Tribunal suspende lei que proíbe sacolas plásticas em SP

em 2 July, 2011


O desembargador Luiz Pantaleão, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar, para suspender a eficácia da lei municipal paulistana nº 15.374/11, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade.

De acordo com a decisão, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: fumus boni júris (fumaça do bom direito – indica que o pedido é razoável, com probabilidade de êxito) e o periculum in mora (perigo da demora).  

A liminar tem validade até o julgamento do mérito da ação, que foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado contra o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Pantaleão determinou que fossem intimados o prefeito e a Câmara para prestarem informações, e que se manifestem sobre a ação a Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Geral de Justiça. Após o pedido será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista. Com informações da assessoria.  




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