Ibama adota plano de desburocratização

em 30 January, 2010


O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) acaba de adotar o Gespública (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização), visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão e fortalecimento da capacidade institucional. A adoção do programa foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (29/01), de acordo com a Portaria 04, de 28/01/2010 e já está em vigor.

 

Pelo texto, o Instituto irá implantar uma agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados alinhados aos objetivos planejados, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais.

 

As ações do Gespública no IBAMA serão iniciadas na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, com foco na Coordenação Geral de Autorização do Uso da Flora e Floresta, por intermédio do Grupo de Trabalho, a ser instituído por Ordem de Serviço.

 

O Ibama espera alcançar por meio desta renovação em sua administração pública, a excelência dos serviços prestados, por meio da melhoria da gestão e desburocratização. Com isso, espera-se a melhoria do atendimento ao cidadão e a simplificação de procedimentos e normas.

 

Autos de infração

 

Recentemente, o Observatório Eco, publicou outra alteração importante feita pelo Instituto no âmbito de sua presidência, que cria uma equipe exclusiva para a análise de autos de infração.

 

De acordo com a Portaria 02/2010, uma equipe técnica terá a atribuição de receber e analisar os processos de auto de infração, em fase recursal, dirigidos ao presidente do Ibama e os processos de auto de infração submetidos à Câmara Recursal. 

 

 

Veja a íntegra da Portaria 04, de 2.010

 

 

PORTARIA No- 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

 

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e o Termo de Compromisso de Organização Adesa, publicado no DOU do dia 15 de junho de 2009, Seção 3, celebrado entre o IBAMA e a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,

resolve:

 

 

Art. 1º Implantar no IBAMA o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA), visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão e fortalecimento da capacidade institucional.

 

§ 1º O GESPÚBLICA contempla a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados alinhados aos objetivos planejados, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais.

 

§ 2º As ações do GESPÚBLICA no IBAMA serão iniciadas na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, com foco na Coordenação Geral de Autorização do Uso da Flora e Floresta, por intermédio do Grupo de Trabalho, a ser instituído por Ordem de Serviço, no âmbito daquela Diretoria.

 

Art. 2º Constituir o Comitê Interno do GESPÚBLICA no IBAMA, que tem como objetivos:

 

I – desenvolver e conduzir as ações de melhoria da gestão, no âmbito do IBAMA, de acordo com o modelo de gestão preconizado pelo GESPUBLICA, para o cumprimento de sua missão;

 

II – planejar, monitorar, controlar, avaliar e divulgar projetos e ações estratégicas sintonizados com o GESPÚBLICA;

 

III – mobilizar e orientar toda a estrutura organizacional do IBAMA para a melhoria da gestão e desburocratização, no caminho da excelência;

 

IV – apoiar tecnicamente os órgãos do IBAMA na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação de procedimentos e normas.

 

Art. 3º O Comitê Interno do GESPÚBLICA, ora instituído, tem a seguinte composição:

 

I – Presidente:

 

II – Membros: representantes das diretorias, Auditoria, Corregedoria, Procuradoria Federal Especializada e representantes dos Conselhos Regionais

 

§ 1º O Comitê Interno será presidido por um de seus membros, a ser escolhido por ocasião da primeira reunião, juntamente com seu substituto.

 

§ 2º Os membros do Comitê Interno e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e nomeados por Ordem de Serviço.

 

§ 3º O mandato do presidente e dos membros do Comitê Interno será de dois anos, permitida a recondução.

 

§ 4º O Comitê Interno, ora instituído, funcionará como instância de referência da presidência do IBAMA, em atendimento ao disposto no Termo de Compromisso de Organização Adesa.

 

§ 5º Os membros do Comitê elaborarão o regimento interno.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO MESSIAS FRANCO




1 Comentário

  1. Mauricio Alves, 14 anos atrás

    Todos os órgãos de controle de algum setor da vida atingiria melhor seus objetivos, se adotassem medidas de cooperação ao contrário da repressão ou de imposição. No que concerne às devastações de florestas seria bom lembrar ao IBAMA, que a situação atual do desmatamento vem de muitos anos. Não se pode culpar, indiscriminadamente, aos atuais proprietários. O combate deve ser digirido aos violentos desmates, inclusive com tratores e correntes – motoserra – há muito é obsoleta para esse fim…
    Por outro lado, o IBAMA deveria combater, sistematicamente, o plantio de essências alienígenas tais como o pinus e o eucalipto. Nada sobrevive dentro dessas “culturas” senão dinheiro fácil… Nem pardal, o mais sem vegonha e inútil dos pássaros sobrevive nelas. Não existe frutos, cobras, animais… não há vida! É um ambiente histério, que o Dr.Ruschi denominava DESERTO VERDE.
    Oxalá que algum dia tenhamos alguém bem intencionado neste País.


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