AGU terá equipe para atuar na regularização da Amazônia Legal

em 23 July, 2010


Publicada no Diário Oficial da União, em 19/07, a Portaria Interministerial nº 23/2010 que cria um grupo de trabalho para atuar judicialmente na regularização fundiária da Amazônia Legal. A Portaria conjunta é assinada pela AGU (Advocacia Geral da União) e os ministérios do Desenvolvimento Agrário, Meio Ambiente, e Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e o Maranhão na sua porção a oeste do Meridiano 44º, e tem uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km², correspondente a 61% do território brasileiro.

 

De acordo com o texto, a equipe denominada “G-Amazônia Legal” tem a finalidade de atuar administrativa e judicialmente de forma coordenada na execução de medidas jurídicas asseguradoras da defesa do meio ambiente e da regularização fundiária na Amazônia Legal, de que trata a Lei nº 11.952 de 25 de junho de 2009.

 

Dentro do “G-Amazônia Legal” caberá à AGU a atuação jurídica de natureza pró-ativa, mediante o ajuizamento de ações judiciais referentes aos assuntos abrangidos na Portaria, bem como, excepcionalmente, intervir em ações judiciais, quando entender pertinente, e harmonizar ou construir teses jurídicas necessárias à efetivação da regularização fundiária e à proteção ambiental na Amazônia Legal.

 

 

 

Veja a íntegra da Portaria Interministerial 23/2010

 

 

 

Advocacia-Geral da União

Portaria Interministerial nº 23, de 16 de junho de 2010

 

 

Constitui o Grupo de Integração da atuação judicial na defesa do meio ambiente e da regularização fundiária na Amazônia Legal – G-Amazônia Legal.

 

O Advogado-Geral da União e os ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário, do Meio Ambiente e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de conferir efetiva aplicação ao disposto no art. 225 da Constituição Federal que impõe o dever público de proteção e preservação do meio ambiente (caput), e qualifica a Amazônia brasileira como patrimônio nacional (§ 4º);

 

Considerando que a Amazônia Legal abrange nove Estados da Federação (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e o Maranhão na sua porção a oeste do Meridiano 44º), e tem uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km², correspondente a 61% do território brasileiro;

 

Considerando o disposto na Exposição de Motivos Interministerial nº 01 – MDA/MP/MCidades, de 8 de fevereiro de 2009, que resultou na expedição da Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro de 2009, posteriormente convertida na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária na Amazônia Legal, no sentido de que a interrupção da regularização fundiária na Amazônia Legal nos anos oitenta contribuiu para intensificar “um ambiente de instabilidade jurídica, propiciando a grilagem de terras, o acirramento dos conflitos agrários e o avanço do desmatamento”, e que “a urgência da medida justifica-se pela necessidade de superar o obstáculo que ausência de regularidade das ocupações existentes na região representa para o desenvolvimento econômico local e para implementação de políticas de desenvolvimento urbano condizentes com as diretrizes estabelecidas legalmente”;

 

Resolvem:

 

Art. 1º Constituir o Grupo de Integração da atuação judicial na defesa do meio ambiente e da regularização fundiária na Amazônia Legal – G-Amazônia Legal, com a finalidade de atuar administrativa e judicialmente de forma coordenada na execução de medidas jurídicas asseguradoras da defesa do meio ambiente e da regularização fundiária na Amazônia Legal, de que trata a Lei nº 11.952 de 25 de junho de 2009.

 

Art. 2º No âmbito do G-Amazônia Legal incumbe:

 

I – à Advocacia-Geral da União – AGU, a atuação jurídica de natureza pró-ativa, mediante o ajuizamento de ações judiciais referentes aos assuntos abrangidos pelo caput do artigo 1º desta Portaria, bem como, excepcionalmente, intervir em ações judiciais, quando entender pertinente, e harmonizar ou construir teses jurídicas necessárias à efetivação da regularização fundiária e à proteção ambiental na Amazônia Legal; e

 

II – ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, ao              Ministério do Meio Ambiente – MMA e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, por seus órgãos e entidades, observadas as suas respectivas competências, disponibilizar informações e documentos, suporte técnico e jurídico e o que mais se faça necessário à defesa do interesse público em juízo, destacando-se a oportuna indicação de quadros técnicos para assistências periciais e a realização de pareceres, perícias e levantamentos que para tanto se revelarem úteis e necessários.

