STJ: razões ambientais motivam retomada de obra do PAC 2
Da Redação em 5 January, 2011
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A suspensão de uma liminar da Justiça catarinense garante a continuação de uma obra de saneamento na cidade de Circiúma (SC). A decisão é do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, que considerou o potencial prejuízo a toda a comunidade beneficiada pela obra pública, financiada por recursos do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento 2).
O pedido de suspensão ao STJ é da Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento). A liminar tinha sido dada pelo juízo de primeiro grau daquele estado. Uma empresa que havia sido desabilitada da licitação ingressou com mandado de segurança, informada sobre o fato de ter sido exigida comprovação de determinados predicados técnicos.
Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que haveria mais que mera discricionariedade da Administração e que a empresa teria sido inabilitada precipitadamente. Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a liminar.
Saneamento e meio ambiente
No STJ, a Casan ressaltou o interesse público em jogo, por se tratar de recursos oriundos do PAC 2 para realização de “uma das maiores obras de saneamento básico já licitada em Santa Catarina”. Para a Casan, a manutenção da liminar poderia sucumbir por completo o processo licitatório e próprio financiamento perante o PAC 2.
A empresa ratificou que o saneamento é fundamental para o sistema de saúde e o meio ambiente. De acordo com a Casan, o esgoto que será colhido e tratado atualmente é despejado na natureza sem qualquer tratamento, o que causa uma série de danos à população, em especial à de mais baixa renda.
Ao decidir a questão, o ministro Pargendler reconheceu que “a concorrência é o pilar que suporta o instituto da licitação”. No entanto, o efeito da liminar “prejudica toda a comunidade que será beneficiada pela obra pública. Num país em que se diz que inexiste rede de esgotos porque, à míngua da visibilidade, esse serviço público não rende votos, a oportunidade de evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente não pode ser desperdiçada”, afirmou o presidente do STJ. Com informações do STJ.
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