Defesa do Meio Ambiente não admite leniência, diz Nalini
Roseli Ribeiro em 23 June, 2009
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proteção ao Meio Ambiente tem que ser pra valer, afirma o desembargador José Renato Nalini, que atua na Câmara Especial de Meio Ambiente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desde 2005, quando foi instaurada.
Para Nalini, a partir da “ambiciosa” previsão do artigo 225 e seus parágrafos da Constituição Federal, que trata do Meio Ambiente, “é fácil tutelar adequadamente a Natureza”. Mas o desembargador avalia que ainda não há consenso entre os integrantes da Câmara sobre vários temas ambientais.
Por outro lado, o infrator ambiental sabe que, em São Paulo, a partir da instalação da Câmara Especial do Meio Ambiente, a resposta em segunda instância, vem rapidamente. “Isso pode coibir a continuidade de infrações à luz daquela crença na morosidade insolúvel da Justiça”, afirma ele.
O desembargador revela que é com “aflição” que aplica as penas decorrentes da litigância de má-fé em causas ambientais, quando são usadas defesas procrastinatórias, e pede ética aos operadores do Direito.
Com vários livros publicados, entre eles, “Ética Ambiental”, Nalini admite ser defensor da ecologia, pois desde cedo aprendeu “a respeitar o solo” e, alerta que “a insensatez humana põe em risco efetivo”, a vida no planeta.
Veja a seguir trechos da entrevista concedida pelo desembargador José Renato Nalini, com exclusividade, para o Observatório Eco:
u Observatório Eco: Os julgamentos, das ações relacionadas ao Direito Ambiental, estão divididos entre a Justiça estadual e federal. Seguindo o pensamento da especialização da Justiça e fugindo aos critérios processualistas de competência, a defesa do Meio Ambiente poderia no futuro ser um ramo autônomo do Judiciário englobando todos os assuntos relacionados ao tema? Afinal, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) acabam por julgar todas as ações, sejam originárias da justiça federal ou estadual.
Nalini: Essa é a desnecessária sofisticação do Judiciário brasileiro. Por que duas Justiças comuns e três especiais? Os conflitos de competência são autofágicos, ou seja, procrastinam a outorga da prestação jurisdicional e tornam o processo – que é instrumento e ferramenta – mais importante do que o próprio direito em conflito. Não acredito que seja possível a concretização desse legítimo anseio seu. Mas é algo que – sem dúvida – viria a atender à melhor tutela do Meio Ambiente.
u Observatório Eco: Uma Câmara de Conciliação do Meio Ambiente que dê agilidade ao cidadão também não seria interessante em São Paulo?
Nalini: A conciliação é sempre mais ética do que a decisão judicial. Esta é heterônoma, ou seja, alheia à participação dos interessados. A conciliação é autônoma, reclama a atuação efetiva daquele que é parte no conflito.
Já existe uma espécie de alternativa à decisão judicial que é a possibilidade de se firmar termos de ajustamento de conduta – TACs – com o Ministério Público.
Em hipóteses – desmatamento, poluição, etc., – seria viável o estabelecimento de vias paralelas para a recomposição do ambiente lesado e para ressarcir a natureza. O principal seria criar uma consciência ética, suficientemente capaz de inibir vulnerações ao ambiente sem necessidade de fazer incidir o ordenamento sobre a conduta das pessoas.
u Observatório Eco: Embora a sociedade reconheça a importância da atuação do Ministério Público em defesa do Meio Ambiente, existe, timidamente, um questionamento que permita a tutela individual. Como o senhor avalia esse questionamento?
Nalini: O que existe é a possibilidade legal de a cidadania participar da defesa do ambiente, mediante ação civil pública, ação popular ambiental e outras formas de fiscalizar a atuação do Poder Público e da sociedade na destruição ambiental.
Mas a cidadania ainda é muito tímida. Não se socorre desses instrumentos. O que faz com que o Ministério Público seja, na verdade, o único defensor do Meio Ambiente brasileiro.
Para implementação da Democracia Participativa, é necessário que o brasileiro se habitue a protagonizar a sua história. O ser humano é o único capaz de, ao exercer o livre arbítrio, mudar a conjuntura e conferir rumo e norte à sua existência. Sem isso, sempre continuará a existir uma massa tutelada, incapaz de fazer valer os seus direitos, embora também deixe de assumir suas responsabilidades.
u Observatório Eco: Muitos questionam o volume das regras ambientais, a dispersão da legislação federal, estadual, municipal. Como julgador, de que forma o senhor avalia esse volume de leis? Protegem o Meio Ambiente? Ou, ao contrário, permitem sempre a descoberta de uma lacuna jurídica?
