Ação civil pública ajuizada pelo cidadão: tese de Ada Pellegrini

em 19 July, 2009


A

 jurista Ada Pellegrini Grinover defende a legitimidade da pessoa física para a propositura de ação civil pública. A argumentação dessa tese foi apresentada durante audiência pública realizada na Câmara Federal, onde se discutiu o projeto de lei 5.139/2009, que disciplina a nova ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

 

Para a professora Ada, ainda que se exalte a generosidade do projeto 5.139/2009, no tocante a ampliação de legitimados para a propositura dessas ações, não podemos admitir o amplo acesso à Justiça, se por outro lado restringimos a participação do cidadão na tutela dos interesses coletivos.

 

Ela defendeu a proposta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), que cerca a legitimação da pessoa física de vários mecanismos processuais, que impedem o uso leviano dessa medida. E reforçam a responsabilidade daquele que tiver interesse em propor a demanda.

 

Pela proposta do Instituto, a representatividade adequada para causa será analisada pelo juiz, utilizando vários critérios jurídicos indicados pela lei. Sendo que é facultado ao magistrado rever essa legitimidade em qualquer tempo e grau de jurisdição.

 

Ada P. Grinover, ao rebater as críticas da ampliação dos legitimados para ajuizarem a ação, disse “o uso político da ação popular não é argumento que me comova. A democracia é feita pelos embates políticos, e o uso da ação popular por um cidadão que é também parlamentar é uma ampliação do embate jurídico político”. E indaga “se o cidadão é parte legitima para entrar com uma ação popular que visa proteger, em sentido lato o patrimônio público, porque não pode representar os interesses da comunidade que ele pertence”.  

 

 

Regras da legitimação

 

O projeto do Instituto disciplina a matéria, com vários mecanismos de segurança jurídica, que prestigiam a legitimação concorrente da pessoa física na propositura da ação coletiva ativa.

 

Pela proposta, concorrentemente, qualquer pessoa física pode ajuizar a ação para a defesa dos interesses ou direitos difusos, desde que o juiz reconheça sua representatividade adequada.

 

São critérios dessa adequação, a credibilidade, capacidade e experiência do legitimado. O juiz deve também considerar o histórico desse cidadão na proteção judicial e extrajudicial dos interesses ou direitos difusos e coletivos. Análise de sua conduta em eventuais processos coletivos em que tenha atuado.

 

Pode também propor a demanda o membro do grupo, categoria ou classe, para a defesa dos interesses ou direitos coletivos, e individuais homogêneos, desde que o juiz reconheça sua representatividade adequada.

 

Na defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, qualquer legitimado deverá demonstrar a existência do interesse social e, quando se tratar de direitos coletivos e individuais homogêneos, a coincidência entre os interesses do grupo, categoria ou classe e o objeto da demanda;

 

Por outro lado, para a garantia dos interesses da ação, caso o magistrado volte a analisar a existência do requisito da representatividade adequada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e entenda pela inexistência dessa legitimação deverá notificar o Ministério Público e, na medida do possível, outros legitimados, a fim de que assumam, querendo, a titularidade da ação.

 

A possibilidade da legitimação ativa da pessoa física não consta no projeto de lei 5.139/2009. Está apenas disciplinada no projeto do Instituto, do qual a jurista Ada P. Grinover é presidente. Porém, ao longo da tramitação do projeto da ação civil pública, no Congresso Nacional, há a possibilidade de se acrescentar a pessoa física no rol dos legitimados para a propositura da ação coletiva.




1 Comentário

  1. nadyr bonifácio Júnior, 15 anos atrás

    estou ghá 7anos desenvolvendo estudos no mesmo sentido do trabalho da Dra Ada Pelegrini Grinover.
    Espero que ela tenha sucesso na sua ardua
    jornada a aual te´rá meu integral apoio.

    atenciosamente
    Dr nadyr bonfácio Júnior
    comissão do meio ambiente
    OAB lapa


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