Toffoli: relator da ação sobre as obras no rio São Francisco
Roseli Ribeiro em 16 February, 2010
Tuite
Dias Toffoli, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), herdou de seu antecessor, o ministro Menezes Direito falecido em 2009, inúmeros processos que aguardam julgamento, entre eles, o processo principal que discute a emblemática obra de transposição do Rio São Francisco.
Na ação, o projeto de transposição do rio São Francisco é contestado no STF pelo MPF (Ministério Público Federal) e grupos de ambientalistas que argumentam que o Ibama concedeu a licença ambiental sem a elaboração do EIA (Estudo de Impacto Ambiental) da obra.
Neste processo considerado o principal sobre o tema, a União garantiu inclusive em 2007, uma decisão favorável ao governo para que as obras tivessem continuidade. São 14 ações em andamento na Corte que gravitam sobre esse tema. Sendo que uma delas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) tem como relator, o ministro Celso de Mello.
STF
A ação cível originária (ACO 876), que tem agora Toffoli como relator, foi proposta pelo MPF em maio de 2006, e distribuída para o então ministro relator, Sepúlveda Pertence que garantiu por meio de decisão liminar a continuidade das obras impugnadas pelo Ministério Público. Inconformado, alguns autores agravaram da decisão. Outros autores também integraram o pólo ativo da demanda, porém foram considerados ilegítimos para atuarem na demanda, entre eles, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia, as várias associações.
Em 2007, então tendo como relator o ministro Menezes Direito, por maioria de votos do plenário o STF negou provimento ao agravo regimental interposto pelo MPF. Ficaram vencidos no julgamento, os ministros, Carlos Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio, que deferiam o pedido de liminar, para o impedimento das obras.
No entendimento do STF, a licença de instalação levou em conta o fato de que as condicionantes para a Licença Prévia estão sendo cumpridas, tendo o Ibama apresentado programas e planos relevantes para o sucesso da obra, dos quais resultaram novas condicionantes para a validade da referida Licença de Instalação.
Para o relator, Menezes Direito, “havendo, tão-somente, a construção de canal passando dentro de terra indígena, sem evidência maior de que recursos naturais hídricos serão utilizados, não há necessidade da autorização do Congresso Nacional”.
De acordo com o voto de Menezes, “o meio ambiente não é incompatível com projetos de desenvolvimento econômico e social que cuidem de preservá-lo como patrimônio da humanidade. Com isso, pode-se afirmar que o meio ambiente pode ser palco para a promoção do homem todo e de todos os homens”.
Agora, cabe ao ministro Dias Toffoli analisar o pedido feito por algunos do autores para que seja realizada uma audiência pública, considerada fundamental para que ambientalistas possam prestar informações tidas como relevantes para o julgamento da ação.