Justiça mantém Petrobras no Cadin por multa ambiental
Da Redação em 8 July, 2011
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A AGU (Advocacia Geral da União) conseguiu, na Justiça, manter a Petrobras inscrita no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público). A empresa havia sido multada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em R$ 1 milhão no ano de 2002 por operar plataformas de produção e escoamento de petróleo e gás natural com licença ambiental vencida. O valor da multa atualmente é de pouco mais de R$ 2 milhões.
Como não houve o pagamento, o Ibama inscreveu o nome da Petrobras no Cadin. Inconformada, a empresa acionou a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a exclusão do nome no Cadastro, por se tratar de “uma empresa dotada de notória solvabilidade”.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF-2), por meio da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB), e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Os procuradores argumentaram que justamente por tratar-se de uma “empresa robusta financeiramente”, cujo lucro líquido no primeiro trimestre de 2011 ultrapassou R$ 11 bilhões, deveria o juízo ter determinado o depósito ou a garantia do crédito questionado, e não a concessão da liminar.
As procuradorias ressaltaram ainda que “ao conceder essa liminar, o juízo deu tratamento fiscal e administrativo privilegiado a uma sociedade de economia mista de grande porte, o que é vedado pela Constituição Federal, no art. 170, §5º, já que prejudica a livre concorrência”.
A 6ª Turma do TRF2 acatou os argumentos dos procuradores Federais e concedeu efeito suspensivo ao recurso, para garantir que a Petrobras fosse reinscrita no Cadin.
Conforme a Lei nº 10.522, de 2002, que trata do Cadin, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, devem consultar o Cadin para realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, conceder incentivos fiscais e financeiros, celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. Com informações da AGU.
Andrea Santos, 13 anos atrás
Penso que a Petrobras ao retardar essa dívida está simplesmente chamando a atenção para uma década em que uma postura inadequada desencadeou vários desastres ecológicos de grandes proporções.
Quando a justiça alivia uma empresa do porte da Petrobrás da abertura para que desastres maiores aconteçam.