Responsabilidade compartilhada na lei de resíduos sólidos

em 28 June, 2011


É aguardada para breve, a apresentação ao Brasil da primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, em meio a muita discussão em torno de como a lei deverá ser respeitada e de que maneira poderá resolver os problemas do descarte não-apropriado do lixo. Um dos principais aspectos dessa Política é a ênfase na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

O sistema atual (anterior à implementação da Política de Resíduos Sólidos), de responsabilidade ampla e objetiva, acaba por punir apenas os agentes envolvidos no ciclo do produto, de mais fácil identificação pelas autoridades, cujos resíduos são descartados inadequadamente.

A advogada Natasha Pryngler, de Lobo & de Rizzo Advogados, explica que “a aplicação dessa regra acabou por responsabilizar diversos fabricantes que, por terem suas logomarcas estampadas, tornaram-se um ‘alvo fácil’ para responder pelo descarte inadequado levado a efeito pelo consumidor final ou por outros agentes que realizaram a disposição.”

A reestruturação desse sistema, para coordenação de responsabilidades e incentivos, se fez imprescindível para atacar de forma mais eficiente o problema do descarte inadequado dos resíduos. Nesse sentido, os instrumentos previstos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos têm grande potencial de gerar melhores resultados. Muito se tem falado a respeito da implementação do sistema de logística reversa, que consiste em procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Natasha alerta para essa organização: “Com o sistema da logística reversa, recairá principalmente sobre o setor empresarial a responsabilidade pelo destino final ambientalmente adequado dos resíduos, o que poderá provocar possíveis impactos no seu custo final. A fim de reduzir esse custo e facilitar o retorno dos resíduos ao setor empresarial, um instrumento de grande valor será também a implementação efetiva do sistema de coleta seletiva em paralelo à conscientização e criação de comodidades e obrigações ao consumidor, para que seja utilizado esse sistema”.

Assim, mais do que responsabilizar o setor empresarial e correr o risco de que a distorção do sistema atual permaneça, o poder público deve buscar enquadrar a indústria como um fomentador do gerenciamento eficiente dos resíduos, ou seja, não apenas como financiador do sistema, mas como um dos agentes mais capacitados a encontrar soluções sustentáveis para os resíduos gerados por seus produtos. No entanto, se o poder público não organizar a outra ponta — os consumidores — essas iniciativas correm o risco de ser menos eficazes e mais custosas (lembrando que quem paga a conta, no final, é em geral o próprio consumidor).

Com relação à coordenação do setor empresarial, é com grande expectativa que se aguarda o início dos acordos setoriais, que são contratos a serem firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, especificando ações e responsabilidades de cada qual em relação às classes de resíduos.

A advogada afirma que “as empresas devem atentar para essas discussões, pois, caso não participem desses acordos, que podem individualizar as condutas de modo a compartilhar a responsabilidade, é possível que venham a ser excessivamente oneradas pelas novas regras a serem acordadas e, se desatentas para o seu cumprimento, sejam responsabilizadas objetivamente, em caso de dano, como antes da Política Nacional dos Resíduos Sólidos”. Com informações da assessoria.




1 Comentário

  1. Renato Nascimento, 13 anos atrás

    E necessario cuidarmos do nosso meio ambiente,temos que usufruir do que temos sem pensar em destruir e prejudicar gerações futuras, contando com a concientização de todos.


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