Câmara paulistana deve votar projeto de lei sobre mudanças climáticas
Segue para segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo, nesta semana, o projeto de lei 530/08, de iniciativa do Executivo, que pretende preparar a cidade paulistana para enfrentar os impactos das mudanças climáticas.
A proposta legislativa cria a política municipal que dotará a cidade para melhor sobreviver aos efeitos das mudanças climáticas.
A nova lei se vale de vários princípios do direito ambiental para criar as medidas que sejam necessárias à melhor qualidade de vida na cidade.
Prevenção e precaução
O princípio da prevenção é um dos primeiros a ser considerado na elaboração do plano de políticas públicas municipais, que visa combater os efeitos do aquecimento global na vida da cidade. Ou seja, em tempos de mudanças climáticas, no momento de implementar uma medida vale a sabedoria antiga de que é melhor prevenir do que remediar.
Graças à adoção do princípio da precaução, a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas de combate ao agravamento do efeito estufa.
Poluidor e usuário
Outro princípio que organiza essa legislação é o do poluidor -pagador, ou seja, o poluidor deve arcar com o ônus do dano ambiental decorrente da poluição, evitando-se a transferência desse custo para a sociedade.
Em contra partida, pelo princípio do usuário -pagador, o utilizador do recurso natural deve arcar com os custos de sua utilização, para que esse ônus não recaia sobre a sociedade, nem no Poder Público.
Serviços ambientais
Os serviços ambientais estão alicerçados no princípio do protetor-receptor, segundo o qual são transferidos recursos ou benefícios para as pessoas, grupos ou comunidades cujo modo de vida ou ação auxilie na conservação do meio ambiente, garantindo que a natureza preste serviços ambientais à sociedade.
Mitigação
A responsabilidade pelos impactos da mudança climática será avaliado pelas responsabilidades comuns, porém diferenciadas, segundo o qual a contribuição de cada um para o esforço de mitigação deve ser dimensionada de acordo com sua respectiva responsabilidade pelos impactos da mudança do clima.
Futuras gerações
Pela abordagem holística, fica garantido o respeito às futuras gerações, ao se levar em consideração os interesses locais, regionais nacional e global.
A responsabilidade empresarial se dá pela internalização no âmbito dos empreendimentos, dos seus custos sociais e ambientais.
Informação
O direito de acesso à informação, participação pública no processo de tomada de decisão e acesso à justiça nos temas relacionados à mudança do clima também ficam garantidos.
Ambientalistas consideram o projeto avançado e prometem apoiar a iniciativa.