Pesquisa revela morosidade processual no STF
Da Redação em 8 July, 2011
Tuite
Dados do projeto Meritíssimos, da Transparência Brasil, mostram que três dos dez ministros em atividade no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Dias Toffoli, acumulam, sozinhos, 50% dos 64,4 mil processos que permanecem sem resolução na Corte (congestionamento).
No caso de Dias Toffoli, a quantidade elevada se deve ao fato de ele ter “herdado” mais de dez mil processos que o ex-ministro Menezes Direito deixou sem resolução quando morreu, em 2009.
No caso dos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, o acúmulo de processos mantidos sem decisão resulta de um desempenho marcadamente mais lento desses ministros em comparação com seus colegas.
Enquanto ministros como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello demoram cerca de 60 semanas, em média, para decidir sobre processos do ramo Tributário, Barbosa demora 114 semanas e Marco Aurélio, 82.
Os ministros do STF têm desempenhos bastante variáveis conforme o ramo do Direito e a classe processual (o tipo de processo). Na importante classe das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, por exemplo, os ministros Cezar Peluso, com média de 219 semanas, e Celso de Mello, com 218 semanas, são cerca de duas vezes mais lentos do que Ellen Gracie (102) ou Gilmar Mendes (98).
Fatores que afetam a lentidão
Os tempos prolongados de tramitação de processos no STF (como de resto em toda a Justiça brasileira) decorrem de fatores que podem ser classificados em três categorias.
Fatores fora do alcance imediato do STF
Quantidade excessiva de processos. O STF é a um tempo última instância para recursos provenientes das Justiças federal e estadual, e corte constitucional e foro especial para indivíduos que ocupam cargos políticos na esfera federal. Processos referentes ao terceiro tipo são relativamente raros; os dois primeiros representam a parte do leão dos processos que chegam ao STF.
Como a Constituição brasileira hiperregula direitos, e como não há mecanismos judiciais eficazes para eliminar mais precocemente, nos níveis inferiores, alegações de dano a esses direitos, basta contar com recursos suficientes para pagar advogados para levar praticamente qualquer tipo de causa à Corte Suprema.
Excesso de oportunidades para as partes interporem recursos, decorrente da não funcionalidade dos códigos de processo. Isso é usado pelas partes para protelar decisões. Ainda por conta disso, nas causas que envolvem órgãos do Estado, a obrigatoriedade de estes “lutarem até o fim” leva ao STF uma grande quantidade de ações envolvendo questões irrisórias. Quando uma parte é o Estado, seus prazos correm em dobro.
Espaço excessivo para advogados (principalmente), procuradorias públicas e outros solicitarem vista de processos e formularem petições sem nenhum outro objetivo senão procrastinar o andamento dos processos. Há enorme relutância de todos os envolvidos, a começar da Ordem dos Advogados do Brasil, em reprimir esse tipo de comportamento por parte dos advogados.
Fatores diretamente controláveis pelo STF
Celeridade de seus departamentos e gabinetes de ministros no cumprimento de tarefas rotineiras envolvendo processos.
Inexistência de normas internas estabelecendo prazos máximos para os ministros permanecerem com processos abertos em suas mãos.
Fatores influenciáveis pelo STF
Férias de 60 dias da magistratura (e, por extensão, do Ministério Público). Durante 1/6 do ano a Justiça não funciona. Com informações da Agência Trasparência Brasil.