Escola de samba informa ao MPF que não levará animais para o desfile
Da Redação em 4 March, 2011
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A reportagem do Observatório Eco apurou, nesta sexta-feira (04/03), com a assessoria de imprensa do MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo, que a escola de samba Tom Maior respondeu ao questionamento da promotoria informando que não pretende levar animais ao desfile da escola. Segundo o presidente da agremiação, a escola inclusive não possui animais silvestres.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) enviou, no inicio da semana, ofício à presidência da escola de samba Tom Maior solicitando esclarecimentos sobre suposta intenção da agremiação de utilizar animais silvestres durante seu desfile carnavalesco, na próxima sexta-feira, 4 de março.
Devido à proximidade do desfile, o procurador da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, responsável pelo procedimento, estabeleceu o prazo para que a escola informesse se possuia a intenção de utilizar os animais na apresentação.
A escola informou por ofício ao MPF que não tem interesse em levar animais silvestres para o desfile, até porque tem conhecimento de que a prática não é permitida por lei.
Segundo matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, no último dia 17 de fevereiro, o presidente da escola Tom Maior, Marko Antonio da Silva, teria afirmado que pretendia utilizar uma jaguatirica e outro animal silvestre (uma suçuarana ou um lagarto) durante o desfile. Teria dito ainda que a agremiação não pretendia pedir a autorização obrigatória ao Ibama, com medo de que o órgão negasse. Fato que gerou a ação do Ministério Público Federal.
A jaguatirica e a suçuarana são animais ameaçados de extinção, incluídos no rol da Portaria IBAMA nº 1.522/89. Sua utilização sem autorização, ainda mais em situação que implique em maus-tratos, configura os crimes dos artigos 29 e 32 da Lei nº 9.605/98, que sujeitam os responsáveis, aqui incluídos o presidente da escola e os proprietários dos animais, a penas de detenção que vão de nove meses a um ano e meio e de três meses a um ano, respectivamente.
De acordo com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o uso de animais em eventos é proibido no município de São Paulo e, além disso, a exposição dos animais no desfile configura grave situação de maus-tratos, ato ilícito pela Lei de Crimes Ambientais.