Justiça impede desmatamento irregular em Sorriso

em 2 June, 2011


O juiz Wanderlei José dos Reis, da Primeira Vara da Comarca de Sorriso (MT), deferiu antecipação da tutela proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) em desfavor de um proprietário rural, o que impede o desmatamento irregular em áreas de mata sem autorização do órgão ambiental competente.

A decisão do magistrado foi baseada em ação civil pública cumulada com reparação por dano moral difuso ajuizada pelo órgão ministerial que relatou a vistoria realizada pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) na propriedade rural Fazenda Dois Irmãos, onde se verificou o desmatamento de 306 hectares da área sem autorização do órgão competente.

 O magistrado também levou em consideração o fato de que constam do processo o auto da infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicado de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta do requerido. “É evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos ao meio ambiente decorrentes do desmatamento e a não recuperação da área degradada”, observou.

De acordo com o juiz Wanderlei dos Reis, restaram caracterizados os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela, quais sejam a plausibilidade do direito apresentado pelo órgão ministerial e o perigo na demora do desenrolar da questão, ante ao caráter de irreparabilidade ou de difícil reparação do dano ambiental perpetrado.

Além da abstenção do desmatamento irregular, o juiz determinou que o requerido protocole junto ao Ibama, no prazo máximo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prade), a fim de recompor o ambiente degradado, com multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

Combate ao desmatamento

A decisão do juiz Wanderlei José dos Reis coaduna com a determinação do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, para que todos os magistrados de Mato Grosso unam esforços nas ações desenvolvidas pelo Ibama e demais órgãos públicos responsáveis pelo combate ao desmatamento. O presidente do TJMT encaminhou ofício aos magistrados deliberando, ainda, que requisitem, quando necessário, abertura de inquérito civil e criminal e que informem a Presidência da Corte sobre as ações adotadas.

 O ofício do presidente é uma resposta às notícias divulgadas pela imprensa nacional e estadual sobre o desmatamento ocorrido no Estado nos meses de março e abril de 2011. Conforme dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Mato Grosso foi responsável pela destruição de 480 quilômetros quadrados da Amazônia Legal nesses dois meses. Um aumento de 528,3% em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são do sistema de alerta de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), que colabora para a fiscalização e o controle do desmatamento. Com informações do TJ-MT.

Confira aqui a íntegra da decisão.




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