Reforma do Código Florestal tem que ter amplo debate público

em 9 June, 2011


O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) faz proposta ao Senado Federal no sentido de que seja promovido amplo debate público sobre o projeto de lei do Código Florestal, aprovado na Câmara dos Deputados.  A proposta foi publicada, nesta quinta-feira (09/06), no DOU (Diário Oficial da União).

A intenção da proposta é ampliar o debate para além das fronteiras políticas, envolvendo na discussão entidades e instituições técnicas ligadas ao setor.

No texto publicado no Diário Oficial da União, o Conama lembra a função republicana do Senado e sua representatividade, condições que habilitam a Casa para a promoção de “debates qualificados sobre matérias de relevante interesse nacional”.

Na proposição, assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o Conama ressalta a importância da revisão e atualização do Código Florestal, identifica a necessidade de aprimoramentos e se dispõe a “colaborar, examinando e oferecendo subsídios em relação aos dispositivos da proposta, ouvindo as contribuições dos diversos setores, considerando, inclusive, os compromissos e responsabilidades do Brasil no cenário mundial”, segundo a Agência Brasil.

Vamos ver, se esse amplo debate chegará ao povo, para que esse seja realmente conscientizado sobre o alcance das medidas e o que significa essa legislação. Ou se novamente o embate será entre ruralistas, ambientalistas e políticos.  

Para ver a cobertura sobre a aprovação do Código Florestal clique aqui.

http://www.observatorioeco.com.br/camara-aprova-um-codigo-florestal-flexivel/

Veja a íntegra da proposta

Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente)

Proposição nº 1, de 8 de junho de 2011

Propõe ao Senado Federal que promova um amplo debate público sobre o Projeto de Lei do Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de maio de 2011.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do seu Regimento Interno, anexo à Portaria no 168, de 10 de junho de 2005, e

Considerando a função republicana do Senado Federal, na representação equitativa das unidades federativas do Brasil e na promoção de debates qualificados sobre matérias de relevante interesse nacional;

Considerando que este Conselho ao mesmo tempo em que reconhece a importância da revisão e atualização do Código Florestal, identifica a necessidade de aprimoramentos, propõe:

Que o Senado Federal realize um processo de debate público sobre a proposta do Código Florestal, para o qual este Conselho se dispõe a colaborar, examinando e oferecendo subsídios em relação aos dispositivos da proposta, ouvindo as contribuições dos diversos setores, considerando, inclusive, os compromissos e responsabilidades do Brasil no cenário mundial.

IZABELLA TEIXEIRA

Presidente do Conselho




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