SP: Capital já tem lei de Mudanças Climáticas
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cidade de São Paulo é pioneira na criação de uma política municipal de combate às mudanças climáticas. O projeto de lei 530/08 aprovado pela Câmara Municipal foi sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab e se tornou a lei 14.933/2009. Ela estabelece como meta a redução de 30% das emissões de gases de efeito estufa nos próximos quatro anos, aponta também as estratégias nas diversas áreas de atuação da prefeitura.
Também propõe a redução progressiva do uso de combustíveis fósseis, adotando meta progressiva de redução de 10% ao ano, com o uso de combustível renovável não fóssil pelos ônibus do sistema de transporte público.
A meta parece audaciosa, mas São Paulo, de 2005 até hoje, já conseguiu reduzir em 20% suas emissões com o funcionamento das usinas de biogás nos aterros São João e Bandeirantes, o que demonstra que ela não é impossível de ser alcançada. Isto é uma performance inédita. A Inglaterra, a Alemanha, países que trabalham sério nesta questão, prometem este desempenho para 2015 ou 2020.
A cidade faz parte da direção mundial do ICLEI (Governos Locais pela Sustentabilidade) e da comissão executiva do Grupo C-40, grupo de grandes cidades lideradas por Londres e Nova York, articuladas para neutralização do aquecimento global.
Inventário
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do município de São Paulo, realizado com base em dados colhidos em 2003 e finalizado em 2005, aponta que as maiores fontes de emissões de GEEs são energia e resíduos sólidos.
No caso da energia, 90% são originárias das emissões veiculares. As emissões geradas pelos resíduos sólidos já foram reduzidas pelo funcionamento das duas usinas de biogás.
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa deverá ser refeito a cada cinco anos e os estudos necessários para sua publicação deverão ser financiados por recursos do Fundo Especial de Meio Ambiente (FEMA). Clique aqui para consultar o Inventário.
Metas e caminhos
Para alcançar a meta de redução de 30% das emissões nos próximos quatro anos, a Política de Mudanças do Clima aponta estratégias que incluem, na área de transportes, a priorização dos coletivos, estímulo ao uso de meios de transporte com menor potencial poluidor.
Além disso, incentiva o uso dos trólebus, metrô, trem e outros meios de transporte utilizadores de energia renovável, o monitoramento e armazenamento de cargas privilegiando o horário noturno. E também quer implantar corredores de ônibus, programas e incentivos para carona solidária e transporte compartilhado e a continuidade do Programa de Inspeção Ambiental Veicular.
Outro ponto fundamental é que programas, contratos e autorizações municipais de transportes públicos devem considerar redução progressiva do uso de combustíveis fósseis, adotando meta progressiva de redução de pelo menos 10% a cada ano, já a partir de 2008 e a utilização, em 2017, de combustível renovável não-fóssil por todos os ônibus do sistema de transporte público do município.
Na área de resíduos, estabelece para poder público municipal o prazo de dois anos, a partir da aprovação da lei, para estabelecer programa obrigatório de coleta seletiva de resíduos e promover a instalação de ecopontos em cada um dos distritos da cidade.
Empreendimentos com grande concentração ou circulação de pessoas deverão instalar equipamentos e manter programas de coleta seletiva de resíduos sólidos para obtenção de certificado de conclusão, licença ou alvará de funcionamento.
Além disso, a proposta é que poder público municipal e setor privado desestimulem o uso de sacolas não biodegradáveis e de embalagens excessivas ou desnecessárias no âmbito do município.
Na área da construção, aponta que novas construções deverão obedecer a critérios de eficiência energética, sustentabilidade ambiental e eficiência de materiais. No caso das construções existentes, quando submetidas a reforma e/ou ampliação, deverão também obedecer a esses critérios.
A lei define ainda que obras e serviços de engenharia contratados pelo município deverão comprovar, obrigatoriamente, o uso de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou, quando madeira nativa, tenha origem legal. As licitações da Prefeitura passarão a incorporar, deste modo, critérios de sustentabilidade.
Pela nova legislação, as licenças ambientais de empreendimentos com significativa emissão de GEEs só serão concedidas mediante apresentação, pela empresa responsável, de plano de mitigação de emissões e medidas de compensação.
A recuperação de áreas de preservação permanente, em especial as de várzea, também é norma, para minimizar os riscos de enchentes, a recuperação de áreas degradadas em áreas de proteção aos mananciais e a arborização das vias públicas.
Acesse aqui a íntegra da lei 14.933/2009
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Sandra, 15 anos atrás
Então fala para este prefeito utilizar o metrô e deixar o carro dele que é pago por nós na garagem, pois assim contribuirá com a natureza e saberá o que na íntegra utilizar a sardinha em lata que eles pensam que é maravilhoso.
Roseli, 15 anos atrás
Sandra,
TRansporte público e vida urbana. Ainda vamos discutir muito esse assunto aqui no Observatório Eco.
Obrigada por seu comentário “desabafo”,
Roseli
willam, 15 anos atrás
Primeiro: para mudar o ar de São Paulo;depende de nós e também do prefeito sr kassab muitos sabem criticar!!!más é o primeiroa jogar o lixo no rio .
durará cerca de cinco anos para termos um resultado se não houver quais medidas serão tomadas?