STJ suspende construção de condomínio de luxo perto de rio no CE
Da Redação em 5 February, 2011
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu os efeitos de liminar concedida pela 2ª Vara da Comarca de Aquiraz (CE) que determinou a interrupção do fornecimento de água e de energia elétrica para a construção do empreendimento Reserva Dunnas, bem como a comercialização ou propaganda de quaisquer unidades residenciais ou bens relativos ao projeto, que está sendo instalado na zona de proteção integral da Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti, em Aquiraz. Desta decisão cabe recurso.
A construção do empreendimento está sendo contestada em ação cautelar e ação civil pública ajuizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) e pelo Ministério Público Estadual e também em uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra Helder Ferreira Pereira Forte e a Cameron Construtora Ltda. A Semace havia revogado as licenças concedidas e pediu o embargo da obra, em junho do ano passado, ao constatar que a instalação se dava em área de proteção ambiental.
Em primeiro grau, foi determinada a imediata suspensão de qualquer tipo de propaganda ou publicidade acerca do empreendimento Reserva Dunnas, seja matéria jornalística ou televisionada, seja por meio de panfletos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão proibiu também a venda, doação, permuta e/ou transferência das unidades, bens ou quaisquer direitos concernentes ao empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, relativa a cada transação, além de suspender o fornecimento de água, esgoto e energia elétrica.
Essa decisão, contudo, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Ceará, fato que levou a Semace a apresentar pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ. A entidade argumenta que a determinação do tribunal cearense contraria o interesse social, causando grave lesão à ordem pública. “Com efeito, ao suspender a decisão (…), o juízo a quo [o TJ] jogou sobre os ombros da sociedade o pesado fardo de arcar com as consequências da degradação do bioma do Rio Pacoti, o qual já se encontra combalido ante os inúmeros empreendimentos construídos em uma área por demais frágil e sensível”.
Ao deferir o pedido formulado pela Semace, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, destacou que, em matéria de meio ambiente, vigora o princípio da precaução, que, em situações como a dos autos, recomenda a paralisação das obras porque os danos por elas causados podem ser irreversíveis caso a demanda seja, ao final, julgada procedente. Os efeitos da decisão do tribunal cearense ficam suspensos até que seja julgado o agravo de instrumento em que se discute a quem compete julgar a causa. Com informações do STJ.
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STJ suspende construção de condomínio de luxo perto de rio no CE | Rusch Advogados, 13 anos atrás
[...] Fonte: Site do Observatório ECO. Disponível em: http://www.observatorioeco.com.br/index.php/stj-suspende-construcao-de-condominio-de-luxo-perto-de-r… [...]
Raimundo P Sousa, 13 anos atrás
Parabéns ao ministro Ari Pargendler do STJ pela corajosa decisão de suspender os efeitos da decisão do TJCE, em beneficio do meio ambiente, do sofrido bioma do Rio Pacote e do Ceará, tão carente de APAs.
Raimundo P Sousa, 13 anos atrás
O MPE ou MPF e a coletividade devem ficar atentos para as agressões à bacia do Rio Cocó. Alí também dever haver graves irregularidades.