Sindicato contesta decisão que mantém EIA
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Sincremat (Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso) questiona, no STF (Supremo Tribunal Federal), decisão da justiça federal que suspende dispositivo da lei complementar estadual 38/95. O artigo dispensa a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para os empreendimentos que exploram o aproveitamento hidroelétrico com potência entre um a 30 megawatt.
Segundo o autor, a revogação desta decisão é medida necessária para a preservação da competência do Supremo. O ministro Joaquim Barboza é o relator.
No entendimento do sindicato, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de questionar a constitucionalidade da legislação estadual de Mato Grosso, apontando violação às normas gerais editadas pelo Conama, órgão federal competente para dispor sobre a proteção do meio ambiente.
Para a entidade, o objeto da ação apresentada pelo MPF é a declaração de inconstitucionalidade da dispensa do EIA e, sendo assim, “a ação civil pública não pode ser manejada como sucedâneo de ação de controle concentrado de constitucionalidade, sob a drástica consequência de se usurpar competência do Supremo Tribunal Federal”.
O sindicato pede a concessão da liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida pela justiça federal, que suspendeu dispositivo da lei estadual 38/95. O despacho exige, também, para os novos empreendimentos de geração de energia elétrica acima de 10MW, a apresentação do EIA/RIMA, determinando que o IBAMA fiscalize os empreendimentos de geração de energia elétrica acima de 10 MW. Com informações do STF.