Ministério quer as políticas públicas do SISNAMA e PNRS integradas
Roseli Ribeiro em 14 April, 2011
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O MMA (Ministério do Meio Ambiente) com o propósito de harmonizar as políticas públicas do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) com a nova PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) criou um GT (Grupo de Trabalho) com o objetivo de realizar essa integração.
De acordo com a Portaria nº 112/2011, do MMA, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 11/04, esse Grupo de Trabalho deve promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade dos municípios e estados, que compõem o Sisnama para facilitar a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A coordenação deste Grupo de Trabalho fica a cargo da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do Ministério do Meio Ambiente.
Veja a íntegra da Portaria nº 112/2011.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No- 112, DE 8 DE ABRIL DE 2011
Institui Grupo de Trabalho com o propósito de articular, no âmbito federativo, a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT com o propósito de articular, no âmbito federativo, a implementação da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme atribuições definidas nesta Portaria.
Art. 2º São atribuições do GT:
I – promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade dos entes da Federação que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, conforme artigo 6º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
II – promover a integração de instrumentos e ferramentas de trabalho sob a responsabilidade dos entes da Federação que compõem o SISNAMA, ao apoio à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
III – propor medidas que visem à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 3º O GT será constituído por representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades e entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente:
I – Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano-SRHU;
II – Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental-SAIC;
III – Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental-SMCQ; e
IV – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA
§ 1º Serão convidados a integrar o GT representantes da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA e da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA.
§ 2º Compete ao Ministro do Meio Ambiente designar os membros do GT e seus respectivos suplentes, consoante indicação dos órgãos citados neste artigo.
§ 3º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do Ministério do Meio Ambiente, a coordenação das atividades do GT.
Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GT serão fornecidos pelos órgãos representados no mesmo.
Art. 6º A participação no GT será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEMA PREFEITURA, 13 anos atrás
Pode nos orientar como realizar o cadastro da Secretaria Municipal como orgão menbro do SISNAMA.
Roseli, 13 anos atrás
Quem sabe a Anamma, Associação nacional dos órgãos municipais de meio ambiente (http://www.anamma.com.br/index.php) não possa te ajudar? Tente, e boa sorte !
Roseli