TRF-3 irá decidir se TAC do diesel é válido
Roseli Ribeiro em 12 July, 2009
Tuite
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advogado Mario Perrucci, ajuizou, em dezembro de 2008, uma ação popular ambiental contra o Ministério Público Federal, o Estado de São Paulo, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), a Petrobras, além de todas as montadoras que fabricam veículos movidos à diesel no país.
O objetivo da medida é tornar nulo o acordo firmado (Termo de Ajustamento de Conduta) entre os réus em uma ação civil pública e garantir o fornecimento de um diesel mais limpo para os consumidores do país.
De acordo com Perrucci, o TAC mediado pelo MPF (Ministério Público Federal) em outubro de 2008 adiou a entrada em vigor da resolução 315 de 2002 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A resolução determinava a substituição do óleo diesel mais poluente, por um combustível mais puro a ser comercializado a partir de janeiro de 2009. Com o acordo firmado pelos interessados houve um reescalonamento desse prazo com duração até 2014, para a entrada em vigor do diesel menos poluente no país inteiro.
A ação popular ambiental proposta pelo advogado e distribuída para a 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo foi julgada extinta sem julgamento do mérito. Segundo a sentença, o referido acordo não poderia ser impugnado por meio de ação popular ambiental por se tratar de um acordo homologado judicialmente em outro processo.
TRF-3
Inconformado, Perrucci entrou com recurso no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), que pode decidir, inclusive, o mérito da questão com amparo no artigo 515, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o processo possibilita o imediato julgamento.
Sobre sua legitimidade para propor a ação popular, o advogado busca amparo na doutrina. Segundo ele, a ação popular constitui um meio de participação do cidadão na vida política do Estado. Inclusive para fiscalizar a gestão do Estado no meio ambiente. Pela ação popular qualquer cidadão pode exercer esse direito político de vigilância reconhecido pela Constituição Federal.
Quanto ao mérito da demanda, Perrucci defende que o TAC do diesel causa sérios danos à população. Para ele, a matéria envolve a poluição atmosférica e aquecimento global, provocados pela queima desse combustível mais poluente que causa mortes em todo o país.
Ele argumenta, ainda, que a decisão “não foi submetida a nenhum Estudo de Impacto Ambiental, afim de que se pudesse aquilatar a extensão dos danos causados ao meio ambiente e à saúde da população”.
Processo: 2008.61.00.029768-9
jmrdalessandro, 15 anos atrás
Parabens pela iniciativa!
o diesel utilizado no Brasil é altamente poluidor e emporcalha a atmosfera de nossas cidades pois largamente utilizado por transporte público, especialmente onibus.
o diesel daqui deveria ser o mesmo utilizado na Europa, por lei. Nada justifica esse descaso para com a saude pública.
Mario Perrucci, 15 anos atrás
Prezado Dr. Mario:
Parabéns pela iniciativa de proteger as pessoas e o meio ambiente, principalmente quando está sendo contrariado interesses economicos de empresas como a PETROBRÁS que ao invés de patrocinar entidades ligadas a senadores, deviria estar olhando sempres pelo bem estar do povo e principalmente do meio ambiente.
Giovani Torre
Arq. Hector Di Nizo, 15 anos atrás
Excelente la iniciativa de cuidar el medio ambiente.En algún momento los gobiernos de latinoamerica deberan dejar de mirar delado cuando se hable contaminación ambiental y pensar mas en quienes los eligieron y no siempre en intereses económicos de unos pocos.
Vamos por Mas!
Ester Bueno, 15 anos atrás
Louvável sua postura frente ao descaso para com o meio ambiente. É preciso uma maior participação da sociedade contra atos lesivos ao meio ambiente e a ação popular, embora exista desde 1965, é um instrumento jurídico tão pouco utilizado. Assim, parabenizo o colega não somente pela iniciativa, mas pela atitude firme contra o TAC que sem dúvida transigiu em desrespeito aos interesses da coletividade
Regina Célia de Souza Veloso, 15 anos atrás
Parabéns, ao nobre causídico Mario Perrucci pela atitude e coragem de ir contra interesses e instituições que na nossa sociedade poucos ousam questionar e principalmente desafiar.
São atitudes assim que me inspiraram a trilhar o caminho do direito e com certeza vão inspirar muitos novos aspirantes a defesas dos direitos sociais e constitucionais.
Devo acrescentar que, conseguir um caminho para a defesa da saúde e bem estar da sociedade com um instrumento jurídico que está ao alcance de todos, mas que raramente é usado por nós profissionais foi realmente uma idéia brilhante.
Espero realmente, que o judiciário esteja com a mente aberta e preparada para defender a sociedade de forma tão plena como esta merece e necessita e não só no seu interesse político/capitalista, que deve sim ser protegido, mas pelas esferas corretas e não pelo judiciário, como infelizmente se tem visto muitas vezes, os órgãos da justiça deixam a função de defensores da justiça para defender interesses politicos.
Acho que no que se refere ao óleo sujo, podemos usar a analogia dos nossos veículos, que para o mercado nacional especificamente nos carros mais vendidos que é a linha popular tem exigências com a segurança pouco saudáveis para a população, a exemplo do que se refere ao tipo de cinto de segurança, freios e air bags. Ora, se temos capacidade de produzir veículos para exportar com alta qualidade, se todos os veículos para exportação, mesmo os populares, atendem determinados requisitos de segurança de primeiro mundo, porque não pode-se exigir o mesmo para o mercado interno. A vida de um brasileiro vale menos?
Será que com relação ao diesel não se deve fazer a mesma pergunta, porque os parâmetros na maioria dos países de primeiro mundo, principalmente nos países Europeus são tão dispares com o conceito do nível de partículas que a relação do nosso querido Brasil, até mesmo distante do homologado neste TAC a longo prazo. Será que o pulmão do Brasileiro é mais resistente? Será que nossas crianças resistem mais? De onde vem este conceito?
Dr. Mário mais uma vez, parabéns.!.
Roseli, 15 anos atrás
Hector,
Gracias por seu post !!
Roseli