Nalini: O importante é conceber o sistema como um todo harmônico, a partir da Constituição da República. É esta que tutela o Meio Ambiente, na ambiciosa previsão do artigo 225 e seus parágrafos. A partir daí, é fácil tutelar adequadamente a Natureza, pois o cipoal normativo se vier a contrariar a Constituição, poderá ser facilmente retirado do ordenamento. Enquanto, se vier a assegurar o que a Carta da República já garante, não representará dificuldade nem para o julgador, nem para os demais profissionais do Direito.
u Observatório Eco: É frequente, ao analisar um processo, perceber uma manobra que pode retardar o andamento e prejudicar ainda mais uma área já degradada?
Nalini: Constato, na pratica, a lamentável falta de ética do profissional do Direito. Ética, preocupação transversal que deveria ser mais do que uma disciplina jurídica no currículo do bacharelado. Mas há formas de se coibir trais práticas. Veja o disposto no artigo 17 e no artigo 18 do CPC (Código de Processo Civil), que contemplam a litigância de má-fé.
É constrito que me vejo a aplicar, mas acredito que essa ocorrência também sirva a uma conscientização da classe, essencial à revalorização das carreiras forenses.
u Observatório Eco: Em um balanço rápido das questões que tramitam pela Câmara Especial de Meio Ambiente, qual o entendimento que a Câmara lançou em alguma decisão e percebe que já começa a se pacificar, seja em primeira instância ou nas Cortes de outros Estados?
Nalini: Não existe ainda harmonia. Mesmo no seio da Câmara, poucas são as questões consensuais. Mas um benefício evidente é a aceleração na prestação jurisdicional. O infrator ambiental sabe que em São Paulo, a partir da instalação da Câmara Especial do Meio Ambiente, a resposta em segunda instância, virá rapidamente. E isso pode coibir a continuidade de infrações à luz daquela crença na morosidade insolúvel da Justiça. Demora que faz com que muitos achem mais lucrativo poluir porque o braço da lei quase nunca o alcançará em tempo. A ameaça é tão longínqua, que estimularia a reiteração das vulnerações ecológicas. Também se verifica a sinalização de que a proteção do Meio Ambiente é para valer e não admitirá leniência, ao menos por parte do Estado-juiz.
u Observatório Eco: O que levou o senhor a se tornar um defensor do Meio Ambiente?
Nalini: Sou neto de italianos, que têm enorme consideração pela terra e que vieram para o Brasil para substituir o braço escravo. De outro, minha família germânico/brasileira sempre teve fazendas. Desde cedo aprendi a respeitar o solo, a me maravilhar com o milagre da vegetação, alimentada pelo sol e pela água límpida. Aos poucos, comecei a assistir à degradação e me preocupei com meus filhos, meus netos, com toda a humanidade em perigo. É trágico verificar que as ameaças aparentemente longínquas estão cada vez mais próximas. A insensatez humana põe em risco efetivo, concreto, real e vizinho, a extinção da vida no planeta. O único com o qual podemos contar. Será que haverá tempo para a conversão?
Mario Perrucci, 15 anos atrás
Num Estado com quase 40 milhões de habitantes, deveria existir inumeras camaras relacionadas com direito ambiental. Tendo em vista que o direito ambiental não é obrigatório nos cursos de graduação e muito menos nos concursos para o Ministério Público e Magistratura, é normal que os julgadores não tem pré-requisito para tal, e assim, a sua jurisprudência vai surgindo no dia a dia. Achamos muito pouco que apenas uma turma de 7 Juízes julgue em 2a. Instancia. Corre -se o risco de ter feição de um Tribunal dentro do Tribunal de Justiça, impedindo assim que as diversas camaras de direito público se especializem nessa matéria e julguem com uma visão dentro da nossa realidade, podendo propiciar variadas interpretações,(principio do juiz natural), caso contrário, as decisões da camara especial ambiental passam a ter carater de verdadeiras súmulas, que sòmente poderão ser reapreciadas nos Tribunais Superiores, cujo acesso fica cada vez mais difícil.
Roseli, 15 anos atrás
OLá Mário,
Obrigada pelo seu comentário. E veja a sua matéria sobre o diesel, você precisa colocar seu comentário naquele tema e responder ao colegas que comentaram sua iniciativa.
Roseli
Ipea divulga estudo sobre legislação ambiental « Observatório Eco, 13 anos atrás
[...] na página 7 entrevista publicada no Observatório Eco com o desembargador José Renato Nalini, (veja aqui a íntegra da entrevista) quando avalia o impacto do Poder Judiciário no cumprimento da legislação ambiental. [...]