Vicente Marotta Rangel, um brasileiro no Tribunal do Mar
Roseli Ribeiro em 3 April, 2011
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Vicente Marotta Rangel, desde 1996 é juiz do Tribunal Internacional do Direito do Mar, com sede em Hamburgo, na Alemanha. Nascido em São Paulo (SP), formado em Direito pela USP (Universidade de São Paulo), da qual foi professor e posteriormente diretor de 1982 a 1986. Em entrevista ao Observatório Eco Vicente Marotta Rangel revela que a proteção do meio ambiente é sua “constante preocupação”, como também do Tribunal onde atua.
O Tribunal Internacional do Direito do Mar foi instituído pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que começou a ser elaborada em 1973, na cidade de Caracas (Venezuela). Contudo, as negociações se estenderam por nove anos e concluídas, em 1982 em Montego Bay, (Jamaica), cidade que dá nome a esta importante Convenção, que trata da proteção e preservação do ambiente marinho. Rangel acompanhou de perto todas as negociações, sendo inclusive membro da delegação brasileira em Caracas e na Jamaica. O que resulta em sua grande preocupação de atender “à letra e propósito dessa Convenção”.
O Tribunal é composto por 21 juízes, trata-se de um órgão judicial independente, criado para solucionar os litígios relativos à interpretação ou aplicação da Convenção de Montego Bay e de acordos internacionais que tenham relação com os objetivos estabelecidos pelos Estados aderentes.
Segundo o juiz Rangel, esta importante Convenção do Direito do Mar é “resultado do empenho da comunidade internacional, que se intensificou gradualmente após a segunda guerra mundial, com ênfase na proteção do meio ambiente”. “Assim é que, no ano anterior à mencionada reunião de Caracas, a Conferência de Estocolmo sobre meio ambiente, já consagrava o princípio 21 sobre prevenção, refletido no artigo 192 da Convenção de Montego Bay, segundo o qual os Estados têm a obrigação de preservar e proteger o meio marinho”, enfatiza.
Vicente Marotta Rangel, autor de vários artigos e livros sobre o tema, dos quais se destacam, “O impacto tecnológico sobre o Direito do Mar” e “Navios no direito internacional: questões preliminares”. Além disso, muito de sua obra jurídica está em francês, como por exemplo, “Le droit de la mer dans la jurisprudência de la Cour Internationale de Justice” e Le plateau continental dans La Convenção de 1982 sur le droit de la mer “.
Rangel explica que de acordo com a Convenção de Montego Bay, “os Estados têm o direito de soberania para aproveitar os seus recursos naturais de acordo com a sua política em matéria de meio-ambiente e de conformidade com o seu dever de proteger e preservar o meio marinho”.
Além disso, a Convenção especifica as medidas para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho, o dever de não transferir danos ou riscos, de não transformar um tipo de poluição em outro, e, igualmente, “o dever de evitar a introdução de tecnologias ou espécies estranhas que possam provocar mudanças prejudiciais ao meio marinho”.
A Convenção traz ainda disposições específicas sobre diferentes modalidades de poluição, por exemplo, de origem terrestre, por alijamento, proveniente de embarcações, oriunda da atmosfera ou através dela, proveniente de atividades relativas aos fundos marinhos sob jurisdição nacional e oriunda de atividades na Área dos Fundos Oceânicos.
“Até agora o nosso país não foi envolvido em nenhum caso submetido ao Tribunal, tanto como autor ou como réu”, aponta Rangel. E entre os julgamentos proferidos pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar ele destaca os casos que envolveram a Nova Zelândia e a Austrália contra o Japão, “com vistas à preservação de estoques do atum azul”. A questão entre a Irlanda e Reino Unido, “acerca da preservação do mar que separa esses Estados” e a discussão entre Malásia e Cingapura, “concernentes aos trabalhos de pulverização no estreito de Johor”, conclui Rangel.