É positivo para a mineração uma agência reguladora

em 27 October, 2009


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 Brasil é um país que possui vastíssimo potencial de exploração dentro da atividade mineradora e não pode fugir dessa vocação. Atualmente, aproximadamente, são explorados 55 tipos de minerais. Pela importância econômica, também, várias mudanças legislativas para o segmento estão em discussão no Congresso Nacional, entre elas, a criação de uma agência reguladora. “É fundamental a existência de uma agência que regule as relações e diretrizes do setor de forma positiva”, na avaliação do advogado, Marcelo Panzardi, sócio do escritório, Gonini Paço, Maximo Patrício e Panzardi Advogados.

 

Para o especialista, os reflexos da existência dessa agência reguladora, pode ser o endurecimento por parte do Governo Federal nas concessões de alvarás de exploração de minas, bônus de outorga. “Principalmente para se evitar que pessoas físicas, sem o menor know how de exploração minerária as obtenham somente com o intuito de especulação ou de venda futura”, diz Panzardi.

 

Sobre a polêmica de exploração de reservas minerais em terras indígenas, ele explica que essas atividades são permitidas pela Constituição Federal, que instituiu condicionantes para esse trabalho. Porém, “até hoje essas condicionantes não foram regulamentadas por lei”, afirma o advogado. 

 

Marcelo Panzardi é formado em Direito pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e atua no segmento minerário e ambiental. Ele defende que “a mineração responsável e comprometida com o desenvolvimento sustentável compõe excelente oportunidade para que as comunidades locais possam atingir seu pleno potencial de desenvolvimento socioeconômico e que é possível fazê-lo com responsabilidade ambiental”. Veja trechos da entrevista que Marcelo Panzardi concedeu ao Observatório Eco com exclusividade.

 

 

Observatório Eco: De que forma a atividade mineradora se desenvolve respeitando o princípio ambiental da precaução? Afinal, ela é uma atividade que mais impacta o Meio Ambiente.  

 

Marcelo Panzardi: Temos consciência de que a mineração envolve o uso de terras e recursos e que a interferência dessas empresas em determinada área começa antes da implantação dos projetos e continua depois do fim de suas atividades. As implicações de sustentabilidade nesse negócio vão além dos territórios atingidos por sua atividade.

 

Creio que a mineração responsável e comprometida com o desenvolvimento sustentável compõe excelente oportunidade para que as comunidades locais possam atingir seu pleno potencial de desenvolvimento socioeconômico e que é possível fazê-lo com responsabilidade ambiental.

 

É inegável que a atividade mineradora impacta profundamente nos locais por onde passa, porém existem medidas que minimizam ou compensam tais atividades, quais sejam: investimento em conservação do Meio-Ambiente e na reabilitação de espécies nativas dos ecossistemas atingidos, desenvolver tecnologia e promover reflorestamento e renovação do ciclo florestal, programas em parceria com ONGs, setores do poder público e sociedade civil, visando o desenvolvimento econômico, ambiental e social das localidades onde atuam.

 

Observatório Eco: As discussões que tramitam no Congresso Nacional sobre um novo Código de Mineração envolvem a criação de uma agência reguladora para o setor. Essa medida é positiva? E quais os reflexos no mercado se for criada?

 

Marcelo Panzardi: Sim, a medida é positiva, certamente. É fundamental a existência de uma agência que regule as relações e diretrizes do setor de forma positiva.

 

Os reflexos serão de imediato o endurecimento por parte do Governo Federal nas concessões de alvarás de exploração de minas, bônus de outorga, etc, principalmente para se evitar que pessoas físicas, sem o menor know how de exploração minerária as obtenham somente com o intuito de especulação ou de venda futura.

 

Assim, uma das medidas que provavelmente será aplicada é a proibição de concessão para pessoas físicas e a imposição de um prazo de até 05 (cinco) anos para o início do processo efetivo de exploração dos minérios. Além disso, a proposta é majorar substancialmente os royalties cobrados na mineração, já que atualmente são os menores do mercado, 2%, contra 10% do petróleo, por exemplo.

 

Observatório Eco: O aumento do valor recolhido a título de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) beneficiária a quem?

 

Marcelo Panzardi: O Governo Federal, com a elevação da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), de acordo com o projeto, pretende destinar tais valores ao Fundo Social para ações prioritárias, mas ainda sem maiores informações.

 

Atualmente, os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma: 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT). São 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral. E 65% para o município produtor. Município produtor é aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma GUIA/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.

 

Observatório Eco: A exploração de jazidas em áreas indígenas é permitida pela Constituição Federal? Existe projeto para viabilizar essa exploração?

 

Marcelo Panzardi: A Constituição Federal, no seu artigo 231, garante aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União Federal demarcá-las e as proteger. É também garantia constitucional a posse da terra indígena e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.

 

Contudo, pelo artigo 176 as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União.

 

A pesquisa e lavra dos recursos minerais, por serem propriedade da União, somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão, na forma da lei.

 

A Constituição Federal não restringe a atividade de mineração em terras indígenas apenas aos índios, ela permite que terceiros interessados também possam, mediante autorização governamental, exercer a pesquisa e lavra.

 

Mas a própria Constituição Federal estabelece alguns requisitos peculiares para a exploração dos recursos minerais nas terras indígenas, quais sejam, a aprovação do Congresso Nacional, que a comunidade indígena afetada seja ouvida e a sua participação nos resultados da lavra. Esses requisitos exigidos além da autorização do governo federal se justificam pela sensibilidade da exploração mineral em terras indígenas.

 

Assim, apesar da exploração mineral em terras indígenas ser permitida, observadas as condicionantes impostas pela Constituição Federal, até hoje essas condicionantes não foram regulamentadas por lei, conforme o § 3º do artigo 231.

 

Em outras palavras, uma Lei, no caso o Código Minerário, deve definir o procedimento administrativo de autorização de pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas, principalmente como e quando o Congresso Nacional aprovará a exploração; como, quando e de que forma as comunidades indígenas devem ser ouvidas; se terão poder de vetar as atividades; os critérios e condições da exploração; quanto e de que forma deverá ser a participação das comunidades indígenas no resultado da lavra etc.

 

Por faltar uma lei que regulamente o procedimento administrativo de autorização de pesquisa e lavra de recursos minerais, que estabeleça definições sobre os requisitos impostos pela Constituição, atualmente qualquer exploração dos recursos minerais realizada por não índios é ilegal e configura-se, dependendo da conduta, como crime previsto no Código de Mineração.

 

Existem diversos projetos, porém nenhum ainda aprovado, sendo que é até difícil versar sobre eles. Podemos citar, por exemplo, o projeto do Dep. Dr. Ubiali, que, inclusive, encontra-se disponível no site do DNPM, que basicamente propõe que tal exploração seja efetivamente regulamentada, pois atualmente a exploração se dá por meios ilegais que, inclusive, prejudicam as comunidades indígenas.

 

Observatório Eco: A exploração desenfreada da Serra Pelada, por exemplo, mostra a falta de compromisso de mineradores com o Meio Ambiente, até que ponto essa atividade pode ser fiscalizada eficientemente pelo governo?

 

Marcelo Panzardi: É o que todos questionam, a condição de fiscalização do Governo Federal. O Brasil é o país das Leis que não são cumpridas, que não “pegam”. Não adianta formarmos Agência Reguladora do Setor, reformular o Código de Mineração e não termos material humano para que tais explorações sejam efetivamente acompanhadas. A bem da verdade o Governo Federal, atualmente, não possui qualquer condição de fiscalizar eficientemente tal segmento.

 

Observatório Eco: Discute-se também a exploração de jazidas na faixa de fronteira, mas isso já não acontece, porém com reservas?

 

Marcelo Panzardi: A regulamentação de exploração de jazidas na faixa de fronteira já existe há muito tempo, com algumas reservas.

 

Basicamente, as reservas são quanto à questão de soberania territorial, principalmente no que assiste à concessão de permissão de exploração mineraria (somente para brasileiros, ou para empresas com maioria de seu capital social brasileiro).

