Câmara começa a discutir o projeto do Código Ambiental Brasileiro
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projeto de lei 5.367/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que começa a tramitar na Câmara Federal, institui o Código Ambiental Brasileiro. Se aprovado, o novo código substituirá o atual Código Florestal (Lei 4.771/65) e revogará outras leis da área ambiental. A proposta visa estabelecer as diretrizes gerais sobre a política nacional de meio ambiente.
Pela proposta caberá aos estados legislar sobre suas peculiaridades. Assim, será responsabilidade de cada estado identificar as áreas prioritárias para conservação e preservação com base em estudos técnicos, visando à sustentabilidade.
As áreas atualmente denominadas reserva legal poderão ser descaracterizadas após a definição do percentual mínimo de reservas ambientais nos estados pelo zoneamento econômico ecológico (ZEE). A reserva legal é o percentual de vegetação a ser conservada em uma propriedade, e que varia de acordo com cada bioma.
Segundo o projeto, a elaboração do ZEE deverá ser participativa, podendo os atores socioeconômicos intervir nas diversas fases do trabalho, a ser elaborado pelos governos estaduais.
Colatto discorda do estabelecimento de regras nacionais relativas ao meio ambiente, como a fixação da reserva legal em 20% da área total de uma propriedade na maioria dos estados brasileiros. Na Amazônia, a área de reserva legal deve ser equivalente a 80% da propriedade e, no Cerrado, a 35%.
Nos termos da proposta, as atividades rurais de produção alimentícia, vegetal e animal são consideradas atividades de interesse social. As atividades realizadas em áreas consideradas frágeis dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Porém, se um estado indicar a recuperação de áreas degradadas para constituição de reservas, deverá ele próprio fornecer os meios de recomposição da área.
A proposta de Código Ambiental Brasileiro, com 128 artigos, será analisada pelas comissões técnicas da Câmara. Com informações da Agência Câmara.
Clique aqui para ler o projeto.
Felipe Melo Rezende, 15 anos atrás
Esse é mais uma atentado ao Meio Ambiente ecológicamente equilibrado preconizado pelo artigo 225 da CF.
A investida de alguns setores políticos demonstra o claro despreparo em se lidar com uma situação inusitada para o Brasil: entrar em uma mesa internacional de negociação com “poder de fogo”.
Afinal, Meio Ambiente é verdadeiramente o único poder de barganha exclusivamente nosso dentro do BRIC e até com os países mais desenvolvidos.
Se permitirmos que determiandas questões ambientais sejam alteradas, estamos fadados, a médio e a longo prazo, à insustentabilidade dos processos ecológicos, necessários á manutenção da biodiversidade, que em última análise, pode ser chamada de recurso em sentido amplo (incluído aí o econômico).
A falácia da produção não analisa que somente a melhoria da técnica hoje existente bastaria para triplicar a produção.
A EMBRAPA, ao invés de fornecer essa técnica, prefere atacar, dentro da Câmara dos Deputados e do Senado, as Áreas de Preservação Permanente, as Reservas Legais e as Unidades de Conservação em um lobby que só interessa aos interesses dos grandes oligopólios nacionais e transnacionais. Além de não contabilizar, na palestra lá proferida (disponível ao público), que nem todas as áreas são agricultáveis, sendo que a Amazônia é inclusive frágil em seus processos de manutenção ecológica. É descabido desvincular a produção da sustentabilidade, sendo que ambos são faces da mesma moeda que só existem uma com a outra.
Tenhamos cuidado e ouvidos atentos, pois estão querendo negociar a nossa qualidade de vida, por pessoas que são exemplos da falência da nossa democracia eletiva.
Leiam o projeto e tirem suas conclusões.
Roseli, 15 anos atrás
OLá Felipe,
Vamos discutir esse tema exaustivamente, pois como você ressaltou no seu comentário estão discutindo nossa qualidade de vida, que está assegurada no artigo 225 da Constituição Federal.
Obrigada, pelo seu comentário.
Roseli
Luiz Henrique, 15 anos atrás
Na realidade, o codigo precisa ser revisto, esta ultrapassado.
Dois pontos muito importantes desta nova proposta, é a compensação financeira para quem preserva, pois este esta preservando para todos e tambem as novas delimitações de APPs, estas não devem obedecer a uma medida padrão, mas sim por estudos tecnicos, levando em consideração a topografia e o tipo de solo, não somente a largura do rio.
bruno saran, 14 anos atrás
olá luiz.
O nosso planeta está rumando à catástrofe ambiental, estamos vendo tais mudanças através do vários acontecimentos climáticos que nos surpreendem dia a dia. Do ponto da beneficiação aos que preservam isto é válido; mas deixar na mão da cruel política estadual e municipal, e dos interesses particularistas dos grandes produtores o critério avaliativo das %s a destinadas às APs, isso não podemos deixar acontecer.