TJ-SP impede a instalação de posto policial em praça

em 8 September, 2009


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 Câmara Especial de Meio Ambiente, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), acolheu o pedido de uma ação popular ambiental, que pretendia impedir a instalação de um posto policial, em uma praça pública, na cidade de Campinas, interior do Estado de São Paulo. 

 

Em primeiro grau, vários moradores do local ajuizaram uma ação popular ambiental para impedir a construção de um posto policial na Praça Santa Rosa. Os autores alegaram que a construção do posto estaria desvirtuando a finalidade do bem público de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida. Sustentaram que a sociedade deve zelar para que as áreas verdes sejam totalmente preservadas, conforme disposto na Constituição Federal.

 

A ação foi julgada improcedente. Inconformados, os autores recorreram ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sustentando os mesmos argumentos.

 

A Procuradoria de Justiça deu parecer favorável ao recurso. Como relator foi indicado o desembargador Lineu Peinado.

 

Segundo o acórdão, a praça foi construída com a finalidade de proporcionar lazer para as famílias, que residem próximas ao local. A prefeitura pretende construir na praça um posto policial, que ocuparia 1/6 da área.

 

No entendimento da Câmara, a construção questionada desvirtua a finalidade do bem público, caracterizando verdadeira desafetação do bem. Além disso, implica lesar “o meio ambiente por suprimir área verde e urbanística”.

 

De acordo com o relator, a instalação do posto policial na praça também fere a lei municipal, que declarou a área como praça pública. Ele ressaltou, ainda, que a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 180, inciso VII, prevê que as áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verde ou institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos, alterados.

 

Assim, a Câmara deu provimento ao recurso e determinou que a prefeitura deixasse de executar a construção do posto policial na praça.

 

 

Recurso 399.097.5

 




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