CNA defende no Supremo o registro de defensivos agrícolas

em 19 September, 2019


STF

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com um pedido de participação no julgamento de uma ação do Partido Verde (PV) que questiona o registro dos defensivos agrícolas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 2019.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 599, o PV contesta a legalidade e a constitucionalidade deste processo de liberação dos produtos pelo Mapa para utilização na atividade produtiva e alega que o Brasil é o maior consumidor mundial destes produtos. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.

Entretanto, a CNA rebate os argumentos da legenda e afirma na petição de amicus curiae que “o Brasil tem uma das mais eficientes agriculturas do mundo, com alta tecnologia e uso sustentável do solo, utilizando-se, portanto, de menos defensivos do que diversos países do mundo (que, inclusive, são nossos concorrentes no comércio internacional)”.

A Confederação afirma, também, que o registro de defensivos agrícolas passa por um processo técnico e científico realizado por importantes órgãos federais que fazem a avaliação toxicológica, o potencial de periculosidade ambiental e a eficiência agronômica de cada registro de defensivo agrícola.

Além do Mapa, realizam a análise a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ainda segundo a CNA na petição, os alimentos brasileiros não causam riscos à população, pois o produtor utiliza os defensivos de maneira adequada e responsável.

“A utilização dos agroquímicos, nos moldes como aprovados pelos órgãos competentes, é o que possibilita a efetivação do direito fundamental da população à alimentação”, alega a CNA. Com informações da assessoria da CNA.




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