Câmara pode votar rotulagem de transgênicos
O |
projeto de lei 4148/2008 estabelece que os rótulos dos alimentos destinados ao consumo humano informem ao consumidor a natureza transgênica do alimento. Dessa forma, os alimentos que contenham em sua composição final organismos geneticamente modificados em quantidade superior a 1% do total devem informar em suas embalagens que se tratam de transgênicos.
A mesma informação terá que se afixada nas embalagens de alimentos pesados na ausência do consumidor, vendidos a granel ou in natura.
Por outro lado, rótulos dos alimentos sem esses organismos poderão trazer a inscrição “livre de transgênicos”, desde que existam similares transgênicos no mercado brasileiro.
Aprovado em maio na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), da Câmara Federal, o projeto, por acordo dos líderes foi retirado da Plenária esse mês e continua aguardando sua votação.
Produção
O Brasil é o terceiro maior produtor de alimentos transgênicos, ficando atrás dos Estados Unidos e Argentina “além de ser o pioneiro em pesquisas transgênicas”, segundo o secretário de Políticas e Programas de Pesquisas e Desenvolvimento (Seped) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Luiz Antonio Barreto de Castro.
A lei 11.105/05, em vigor, estabelece as normas de segurança e fiscalização para as atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados.
Ela criou o CNBS (Conselho Nacional de Biossegurança), este órgão é vinculado à Presidência da República com a função de assessorar o presidente na implantação da Política Nacional de Biossegurança.
Cabe ao Conselho fixar princípios e diretrizes para a biossegurança, analisar pedidos de liberação de OGM e decidir em última instância, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados.