Ampliação do parque Serra da Tiririca impede construções
Roseli Ribeiro em 15 November, 2010
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Empresa não consegue no STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastar a aplicação de um decreto estadual fluminense que amplia os limites territoriais do parque estadual Serra da Tiririca (RJ) e interfere na construção de empreendimento imobiliário próximo ao local.
A Primeira Turma julgou o recurso ordinário interposto pela construtora contra decisão proferida pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que não acolheu o mandado de segurança impetrado pela empresa.
A construtora buscou através do mandado de segurança suspender os efeitos do decreto estadual nº 41.226⁄2008, que ampliou os limites territoriais do Parque da Serra da Tiririca. Ela tentou obter a permissão para a construção de empreendimento imobiliário que foi afetado pelos efeitos do decreto de ampliação do parque. A autora argumentou que os limites do parque não poderiam ser modificados por decreto, e sim, por lei.
O Estado do Rio de Janeiro afirmou que existe exigência de lei “tão somente para a redução da área de proteção, e não para a ampliação da proteção ambiental já prevista, nos termos do art. 22 e parágrafos da Lei nº 9.985⁄2000”. Em seu entendimento, a lei autoriza a ampliação de unidade de conservação por meio de decreto. Até porque, uma lei federal não tem competência para estabelecer critérios para a criação e ampliação de área de conservação ambiental estadual, sob pena de violação ao princípio da autonomia dos entes federativos.
A Fazenda Estadual fluminense disse, ainda, que a empresa imobiliária era apenas promitente compradora da área abrangida pelo mencionado decreto, e não proprietária, devendo assim se sujeitar as restrições administrativas impostas à região. Apontou também que a autora não tinha o reconhecimento do direito de construir na região.
Ressaltou inclusive a validade da ampliação do parque por se tratar do “direito coletivo das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Devendo esse direito “prevalecer sobre os interesses individuais e econômicos, que devem adequar-se a um desenvolvimento sustentável”. Por último, argumentou que a questão judicial não poderia ser atacada através de mandado de segurança.
Ao enfrentar a questão o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) não acolheu o mandado de segurança. Conforme o acórdão, a norma constitucional tem a finalidade de preservar a qualidade de vida do ser humano, assegurando o direito de natureza social e titularidade coletiva — direito social e coletivo — ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, dispondo sobre as medidas de garantia à sua efetividade.
Por esse entendimento, a regra constitucional atribui aos entes federativos o poder de definir as áreas especialmente protegidas que, diante do seu valor para o equilíbrio ecológico do meio ambiente, a sujeita ao regime jurídico de interesse público e interfere no respectivo direito de propriedade.
O TJ-RJ não encontrou qualquer erro no fato do parque ter sido criado por lei e o acréscimo de sua área ter sido feita por decreto. Até porque houve a realização dos estudos técnicos e consulta popular para o acréscimo da área do Parque da Serra do Tiririca. Mediante o decreto a área acrescida ao parque “imediatamente passou à posse e domínio públicos e subordinou-se a regime jurídico também de interesse público”.
Ao enfrentar o recurso, o relator do STJ, ministro Benedito Gonçalves, apontou que a autora não demonstrou também ter direito líquido e certo para questionar que a ampliação do parque estivesse interferindo em sua atividade.
De acordo com o contrato social da autora, a empresa tem por objeto a administração dos seus próprios bens e a participação no capital de outras empresas como acionista ou cotista.
No entendimento do ministro, não se pode afirmar que a empresa “esteja sofrendo algum dano por não poder empreender construções nos terrenos que alega possuir, pois não tem por objeto a construção de empreendimentos imobiliários”.
Participaram do julgamento os ministros Hamilton Carvalhido, Luiz Fux e Arnaldo Esteves Lima que votaram com o ministro relator, Benedito Gonçalves.
Recurso em mandado de segurança nº 32.332.
O Parque Estadual da Serra da Tiririca é um parque estadual brasileiro localizado no estado de Rio de Janeiro, nos municípios de Niterói e Maricá.