Acesso à internet: direito social na Constituição
Roseli Ribeiro em 8 March, 2011
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Tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, a proposta de emenda à Constituição (PEC 6/11) que quer tornar o acesso à internet um direito social do cidadão brasileiro. A iniciativa do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pretende popularizar o acesso à rede, garantindo que o Estado seja provedor deste direito.
Segundo a justificativa da PEC, a internet se tornou uma ferramenta importante para a formação pessoal, intelectual e profissional de todos os cidadãos. “A nossa motivação, ao apresentar a PEC, não se cinge a uma mera admiração ingênua relacionada às novas tecnologias de informação e comunicação, mas à óbvia constatação que o acesso a tais tecnologias se torna cada vez mais importante para a formação pessoal, intelectual e profissional de todos os cidadãos”, esclarece Rollemberg.
A iniciativa tem apoio na pesquisa “Lápis, Borracha e Teclado” feita realizada pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz que mostra a grande diferença no que diz respeito ao acesso à internet entre escolas públicas e privadas no país.
De acordo com o estudo, no ensino fundamental, 17,2% dos alunos das escolas públicas usam a internet, enquanto que nas escolas particulares o número é de 74,3%. No ensino médio, o percentual de estudantes das escolas públicas com acesso à internet é de 37,3%, contra 83,6% nas escolas privadas.
O levantamento ainda aponta que entre os 10% mais pobres do Brasil na época, apenas 0,6% tinham acesso a computador com internet, índice que alcançava 56,3% entre os 10% mais ricos.
Meio ambiente digital
Recentemente, o Observatório Eco publicou entrevista realizada com o jurista Celso Antonio Pacheco Fiorillo justamente abordando que surge um novo ramo no direito ambiental, o meio ambiente digital.
Para Fiorillo, o meio ambiente digital é “indiscutivelmente no século XXI um dos mais importantes aspectos do direito ambiental brasileiro destinado às presentes e futuras gerações”. Trata-se de um direito fundamental a ser garantido pela tutela jurídica de nosso meio ambiente cultural “principalmente em face do abismo digital que ainda vivemos no Brasil”, alerta.
Segundo o especialista, a cultura digital deve ser interpretada com a segura orientação dos princípios fundamentais também indicados nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal. Dessa forma, precisamos “estabelecer a tutela jurídica das formas de expressão, dos modos de criar, fazer e viver assim como das criações científicas, artísticas e principalmente tecnológicas realizadas com a ajuda de computadores e outros componentes eletrônicos observando-se o disposto nas regras de comunicação social determinadas pela Constituição Federal”, afirma.
Se alguém ainda duvida da importância do assunto que deve ser interpretado como um dos ramos do meio ambiente cultural, vale conhecer em Berlim (Alemanha), o “Computerspiele Museum”, o Museu do Videogame, que integra o KEEP (Keeping Emulation Enviroments Portable, em inglês), um projeto da Comunidade Européia que trabalha com a preservação de bens culturais digitais.
Para conhecer mais o tema: