Terras indígenas terão plano de gestão ambiental
Roseli Ribeiro em 13 December, 2009
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Foi criado o GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) com a finalidade de elaborar uma proposta de Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas, conforme publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (10/12), na Portaria Interministerial 434 expedida pelos ministérios do Meio Ambiente e da Justiça. As terras indígenas representam cerca de 13% (treze por cento) do território nacional, sendo mais de 20% (vinte por cento) estão localizadas na região da Amazônia Legal.
Participam do grupo representantes da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), dos ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e dos povos indígenas indicados pela CNPI (Comissão Nacional de Política Indigenista).
O grupo tem o prazo de 11 (onze) meses para elaborar uma proposta que garanta a participação e controle social dos indígenas no processo de elaboração e implementação da Política Nacional de Gestão Ambientalem Terras Indígenas.
São parâmetros desta proposta, o fortalecimento dos sistemas indígenas de conservação ambiental. A proteção dos saberes e conhecimentos tradicionais indígenas. O desenvolvimento da gestão etnoambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física e cultural e ao bem-estar das comunidades indígenas, priorizando ações de recuperação de áreas degradadas e restauração das condições ambientais dos territórios indígenas e a valorização das identidades étnicas e de suas organizações sociais.
Veja a íntegra da portaria.
Portaria Interministerial 434, de 09 de dezembro de 2009
Institui Grupo de Trabalho Interministerial-GTI com a finalidade de elaborar proposta de Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas.
Os ministros de Estado do Meio Ambiente e da Justiça no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87 da Constituição, na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Portaria no 276, de 12 de setembro de 2008, e Considerando que o art. 231 da Constituição Federal reconhece os índios e sua organização social, bem como seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo a União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens;
Considerando que o art. 225 da Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando que o Decreto no 1.141, de 19 de maio de 1994, estabelece atribuições conjuntas ao Ministério do Meio Ambiente e à Fundação Nacional do Índio-FUNAI, quanto à proteção ambiental das Terras Indígenas, de acordo com as diretrizes para sua proteção;
Considerando que o Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, estabelece em seus arts. 27 e 28 do Anexo I, a competência do Ministério do Meio Ambiente, através do Departamento de Extrativismo da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, para o fomento à gestão ambiental e ao desenvolvimento sustentável das populações tradicionais e povos indígenas;
Considerando que as Terras Indígenas representam cerca de 13% (treze por cento) do território nacional, sendo mais de 20% (vinte por cento) na região da Amazônia Legal, e que desempenham um papel fundamental na preservação dos biomas brasileiros;
Considerando que o Estado brasileiro reconhece o protagonismo, a participação e controle social dos Indígenas sobre as políticas públicas que os afetam e a necessidade de garantir sua expressão; resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial-GTI com a finalidade de elaborar proposta de Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas.
Art. 2º O GTI será composto pelos representantes dos órgãos e entidades, a seguir indicados:
I – da Fundação Nacional do Índio-FUNAI do Ministério da Justiça, sendo:
a) da Diretoria de Assuntos Fundiários:
1. Titular: Aluísio Ladeira Azanha;
2. Suplente: Thaís Dias Gonçalves;
b) da Diretoria de Assistência:
1. Titular: Gabriel Silva Pedrazanni, da Coordenação-Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente;
2. Suplente: Ivan Abreu Stibich, da Coordenação Geral de Desenvolvimento Comunitário;
3. Titular: Martinho Alves de Andrade Júnior, da Coordenação Geral de Desenvolvimento Comunitário;
4. Suplente: José Augusto Lopes Pereira, da Coordenação Geral de Desenvolvimento Comunitário;
II – do Ministério do Meio Ambiente, sendo:
a) da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável:
1. Titular: Lia Mendes Cruz;
2. Suplente: Cecília Manavella;
b) da Secretaria de Biodiversidade e Florestas:
1. Titular: Fábio França Silva Araújo;
2. Suplente: Nadinni Oliveira de Matos Sousa;
III – da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:
a) Titular: Francisco Portela;
b) Suplente: Rodrigo Herles dos Santos;
IV – da Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Instituto Chico Mendes;
a) Titular: Érika Fernandes Pinto;
b) Suplente: Mônica Martins de Melo;
V – dos representantes dos Povos Indígenas indicados pela Comissão Nacional de Política Indigenista-CNPI, sendo:
a) da Região Norte:
1. Titular: Almir Narayamonga Suruí;
2. Suplente: Élcio Severino da Silva Manchineri;
3. Titular: Francisco Avelino Apurinã;
4. Suplente: Lourenço Borges Milhomem;
b) da Região Nordeste:
1. Titular: Manoel Uilton dos Santos;
2. Suplente: Maria Conceição Alves Feitosa;
c) da região Centro-Oeste:
1. Titular: Dodô Reginaldo Lourenço;
2. Suplente: Anastácio Peralta;
3. Titular: Edson de Oliveira Santos Bakairi;
4. Suplente: Pablo Sage Júnior Kamaiurá;
d) da região Sul:
1. Titular: Romancil Gentil Cretã;
2. Suplente: Maurício Gonçalves;
e) da região Sudeste:
1. Titular: Edenilson Sebastião;
2. Suplente: Marcos dos Santos Tupã;
VI – dois convidados permanentes, sendo:
a) do Ministério da Defesa:
1. Titular: Marinho Rezende Pereira Filho;
2. Suplente: Paulo Cezar Garcia Brandão;
b) do Serviço Florestal Brasileiro-SFB do Ministério do Meio Ambiente:
1. Titular: Márcia Muchagata; e
2. Suplente: Bruno Martinelli.
§ 1º A coordenação do GTI será compartilhada por um representante da FUNAI e um representante do Ministério do Meio Ambiente, indicados pelos respectivos Ministros de Estado, e um representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil-APIB, indicado pela sua Comissão Nacional Permanente-CNP.
§ 2o A coordenação não terá direito a voto nas decisões do GTI, e será composta pelos representantes a seguir indicados:
I – da FUNAI do Ministério da Justiça:
a) Titular: Marcela Nunes de Menezes;
b) Suplente: Júlia de Paiva Pereira Leão;
II – do Ministério do Meio Ambiente:
a) Titular: Lylia da Silva Guedes Galetti;
b) Suplente: Euclides Pereira;
III – da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil:
a) Titular: Mauro de Barros Terena; e
b) Suplente: Paulino Montejo Silvestre.
§ 3o A secretaria-executiva do GTI será compartilhada por um representante da FUNAI e um representante do Ministério do Meio Ambiente, indicados pelos respectivos Ministros de Estado.
§ 4o A secretaria-executiva não terá direito a voto nas decisões do GTI, e será composta pelos representantes a seguir indicados:
I – Titular: Isabella Fagundes Braga Ferreira do Ministério do Meio Ambiente; e
II – Suplente: Hilda Araújo Azevedo da FUNAI.
Art. 3º Na elaboração da proposta, objeto desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I – participação e controle social dos Indígenas no processo
de elaboração e implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas;
II – fortalecimento dos sistemas indígenas de conservação ambiental;
III – proteção dos saberes e conhecimentos tradicionais indígenas;
IV – desenvolvimento da gestão etnoambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física e cultural e ao bem-estar das comunidades indígenas, priorizando ações de recuperação de áreas degradadas e restauração das condições ambientais dos territórios indígenas;
e
V – valorização das identidades étnicas e de suas organizações sociais.
Art. 4º No que se refere à proposta de política, objeto desta Portaria, o GTI deverá elaborar em quarenta e cinco dias, Plano de Trabalho e respectivo cronograma, bem como a metodologia e cronograma das consultas públicas.
Art. 5º O GTI deverá apresentar, no prazo de onze meses, a contar da publicação desta Portaria, a proposta de Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas.
Art. 6º O GTI poderá contar com a colaboração técnica de instituições e autoridades de notório saber na execução de seus trabalhos.
Art. 7º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º Eventuais despesas com diárias ou passagens dos representantes indígenas serão compartilhadas pelo Ministério do Meio Ambiente e pela FUNAI, de acordo com suas dotações orçamentárias.
Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados pelo GTI instituído pela Portaria no 276, de 2008, até a presente data.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas a Portaria Interministerial no 276, de 12 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2008, Seção 1, páginas 68 e 69 e as Portarias nos 112, de 31 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1o de abril de 2009, Seção 2, página 48 e 570, de 31 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009, Seção 2, página 26.
CARLOS MINC
Ministro de Estado do Meio Ambiente
TARSO GENRO
Ministro de Estado da Justiça
Luiz Prado, 14 anos atrás
Vão “preservar” ou “restabelecer” a coivara?