Terras indígenas terão plano de gestão ambiental

em 13 December, 2009


Foi criado o GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) com a finalidade de elaborar uma proposta de Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas, conforme publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (10/12), na Portaria Interministerial 434 expedida pelos ministérios do Meio Ambiente e da Justiça. As terras indígenas representam cerca de 13% (treze por cento) do território nacional, sendo mais de 20% (vinte por cento) estão localizadas na região da Amazônia Legal.

 

Participam do grupo representantes da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), dos  ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e dos povos indígenas indicados pela CNPI (Comissão Nacional de Política Indigenista).

 

O grupo tem o prazo de 11 (onze) meses para elaborar uma proposta que garanta a participação e controle social dos indígenas no processo de elaboração e implementação da Política Nacional de Gestão Ambientalem Terras Indígenas.

 

São parâmetros desta proposta, o fortalecimento dos sistemas indígenas de conservação ambiental. A proteção dos saberes e conhecimentos tradicionais indígenas. O desenvolvimento da gestão etnoambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física e cultural e ao bem-estar das comunidades indígenas, priorizando ações de recuperação de áreas degradadas e restauração das condições ambientais dos territórios indígenas e a valorização das identidades étnicas e de suas organizações sociais.

 

Veja a íntegra da portaria.

 

Portaria Interministerial 434, de 09 de dezembro de 2009

 

 

Institui Grupo de Trabalho Interministerial-GTI com a finalidade de elaborar proposta de Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas.

 

 

Os ministros de Estado do Meio Ambiente e da Justiça no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87 da Constituição, na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Portaria no 276, de 12 de setembro de 2008, e Considerando que o art. 231 da Constituição Federal reconhece os índios e sua organização social, bem como seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo a União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens;

 

Considerando que o art. 225 da Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

 

Considerando que o Decreto no 1.141, de 19 de maio de 1994, estabelece atribuições conjuntas ao Ministério do Meio Ambiente e à Fundação Nacional do Índio-FUNAI, quanto à proteção ambiental das Terras Indígenas, de acordo com as diretrizes para sua proteção;

 

Considerando que o Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, estabelece em seus arts. 27 e 28 do Anexo I, a competência do Ministério do Meio Ambiente, através do Departamento de Extrativismo da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, para o fomento à gestão ambiental e ao desenvolvimento sustentável das populações tradicionais e povos indígenas;

 

Considerando que as Terras Indígenas representam cerca de 13% (treze por cento) do território nacional, sendo mais de 20% (vinte por cento) na região da Amazônia Legal, e que desempenham um papel fundamental na preservação dos biomas brasileiros;

 

Considerando que o Estado brasileiro reconhece o protagonismo, a participação e controle social dos Indígenas sobre as políticas públicas que os afetam e a necessidade de garantir sua expressão; resolvem:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial-GTI com a finalidade de elaborar proposta de Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas.

 

Art. 2º O GTI será composto pelos representantes dos órgãos e entidades, a seguir indicados:

 

I – da Fundação Nacional do Índio-FUNAI do Ministério da Justiça, sendo:

a) da Diretoria de Assuntos Fundiários:

1. Titular: Aluísio Ladeira Azanha;

2. Suplente: Thaís Dias Gonçalves;

b) da Diretoria de Assistência:

1. Titular: Gabriel Silva Pedrazanni, da Coordenação-Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente;

2. Suplente: Ivan Abreu Stibich, da Coordenação Geral de Desenvolvimento Comunitário;

3. Titular: Martinho Alves de Andrade Júnior, da Coordenação Geral de Desenvolvimento Comunitário;

4. Suplente: José Augusto Lopes Pereira, da Coordenação Geral de Desenvolvimento Comunitário;

 

II – do Ministério do Meio Ambiente, sendo:

a) da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável:

1. Titular: Lia Mendes Cruz;

2. Suplente: Cecília Manavella;

b) da Secretaria de Biodiversidade e Florestas:

1. Titular: Fábio França Silva Araújo;

2. Suplente: Nadinni Oliveira de Matos Sousa;

 

III – da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:

a) Titular: Francisco Portela;

b) Suplente: Rodrigo Herles dos Santos;

 

IV – da Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

- Instituto Chico Mendes;

a) Titular: Érika Fernandes Pinto;

b) Suplente: Mônica Martins de Melo;

 

V – dos representantes dos Povos Indígenas indicados pela Comissão Nacional de Política Indigenista-CNPI, sendo:

a) da Região Norte:

1. Titular: Almir Narayamonga Suruí;

2. Suplente: Élcio Severino da Silva Manchineri;

3. Titular: Francisco Avelino Apurinã;

4. Suplente: Lourenço Borges Milhomem;

b) da Região Nordeste:

1. Titular: Manoel Uilton dos Santos;

2. Suplente: Maria Conceição Alves Feitosa;

c) da região Centro-Oeste:

1. Titular: Dodô Reginaldo Lourenço;

2. Suplente: Anastácio Peralta;

3. Titular: Edson de Oliveira Santos Bakairi;

4. Suplente: Pablo Sage Júnior Kamaiurá;

d) da região Sul:

1. Titular: Romancil Gentil Cretã;

2. Suplente: Maurício Gonçalves;

e) da região Sudeste:

1. Titular: Edenilson Sebastião;

2. Suplente: Marcos dos Santos Tupã;

 

VI – dois convidados permanentes, sendo:

a) do Ministério da Defesa:

1. Titular: Marinho Rezende Pereira Filho;

2. Suplente: Paulo Cezar Garcia Brandão;

b) do Serviço Florestal Brasileiro-SFB do Ministério do Meio Ambiente:

1. Titular: Márcia Muchagata; e

2. Suplente: Bruno Martinelli.

 

§ 1º  A coordenação do GTI será compartilhada por um representante da FUNAI e um representante do Ministério do Meio Ambiente, indicados pelos respectivos Ministros de Estado, e um representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil-APIB, indicado pela sua Comissão Nacional Permanente-CNP.

 

§ 2o A coordenação não terá direito a voto nas decisões do GTI, e será composta pelos representantes a seguir indicados:

I – da FUNAI do Ministério da Justiça:

a) Titular: Marcela Nunes de Menezes;

b) Suplente: Júlia de Paiva Pereira Leão;

II – do Ministério do Meio Ambiente:

a) Titular: Lylia da Silva Guedes Galetti;

b) Suplente: Euclides Pereira;

III – da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil:

a) Titular: Mauro de Barros Terena; e

b) Suplente: Paulino Montejo Silvestre.

 

§ 3o A secretaria-executiva do GTI será compartilhada por um representante da FUNAI e um representante do Ministério do Meio Ambiente, indicados pelos respectivos Ministros de Estado.

 

§ 4o A secretaria-executiva não terá direito a voto nas decisões do GTI, e será composta pelos representantes a seguir indicados:

I – Titular: Isabella Fagundes Braga Ferreira do Ministério do Meio Ambiente; e

II – Suplente: Hilda Araújo Azevedo da FUNAI.

 

Art. 3º  Na elaboração da proposta, objeto desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

 

I – participação e controle social dos Indígenas no processo

de elaboração e implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas;

 

II – fortalecimento dos sistemas indígenas de conservação ambiental;

 

III – proteção dos saberes e conhecimentos tradicionais indígenas;

 

IV – desenvolvimento da gestão etnoambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física e cultural e ao bem-estar das comunidades indígenas, priorizando ações de recuperação de áreas degradadas e restauração das condições ambientais dos territórios indígenas;

e

V – valorização das identidades étnicas e de suas organizações sociais.

 

Art. 4º No que se refere à proposta de política, objeto desta Portaria, o GTI deverá elaborar em quarenta e cinco dias, Plano de Trabalho e respectivo cronograma, bem como a metodologia e cronograma das consultas públicas.

 

Art. 5º O GTI deverá apresentar, no prazo de onze meses, a contar da publicação desta Portaria, a proposta de Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas.

 

Art. 6º O GTI poderá contar com a colaboração técnica de instituições e autoridades de notório saber na execução de seus trabalhos.

 

Art. 7º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 8º Eventuais despesas com diárias ou passagens dos representantes indígenas serão compartilhadas pelo Ministério do Meio Ambiente e pela FUNAI, de acordo com suas dotações orçamentárias.

 

Art. 9º  Ficam convalidados os atos praticados pelo GTI instituído pela Portaria no 276, de 2008, até a presente data.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 11. Ficam revogadas a Portaria Interministerial no 276, de 12 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2008, Seção 1, páginas 68 e 69 e as Portarias nos 112, de 31 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1o de abril de 2009, Seção 2, página 48 e 570, de 31 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009, Seção 2, página 26.

 

CARLOS MINC

Ministro de Estado do Meio Ambiente

TARSO GENRO

Ministro de Estado da Justiça




1 Comentário

  1. Luiz Prado, 14 anos atrás

    Vão “preservar” ou “restabelecer” a coivara?


Deixe um comentário