

 

O relator ponderou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já manifestou entendimento de que os partidos políticos podem ajuizar ações diretas de inconstitucionalidades, e que esse entendimento também se aplica à lei de ação civil pública. “E na medida em que o estatuto do partido contempla a proteção ambiental, de rigor o reconhecimento da legitimidade” para o ajuizamento da ação, conclui o relator.

 

Conforme o acórdão, afastada a ilegitimidade para a propositura da ação, o processo deve retornar à primeira instância, pois, apenas o processamento da ação fornecerá os elementos ao juiz para verificar se realmente houve omissão do poder Executivo na implantação da coleta seletiva e reciclagem de resíduos prevista na legislação da cidade.

 

Assim, a Câmara Reservada do Meio Ambiente, por votação unânime, deu provimento ao recurso do Partido dos Trabalhadores, para reformar a sentença e afastar a extinção da ação, determinando o regular prosseguimento da ação civil pública perante a justiça estadual de Sorocaba. Também participaram do julgamento os desembargadores, Renato Nalini e Aguilar Cortez. Desta decisão ainda cabe recurso ao STJ (Superior tribunal de Justiça).

 

Apelação Cível 370.391.5




1 Comentário

  1. benedito fernandes costa, 14 anos atrás

    Boa tarde, fico muito feliz por saber que podemos contar com nosso TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que mais uma vez fez valer o direito de todo cidadão, em dar provimento desta ação que ñ é apenas de um PARTIDO mais sim da vontade de uma grande parcela da população de SOROCABA, PARABENS.


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