 

§ 1º A atuação de cada componente do G-Amazônia Legal visará à integração da atuação judicial da União nas matérias do art. 1º, em articulação com os órgãos executivos.

 

§ 2º No desempenho de suas atribuições o G-Amazônia Legal:

 

I – manterá estreito relacionamento com os órgãos de terra e de meio ambiente dos Estados-membros situados na Amazônia Legal, lhes solicitará subsídios necessários ao Grupo e lhes fornecerá os elementos disponíveis, quando solicitado; e

 

II – atuará de modo articulado com os órgãos e instituições públicas federais incumbidos da regularização fundiária, da defesa do meio ambiente e do patrimônio público na Amazônia Legal.

 

§ 3º As manifestações jurídicas de consultoria necessárias ao desempenho do G-Amazônia Legal serão solicitadas aos órgãos jurídicos competentes da AGU.

 

§ 4º A atuação judicial passiva ou reativa e as intervenções não contempladas no inciso I deste artigo, que versarem temas referidos no caput do art. 1º, continuarão a cargo dos órgãos de execução da AGU e da PGF situadas em cada Estado, que para tanto se subsidiarão junto às áreas de consultoria referidas no parágrafo anterior, devendo harmonizar-se com as teses articuladas pelo G-Amazônia

Legal.

 

Art. 3º Integram o G-Amazônia Legal:

 

I – o Comitê de Interlocução e Definição de Estratégias de Atuação, formado por:

 

a) um coordenador designado pelo Advogado-geral da União e três outros representantes da AGU, indicados pela Procuradoria- Geral da União – PGU, pela Procuradoria-Geral Federal – PGF e pela Consultoria-Geral da União – CGU/AGU;

 

b) três representantes do MDA, indicados pela Secretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, pela respectiva Consultoria Jurídica e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

 

c) quatro representantes do MMA, indicados pelo Departamento de Políticas de Combate ao Desmatamento de sua Secretaria Executiva, pela respectiva Consultoria Jurídica, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;

 

d) dois representantes do MP, indicados pela Secretaria de Patrimônio da União e pela respectiva Consultoria Jurídica; e

 

II – uma equipe de execução, designada pela PGU e pela PGF.

 

§ 1º Os dirigentes dos órgãos mencionados no inciso I indicarão seus representantes ao Coordenador do G-Amazônia Legal, no prazo de quinze dias a contar da publicação desta Portaria.

 

§ 2º No mesmo prazo do § 1º, a PGU e a PGF indicarão ao Coordenador do G-Amazônia Legal os respectivos membros para, em cada estado amazônico, comporem a equipe de execução das tarefas judiciais confiadas ao Grupo.

 

§ 3º O Coordenador poderá solicitar diretamente à PGU e à PGF o redimensionamento da equipe de execução de tarefas, conforme a necessidade do serviço.

 

§ 4º A participação dos integrantes e de eventuais colaboradores do G-Amazônia Legal será considerada serviço público relevante.

 

Art. 4º Os resultados da atuação do G-Amazônia Legal deverão ser informados à AGU, ao MDA, ao MMA e ao MP, mediante relatórios periódicos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Advogado-Geral da União

 

GUILHERME CASSEL

Ministro do Desenvolvimento Agrário

 

IZABELLA TEIXEIRA

Ministra do Meio Ambiente

 

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão




2 Comentarios

  1. Tweets that mention AGU terá equipe para atuar na regularização da Amazônia Legal « Observatório Eco -- Topsy.com, 14 anos atrás

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  2. mpochtar, 14 anos atrás

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