Ubatuba: é inconstitucional lei que muda rua para uso comercial

em 20 March, 2011


O Órgão Especial, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.313, de 24 de maio de 2010, da cidade de Ubatuba.

Em 2010, a Câmara alterou a Lei nº 711/84, transformando a Rua Principal Vereador José Alves Barreto, no Bairro da Fortaleza, para uso comercial.

O prefeito de Ubatuba ajuizou a ação alegando que a elaboração do Plano Diretor é de competência do Executivo, assim como qualquer projeto de lei que se refira à regulamentação do solo urbano, o mesmo acontecendo com o projeto que verse sobre a matéria urbanística.

 A Fazenda do Estado, sob alegação de que a matéria é de interesse exclusivamente local, não se manifestou. A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer favorável pela procedência da ação.

O relator da Adin, desembargador José Reynaldo, concluiu que “ao instituir a figura do zoneamento pontual, em que uma via foi transformada em corredor comercial e passou a ter classificação diversa daquela  atribuída à zona em que situada, a Câmara de Vereadores de Ubatuba editou lei em total desconformidade com a vigente Constituição, na qual se prevê a necessidade de integração das leis de zoneamento às diretrizes estabelecidas no plano diretor, que constitui o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”. Com informações do TJ-SP.




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