Leis ambientais falham em punir a biopirataria
Artigo feito por Antonio Baptista Gonçalves.
A palavra biopirataria pode ser dividida em duas: bio, que tem origem no termo grego BIOS e significa vida. E a palavra pirataria, que remonta às atividades praticadas pelos piratas, que eram bandidos que cruzavam os mares com o intuito de roubar.
Então, por uma análise conceitual podemos concluir que a biopirataria é o roubo da vida. Ora, mas a vida de quem? Eis a complexidade da resposta e do assunto em si.
A grande maioria dos especialistas que abordam a questão do tráfico seja de animais, animais exóticos, plantas ou sementes não tratam o tema como biopirataria.
A biopirataria é vista apenas como um único ramo no qual é obtida uma vantagem ilícita para obtenção de uma patente por um produto estrangeiro adquirido de forma irregular. No entanto, sustentamos que essa classificação é apenas uma espécie do gênero biopirataria.
Para se consumar a biopirataria é conditio sine quo non a aquisição irregular seja de uma semente, de folha, de animal ou fruto, ou a utilização para registro de patente de produto, do contrário não há a consumação do delito.
O conceito que lançamos com esse artigo é que salvo em poucos casos, a biopirataria está diretamente vinculada ao tráfico, num conceito de gênero e espécie.
Para o aprofundamento do estudo assumiremos que o tráfico é um dos elementos presentes na biopirataria e que a Lei dos crimes ambientais combate o tráfico apenas sem qualquer menção a biopirataria propriamente dita.
Para o biopirata o couro de um jacaré não possui tanto valor quanto para o traficante, contudo, como já dissemos se trata de gênero e espécie, pois para a biopirataria existir o tráfico é elemento indissociável. Não é possível, por exemplo, extrair o veneno de uma aranha no Brasil para usar na Europa sem que haja o tráfico da espécie.
O Brasil sempre possuiu instrumentos reguladores protetivos ao meio ambiente, no entanto, a ineficácia do sistema e das atividades fiscalizadoras compromete o combate à biopirataria.
A grande dificuldade é o legislador visualizar que o combate deve ser travado com a biopirataria de forma mais árdua, dura e firme, do contrário a banalização é inevitável.
A Lei dos crimes ambientais carece de um olhar especifico a biopirataria e não apenas às infrações ambientais comuns e cotidianas e, nesse sentido, a normatização ambiental nacional é falha e inoperante.
Outro ponto é a efetividade da Lei n. 9.605/98 no que tange a proteção à flora. A grande preocupação do legislador foi, sem dúvida, com a preservação das florestas e com o combate a extração irregular de madeira, no entanto, como proceder a biopirataria da flora?
As punições ao traficante de plantas, ao extrator irregular de plantas ou frutos se banalizaram se comparadas à gravidade da conduta em si.
Se comparadas ao impacto negativo à economia nacional, então, a punição é ridícula, porque, novamente, o legislador se preocupou com a integridade do meio ambiente, mas em seu olhar estreito foi incapaz de criar concomitantemente uma legislação mais dura e especifica contra a biopirataria.
A lei dos crimes ambientais é lacunosa, a Lei de Biossegurança é ainda pior no que tange ao combate da biopirataria na biotecnologia e, enquanto isso, a sociedade se moderniza em ritmo veloz e constante, em detrimento aos passos descompassados do legislador brasileiro.
Uma legislação especifica ao combate da biopirataria é mais do que urgente e indispensável, pois, assuntos tão importantes como fauna, flora e biogenética não podem contar com a boa vontade inexistente dos biopiratas em não explorarem os recursos naturais de nosso País.
Enquanto isso, a biopirataria segue incontida e próspera no mesmo ritmo da globalização. A sociedade parece não perceber que combater a biopirataria é tão importante quanto solucionar a crise climática.
*Antonio Baptista Gonçalves é advogado, pós graduado em Direito Penal Econômico na Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Alessandra Santos, 13 anos atrás
Obrigado! Esse site é muito bom me ajudou muito com uns trabalhos que tenho que fazer =D
Lauany Morais, 13 anos atrás
Nossa eu gostei muito desse site é muito legal eu gostei de algumas palavras que ele ultilizou pra descrever a biopirataria gostei muito desse site mesmo’ Obrigado
keiti Lima, 13 anos atrás
Também gostei do artigo sobre biopirataria que foi sitado muito bem. Ele foi incluido em meu paper como referencia!!
Obrigada!!