Nota fiscal paulista pode incluir entidades em prol de animais

em 6 July, 2011


Projeto de lei apresentado pelo deputado Feliciano Filho (PV), caso seja aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo, permitirá que entidades de defesa e proteção de animais possam  receber os benefícios resultantes da emissão da Nota Fiscal Paulista.

O texto do PL 237/2011 dispõe sobre “a inclusão das entidades paulistas de defesa e proteção animal, sem finalidades lucrativas, nos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado (Nota Fiscal Paulista)”. A iniciativa tem parecer favorável do relator Afonso Lobato (PV) aprovado, no final de junho, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

De acordo com a justificativa, o projeto tem a finalidade de incluir entidades paulistas dedicadas à defesa e proteção de animais, no cadastro de destinatários dos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, através de doações de créditos da Nota Fiscal Paulista. A Secretaria da Fazenda será o órgão responsável por indicar quais dessas entidades estarão aptas a receber esses créditos.

A Nota Fiscal Paulista foi instituída no Estado pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, tendo sido modificada pelas leis 13.441, de 10 de março de 2009, e 13.758, de 19 de outubro de 2009, que justamente estenderam o benefício de doação de créditos às entidades sem fins lucrativos de assistência social, direito privado da área da saúde e culturais ou desportivas. Com informações da Alesp.




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