 

A idéia de mudança vem justamente para se propor a permissão à exploração por estrangeiros na faixa de fronteira e o uso do direito minerário como garantia aos pedidos de financiamento bancário.

 

Assim, será dado o direito às mineradoras, com restrições, de explorar a faixa de fronteira do território nacional.

 

Essa proibição cairá, segundo as novas regras preparadas pelo governo, desde que a mineradora estrangeira concorde em avançar na cadeia produtiva da matéria-prima explorada. Por exemplo, para extrair minério de ferro na faixa de fronteira, deverá industrializar o insumo, transformando-o, pelo menos, em ferro-gusa.

 

Observatório Eco: A entrada de empresas estrangeiras nesse setor já ocorre hoje com que reservas? De que forma o mercado pode regular melhor esse ingresso?

 

Marcelo Panzardi: Somente com a participação de capital majoritário comprovadamente brasileiro. Não há como o mercado regular isso, somente uma Agência Reguladora com super poderes conferidos a ela.

 

Observatório Eco: Quais os estudos para a regulamentação da exploração de urânio?

 

Marcelo Panzardi: Ao contrário do que se esperava, a reforma do Código de Mineração não deverá alterar o monopólio constitucional para a exploração de urânio, hoje restrita às  INB (Indústrias Nucleares do Brasil), mas poderá viabilizar algumas parcerias com a iniciativa privada. Um dos alvos das parcerias é a mina de Santa Quitéria, no Ceará. Enquanto a INB extrairá o urânio, grupos privados poderão explorar o fosfato que se encontra no mesmo depósito.

 

Observatório Eco: Atualmente, quais as regras para a concessão e exploração de uma jazida?

 

Marcelo Panzardi: Inicialmente, a pessoa física ou jurídica interessada em minerar, encaminha ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, o Requerimento de Autorização de Pesquisa para poder realizar sondagens e levantamentos geológicos, dentre outros procedimentos.

 

Cumpridas as formalidades, o DNPM expede Alvará autorizando a pesquisa, que é publicado no Diário Oficial da União e tem validade de três anos, podendo ser renovado. Publicado o Alvará, a pesquisa poderá ser executada. Concluída a pesquisa, o titular do Alvará apresenta Relatório Final ao DNPM, e caso seja aprovado, tem o prazo de um ano para requerer a Concessão de Lavra.

 

Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, constituem bens da União, de acordo com o disposto no art. 20, inciso IX da Constituição Federal de 1988. A concessão de lavra é o consentimento da União ao particular para exploração de suas reservas minerais.

 

Os regimes de aproveitamento mineral por particulares no Brasil são, a concessão de lavra, autorização para minerar carvão, por exemplo. O Manifesto de mina, que é o título de propriedade de mina de carvão, por exemplo, mantido pela Constituição de 1988.  Há o licenciamento mineral, minerais para construção civil, como argila, areia, cascalho, etc. Temos, também, a permissão de lavra garimpeira, aproveitamento de jazidas que não exigem pesquisa prévia, tais como o ouro, diamante, cassiterita, etc.

 

Para a exploração mineral faz-se necessária a Concessão de Lavra emitida pelo DNPM, além da necessidade de atendimento de outros requisitos ambientais previstos em lei.

 

Observatório Eco: A exploração de uma jazida na área da Mata Atlântica, por exemplo, que é um bioma legalmente protegido, pode ser feita?

 

Marcelo Panzardi: A Mata Atlântica, de que fazem parte a Serra do Mar e o Litoral do Paraná, é o bioma brasileiro mais protegido pela legislação ambiental. A Lei da Mata Atlântica, promulgada em 2006, proíbe o corte de vegetação nativa ou de reflorestamento, se estiver em estágio médio ou avançado de regeneração.

 

Ainda assim, a rigor, é possível fazer exploração de minérios nessas áreas, sim, pois não existe qualquer vedação expressa nesse sentido.




1 Comentário

  1. Susana Camargo Vieira, 15 anos atrás

    Muito interessante, assunto crucial para estados mineiros, não? Será divulgado!


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