TRF irá julgar se Ibama pode pedir demolição de edificações
Da Redação em 9 February, 2011
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O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região decidiu que devem ser recebidas as apelações feitas pelo Ibama em ações para preservação das várzeas do rio Mogi-Guaçu. O Ibama atua como assistente em 21 ações civis públicas movidas pelo MPF (Ministério Público Federal), que visam proteger as margens do rio.
O juiz da 4ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto (SP) proferiu sentença determinando a todos os ranchos em área de preservação às margens do rio Mogi-Guaçu a proibição de realizar novas edificações, efetuar corte, explorar ou suprimir qualquer tipo de vegetação ou de realizar qualquer outra ação antrópica na área de preservação, além da obrigação de fazer consistente recuperação da área de várzea e recomposição da cobertura da floresta na área de preservação permanente dos imóveis. Um dos pedidos do Ibama, a de demolir as construções irregularmente edificadas naquela área, não foi atendida pela juiz.
Demolições
O Ibama resolveu então apelar da sentença para conseguir também a ordem judicial de demolir as construções. Mas o juiz recusou-se a aceitar o recurso, argumentando que, naquele caso, o órgão era apenas um assistente. Diante disso, o Ibama recorreu ao TRF-3.
“Ao deixar de receber a apelação interposta pelo Ibama, o juiz não observou o artigo do Código de Processo Civil que prevê que o assistente atuará como auxiliar da parte principal e exercerá os mesmo poderes”, opinou o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, em parecer sobre o caso.
A procuradora Maria Luiza Grabner também defendeu que o Ibama, neste caso, não está em posição subsidiária, devendo receber tratamento igual ao do MPF. “O agravante (Ibama) foi admitido como assistente litisconsorcial da União Federal na ação civil pública de origem. Nesta qualidade, atua no processo com interesse jurídico imediato na causa, e deve receber tratamento igual àquele deferido ao assistido, isto é, atua com a mesma intensidade processual, não vigorando as normas processuais que o colocam em posição subsidiária”, observou. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-3 decidiu nos dois agravos de instrumentos que a apelação do Ibama deverá ser recebida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto. Com informações do MPF.