Meio ambiente digital, novo ramo do direito ambiental
Roseli Ribeiro em 20 February, 2011
Tuite
O Brasil figura como o 5º país do mundo em número de usuários com acesso à Internet, com o total de 75 milhões de internautas. Neste ranking, conforme dados do Internet World Stats, ficamos atrás da China, EUA, Japão e Índia, respectivamente. Um país com quase 200 milhões de habitantes poderia ter maior representatividade nesse panorama. Contudo, são muitos os motivos que impedem os brasileiros de usarem mais a Internet e a tecnologia da informação. Entre os entraves, por exemplo, há a barreira do idioma, pois na rede predomina o inglês, o alto custo da banda larga que permite a conectividade, os valores expressivos dos produtos tecnológicos, como, computadores, notebooks, softwares e outros. E afinal, no âmbito digital, o cidadão é tratado com dignidade?
Agora, estes e outros questionamentos ganham uma nova perspectiva dentro do direito ambiental, trata-se do meio ambiente digital. Para abordar este novo ramo, o Observatório Eco entrevista o jurista Celso Antonio Pacheco Fiorillo, que acaba de ser designado pelo presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, para presidir o Comitê de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana, no âmbito do Meio Ambiente Digital/Sociedade da Informação.
Fiorillo defende a necessidade de darmos “relevância” à defesa da dignidade da pessoa humana no denominado meio ambiente digital. Para o jurista, o Brasil precisa interpretar a “cultura digital” tendo como parâmetro a Constituição Federal, respeitando e aplicando, por exemplo, os importantes conceitos inseridos nos artigos 215 e 216, que tratam da educação e da responsabilidade do Estado de garantir a todos o acesso à cultura.
Definição de meio ambiente digital
Segundo o especialista, a cultura digital deve ser interpretada com a segura orientação dos princípios fundamentais também indicados nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal. Dessa forma, precisamos “estabelecer a tutela jurídica das formas de expressão, dos modos de criar, fazer e viver assim como das criações científicas, artísticas e principalmente tecnológicas realizadas com a ajuda de computadores e outros componentes eletrônicos observando-se o disposto nas regras de comunicação social determinadas pela Constituição Federal”, afirma.
Para Fiorillo, o meio ambiente digital, por via de conseqüência, fixa no âmbito de nosso direito positivo, os deveres, direitos, obrigações e regime de responsabilidades inerentes à manifestação de pensamento, criação, expressão e informação realizados pela pessoa humana com a ajuda de computadores, do rádio, da TV, bem como, dos demais meios de comunicação existentes no século XXI, conforme assegura a Constituição Federal nos artigos 220 e 224.
Até porque, ele ressalva, o pleno exercício dos direitos culturais assegurados a brasileiros e estrangeiros residentes no País são amparados pelos princípios fundamentais da Constituição Federal.
Na opinião de Fiorrilo, o meio ambiente digital é “indiscutivelmente no século XXI um dos mais importantes aspectos do direito ambiental brasileiro destinado às presentes e futuras gerações”. Trata-se de um direito fundamental a ser garantido pela tutela jurídica de nosso meio ambiente cultural “principalmente em face do abismo digital que ainda vivemos no Brasil”, aponta.
Entusiasmado com a importância dessa nova perspectiva ambiental, Fiorillo já tratou do tema em seu livro, o clássico, “Curso de Direito Ambiental Brasileiro”, Editora Saraiva, já na 12ª edição (2011) e também está à frente do curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) em face de convênio assinado em 2010 entre a OAB/SP e a instituição.
Comitê
Fiorillo conta que motivado pela necessidade de “entender a interpretação jurídica do meio ambiente digital, e evidentemente de todo o direito ambiental brasileiro, a partir da perspectiva da dignidade da pessoa humana” fez a proposta para a criação do Comitê de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana, no âmbito do Meio Ambiente Digital/Sociedade da Informação na OAB/SP, iniciativa que recebeu apoio do presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso e do coordenador da Comissão de Direitos Humanos, o advogado Martim de Almeida Sampaio.
Agora, Celso Antonio Pacheco Fiorillo pretende articular com todos os setores da sociedade, empresários, universidades, sindicatos, associações civis, o estudo, debate e aprofundamento do tema visando “adotar soluções reais, práticas em proveito da tutela jurídica da pessoa humana no âmbito do meio ambiente digital”.
Nubia Ferreira, 13 anos atrás
voces continuam incentivando uma leitura rica com conteudos que despertam e mexem com a sociedade. parabéns !
Roseli, 13 anos atrás
Ficamos feliz em ver tua opinião !!
Obrigada !!